Por José Garcia Lima, no blog de Bepe Damasco:
A justa e correta indignação causada pelas irregularidades nas prisões de parte dos réus condenados pelo STF, no julgamento da Ação Penal 470, tornou-se notícia geral e mote de mobilização de muitos dos que não se conformam com o desenrolar dos fatos. A data conveniente escolhida por Joaquim Barbosa para expedir os primeiros mandados de prisão antes de o julgamento se encerrar, em decisão monocrática, como tanto gosta o presidente do STF, e a sabida prévia notificação aos tradicionais veículos de comunicação, sugerem a intenção de mais um show midiático, como tantos outros acontecidos durante todo esse desenrolar.
O espetáculo do transporte dos detidos, de várias cidades para Brasília, que muitas autoridades condenaram, classificando-o como desnecessário, quando não como completamente irregular, tanto quanto o desprezo pelo estado de saúde de ao menos um deles, e a pressa no confinamento em presídio simbolicamente afamado, compôs parte importante do roteiro.
Para que tudo funcionasse a contento foi necessário que o ministro Joaquim Barbosa cometesse mais um abuso e uma irregularidade ao ignorar a necessidade de fazer tramitar o processo das prisões por um juiz de execuções.
Esse conjunto de coisas só podia resultar em indignação expressiva e manifestações pontuais, mas significativas.
Mas, na próxima semana, quando provavelmente as prisões serão regularizadas e José Genoíno transferido para tratamento de saúde em casa, cumprindo prisão domiciliar, os motivos para toda a indignação estarão removidos e cantaremos a vitória da democracia na luta contra o arbítrio? Satisfeitos com o resultado da luta? Felizes e contemplativos?
Ora, assim sendo teremos caído no golpe do bode na sala. Para quem não sabe, ou não lembra, é a estorinha da casa na qual todos, com muitos justos motivos, reclamavam das condições de vida e em cuja sala num belo dia apareceu um bode. O cheiro do bode, de suas fezes e urina, óbvio, em poucos dias passou a ser o centro dos lamentos e das reclamações. Até que o bode desaparecesse da sala e a vida parecesse maravilhosa, risonha, com todos os problemas resolvidos.
Para evitar o golpe do bode, é necessário que nos lembremos que a principal das muitas irregularidades praticadas por Joaquim Barbosa não está no conjunto de coisas relacionadas à execução das prisões, mas, isso sim, no julgamento!
Para homologar uma condenação resolvida pelas tradicionais organizações de comunicação do país desde 2006, como lhe foi encomendado, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, precedido pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, precisou providenciar um conjunto de ações, entre as quais relato algumas.
Primeiro, acolher o julgamento no STF de todos os trinta e nove réus do processo, quando apenas três tinham direito a foro privilegiado e, portanto, deveriam ser julgados ali, recusando a distribuição para a primeira instância, o que daria à maioria dos réus o direito ao duplo julgamento.
Segundo, tratando de esconder provas que beneficiavam os réus, colocando-as em outro processo e determinando que corresse em segredo de justiça, e recusando argumentos dos advogados de defesa que muito claramente demonstravam que a tese de desvio de dinheiro público, pilar central da acusação, era descabida.
Terceiro, utilizando a teoria do domínio do fato de forma completamente equivocada, a ponto de a maior autoridade mundial no assunto, o alemão Klaus Roxin, haver desautorizado a interpretação que o tribunal adotou – vai entrar para a história dos equívocos notáveis a ministra Rosa Weber dizendo “eu sei que não tenho provas cabais da culpa de José Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo”.
Tais fatos, irrecusáveis mesmo pelos que desejam as condenações e pelos que necessitam desesperadamente delas, no processo de disputa de projetos políticos diametralmente opostos, bastam para que se exija a anulação do referido julgamento.
Curiosamente, a fuga de um dos réus condenados para a Itália poderá provocar novo exame do conjunto das provas num ambiente sem pressões ou encomendas políticas, no qual a apreciação dos autos seja apenas técnica e despida de outros interesses, e o julgamento já procedido completamente desmoralizado.
Se não nos detivermos nisso, e a isso nos dedicarmos, teremos caído no golpe do bode. Retirem-no da sala, regularizando as espetaculares primeiras prisões e nos acalmaremos.
Pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, já!
A justa e correta indignação causada pelas irregularidades nas prisões de parte dos réus condenados pelo STF, no julgamento da Ação Penal 470, tornou-se notícia geral e mote de mobilização de muitos dos que não se conformam com o desenrolar dos fatos. A data conveniente escolhida por Joaquim Barbosa para expedir os primeiros mandados de prisão antes de o julgamento se encerrar, em decisão monocrática, como tanto gosta o presidente do STF, e a sabida prévia notificação aos tradicionais veículos de comunicação, sugerem a intenção de mais um show midiático, como tantos outros acontecidos durante todo esse desenrolar.
