Do sítio da revista Fórum:
A juíza Marielza Brandão, da 29ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e Relação de Consumo da Comarca de Salvador, determinou por meio de liminar que o jornalista, escritor e deputado federal, Emiliano José (PT), retire do seu site o texto “A premonição de Yaiá”. O artigo é fruto de uma entrevista que o jornalista fez com Marina Helena Carvalho, conhecida como Dona Yaiá, onde ela denunciou o ex-policial militar e agora pastor Átila Brandão como sendo o autor de torturas contra seu filho, Renato Afonso Carvalho, em 1971, no Quartel dos Dendezeiros.
Além de determinar a retirada do artigo do site pessoal de Emiliano, a juíza assegurou que o pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores tenha assegurado o direito de resposta no jornal A Tarde, onde o texto também foi publicado. Porém, a juíza não atendeu a solicitação de direito de resposta na revista Carta Capital, que publicou a matéria “Corpo amputado querendo se recompor”, onde Renato Afonso Carvalho reafirma as denúncias contra Átila Brandão.
O advogado do jornalista, Jerônimo Mesquita, afirmou que a ação contra o seu cliente desrespeita a Constituição Federal. Segundo Mesquita, Emiliano não pode ser condenado por exercer a sua profissão, o jornalismo, uma vez que publicou testemunhos de duas pessoas que relataram terem sofrido atos de violência por parte de Átila Brandão. Para o advogado, a ação é uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, além de “asfixiar” financeiramente o jornalista, já que pede indenização “não inferior a dois milhões de reais”.
Emiliano José afirmou que irá cumprir a determinação de retirar o artigo do seu site, mas garante que vai ao Tribunal de Justiça para garantir o seu direito de exercer o jornalismo. Para ele, “tal decisão acende um sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, viola o exercício da profissão e da liberdade de imprensa”. Emiliano considera que Átila Brandão “é que deve explicações à Comissão Nacional da Verdade, à Comissão Estadual da Verdade, criada pelo governador Jaques Wagner, e aos setores da sociedade que se dedicam a revelar a memória da ditadura militar, em busca de justiça e da verdade”.
A juíza Marielza Brandão, da 29ª Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e Relação de Consumo da Comarca de Salvador, determinou por meio de liminar que o jornalista, escritor e deputado federal, Emiliano José (PT), retire do seu site o texto “A premonição de Yaiá”. O artigo é fruto de uma entrevista que o jornalista fez com Marina Helena Carvalho, conhecida como Dona Yaiá, onde ela denunciou o ex-policial militar e agora pastor Átila Brandão como sendo o autor de torturas contra seu filho, Renato Afonso Carvalho, em 1971, no Quartel dos Dendezeiros.
Além de determinar a retirada do artigo do site pessoal de Emiliano, a juíza assegurou que o pastor da Igreja Batista Caminho das Árvores tenha assegurado o direito de resposta no jornal A Tarde, onde o texto também foi publicado. Porém, a juíza não atendeu a solicitação de direito de resposta na revista Carta Capital, que publicou a matéria “Corpo amputado querendo se recompor”, onde Renato Afonso Carvalho reafirma as denúncias contra Átila Brandão.
O advogado do jornalista, Jerônimo Mesquita, afirmou que a ação contra o seu cliente desrespeita a Constituição Federal. Segundo Mesquita, Emiliano não pode ser condenado por exercer a sua profissão, o jornalismo, uma vez que publicou testemunhos de duas pessoas que relataram terem sofrido atos de violência por parte de Átila Brandão. Para o advogado, a ação é uma tentativa de cercear a liberdade de imprensa e expressão, além de “asfixiar” financeiramente o jornalista, já que pede indenização “não inferior a dois milhões de reais”.
Emiliano José afirmou que irá cumprir a determinação de retirar o artigo do seu site, mas garante que vai ao Tribunal de Justiça para garantir o seu direito de exercer o jornalismo. Para ele, “tal decisão acende um sinal amarelo, já que se ignora a Constituição, viola o exercício da profissão e da liberdade de imprensa”. Emiliano considera que Átila Brandão “é que deve explicações à Comissão Nacional da Verdade, à Comissão Estadual da Verdade, criada pelo governador Jaques Wagner, e aos setores da sociedade que se dedicam a revelar a memória da ditadura militar, em busca de justiça e da verdade”.
2 comentários:
Já ouvi que juízes de primeira instancia sempre dá ganho de causa.
Revoltante,mais uma vez, a Justiça no Brasil prova que é seletista.
O tal pastor e ex-policial militar é parente da juíza, ou é apenas coincidência terem o mesmo sobrenome, Brandão?
Elisa
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