O espetáculo do transporte dos detidos, de várias cidades para Brasília, que muitas autoridades condenaram, classificando-o como desnecessário, quando não como completamente irregular, tanto quanto o desprezo pelo estado de saúde de ao menos um deles, e a pressa no confinamento em presídio simbolicamente afamado, compôs parte importante do roteiro.
Para que tudo funcionasse a contento foi necessário que o ministro Joaquim Barbosa cometesse mais um abuso e uma irregularidade ao ignorar a necessidade de fazer tramitar o processo das prisões por um juiz de execuções.
Esse conjunto de coisas só podia resultar em indignação expressiva e manifestações pontuais, mas significativas.
Mas, na próxima semana, quando provavelmente as prisões serão regularizadas e José Genoíno transferido para tratamento de saúde em casa, cumprindo prisão domiciliar, os motivos para toda a indignação estarão removidos e cantaremos a vitória da democracia na luta contra o arbítrio? Satisfeitos com o resultado da luta? Felizes e contemplativos?
Ora, assim sendo teremos caído no golpe do bode na sala. Para quem não sabe, ou não lembra, é a estorinha da casa na qual todos, com muitos justos motivos, reclamavam das condições de vida e em cuja sala num belo dia apareceu um bode. O cheiro do bode, de suas fezes e urina, óbvio, em poucos dias passou a ser o centro dos lamentos e das reclamações. Até que o bode desaparecesse da sala e a vida parecesse maravilhosa, risonha, com todos os problemas resolvidos.
Para evitar o golpe do bode, é necessário que nos lembremos que a principal das muitas irregularidades praticadas por Joaquim Barbosa não está no conjunto de coisas relacionadas à execução das prisões, mas, isso sim, no julgamento!
Para homologar uma condenação resolvida pelas tradicionais organizações de comunicação do país desde 2006, como lhe foi encomendado, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, precedido pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, precisou providenciar um conjunto de ações, entre as quais relato algumas.
Primeiro, acolher o julgamento no STF de todos os trinta e nove réus do processo, quando apenas três tinham direito a foro privilegiado e, portanto, deveriam ser julgados ali, recusando a distribuição para a primeira instância, o que daria à maioria dos réus o direito ao duplo julgamento.
Segundo, tratando de esconder provas que beneficiavam os réus, colocando-as em outro processo e determinando que corresse em segredo de justiça, e recusando argumentos dos advogados de defesa que muito claramente demonstravam que a tese de desvio de dinheiro público, pilar central da acusação, era descabida.
Terceiro, utilizando a teoria do domínio do fato de forma completamente equivocada, a ponto de a maior autoridade mundial no assunto, o alemão Klaus Roxin, haver desautorizado a interpretação que o tribunal adotou – vai entrar para a história dos equívocos notáveis a ministra Rosa Weber dizendo “eu sei que não tenho provas cabais da culpa de José Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo”.
Tais fatos, irrecusáveis mesmo pelos que desejam as condenações e pelos que necessitam desesperadamente delas, no processo de disputa de projetos políticos diametralmente opostos, bastam para que se exija a anulação do referido julgamento.
Curiosamente, a fuga de um dos réus condenados para a Itália poderá provocar novo exame do conjunto das provas num ambiente sem pressões ou encomendas políticas, no qual a apreciação dos autos seja apenas técnica e despida de outros interesses, e o julgamento já procedido completamente desmoralizado.
Se não nos detivermos nisso, e a isso nos dedicarmos, teremos caído no golpe do bode. Retirem-no da sala, regularizando as espetaculares primeiras prisões e nos acalmaremos.
Pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, já!
1 comentários:
Tem que bater em ferro frio ou em brasa, essa tragédia de bodes em sala, na rua, no mato, em igrejas,etc. Até agora so Blogueiros sujos, na faixa digamos mais comum da internet, são os únicos baluartes a desempenharem tal ofpicio, pois abrem também o espaço livre, para autoridades no Direito, na Política, no campo do Bom Senso, dissecarem o quanto é grave o tempo longo, em que eles, os demotucanos , as oligarquias, as classes médias pequeno-burguesas ou não, tramam, divulgam e aplaudem um golpe ditatorial, para de novo, afastar o asmodeu do"comunismo e da libertinagem moral ee da Esquerda brasileira". Alvíssaras que afinal o Presidente da CUT lançou pra vaaler um primeiro brado contra o golpe. Pois o golpe vem aí. Urge ataca-lo, antes do famoso - agora é tarde demais...
Postar um comentário