Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Após meses de subterfúgios, silêncios, protelações e outras iniciativas que lhe permitiram ganhar tempo, inclusive um surrealista pedido de monitoramento de ligações telefônicas do Planalto, o presidente do STF Joaquim Barbosa fez aquilo que - alguém duvida? - sempre quis fazer.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Também serve como alerta para os demais prisioneiros da AP 470 que podem – ainda – trabalhar fora.
Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida.
O presidente do STF negou o direito de Dirceu sair para trabalhar a partir de dois argumentos questionáveis.
O primeiro é alegar que a lei prevê que uma pessoa só pode cumprir o regime semi aberto depois de cumprir um sexto da pena. Isso é verdade. Mas a legislação diz também que o trabalho deve ser feito em colônias “agrícolas ou industriais”, que não existem na Papuda, o presídio para Dirceu foi enviado pelo próprio Joaquim Barbosa, quando estava condenado ao regime semi aberto.
Nessa situação, “o trabalho externo é admissível.” Tanto é assim que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - ultima instância do Judiciário antes do Supremo - autoriza o trabalho nessas condições.
O outro argumento é que Barbosa “vislumbra” uma ação entre amigos no emprego oferecido a Dirceu pelo advogado José Grossi, um dos mais conceituados do país. Então é assim.
Quando o presidente do STF “vislumbra” uma coisa, não precisa provar nem demonstrar. Basta “vislumbrar”, isto é, ter uma “visão incompleta, imprecisa”, uma “compreensão parcial” de um fato, como diz o Houaiss, para chegar a suas conclusões e produzir uma decisão que envolve a liberdade e o direitos de uma pessoa?
Vislumbre, esclarece Houaiss, é sinônimo de "luz fraca".
Repare: não se acusa Dirceu de nenhuma falta disciplinar no presídio. Nenhum ato condenável, que poderia justificar a suspensão de um direito. Joaquim chega a alegar que Grossi nem sempre estará no escritório, o que pode dificultar o controle da atividade do prisioneiro.
Por esse raciocínio, é difícil imaginar que um prisioneiro sem diploma universitário possa vir a trabalhar de operário numa multinacional de 10 000 empregados cuja direção fica na Alemanha, concorda? Seja como for, o local foi examinado e aprovado previamente pelas autoridades responsáveis.
O debate, aqui, não envolve a culpa ou a inocência de Dirceu na AP 470. Nem sobre o caráter político do julgamento. Sabemos que enquanto Dirceu e os outros foram colocados atrás das grades, o ex-ministro Pimenta da Veiga, fundador do PSDB, que embolsou R$ 300 000 de Marcos Valério, nada sofreu. Dirceu não embolsou 1 centavo. Nenhuma prova dos autos indica que qualquer dirigente do PT, condenado na Ap 470, tenha colocado a mão em tamanha quantia. Todos eles têm explicações melhores e mais sustentadas do que o ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso. Mas Pimenta está livre. Já montou candidatura para disputar o governo de Minas Gerais.
Mas a questão neste exato momento é outra.
Não é difícil perceber que uma sentença por vislumbre produz um vislumbre de Justiça.
Isso porque nenhuma pessoa – mesmo um prisioneiro – pode ser destituída de direitos humanos elementares. O fato do STF ter considerado Dirceu culpado por corrupção ativa – e inocente do crime de quadrilha – não lhe retira nenhum outro direito além da perda da liberdade.
Mesmo submetido a uma disciplina rigorosa, os direitos de Dirceu e de todos prisioneiros do Estado estão resguardados pelos mesmos princípios que protegem o cidadão comum.
Desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, diz-se no artigo nono que “Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado”.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, afirma-se que:
“Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:
“Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
O que se define, aqui, são princípios básicos da Justiça, válidos em qualquer circunstância. Por isso um prisioneiro não pode ser humilhado, nem extorquido nem torturado. Isso é justiça.
Política é outra coisa. Admite-se que seja feita por vislumbre desde que, como lembrou um dos pais da sociologia, a verdade política inclui o direito à mentira.
Diz a Folha de S. Paulo, hoje:
“O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação.”
É de chorar. A Folha “revelou” o que?
A conversa de celular entre o prisioneiro José Dirceu e um secretário do governo da Bahia é um caso típico de jornalismo declaratório e, nesse sentido, muito semelhante a Escola Base, aquele falso escândalo de 1994. Muito se falou e nada se demonstrou. Vislumbre verbal?
Em 1994, um delegado de polícia assoprou para repórteres que havia a suspeita de que crianças de uma escola de São Paulo sofriam abuso sexual por parte de diretores e professores. Nada se provou nem se demonstrou. Mas o delegado falou, os jornais reproduziram suas palavras e o escândalo se formou. Os donos da escola foram massacrados e reduzidos a miséria humana e material. Vinte anos depois, duas vítimas tiveram direito a R$ 100 000 de indenização cada uma.
Em 2014, a Folha revelou que um secretário do governo da Bahia disse a seus repórteres que havia conversado pelo celular com Dirceu. Era uma notícia – sem dúvida. Mas, quando se tentou encontrar fatos por trás das declarações, nada apareceu. O próprio secretario se desdisse. Nem precisava: a conta de seu telefone celular não registra nada que possa indicar uma conversa com Dirceu, ainda mais na Papuda.
A investigação da direção do presídio nada demonstrou. Na falta de provas, partiu-se para o vislumbre total.
Em vez de procurar vestígios sobre a conversa entre duas pessoas, tentou-se monitorar as ligações telefônicas entre a Papuda e o Planalto.
O curioso é que isso foi feito discretamente, sem chamar a atenção. Só se descobriu o que estava ocorrendo quando os advogados de Dirceu resolveram conferir os locais que deveriam ser monitorados. Foi assim que se constatou que estava em jogo, aí, o respeito a divisão de poderes e outras garantias constitucionais, que preservam a Presidência da República e mesmo o direito de milhares de cidadãos que poderiam ter suas ligações violadas. Diante do vexame, a pressão contra Dirceu depois da "revelação" chegou ao fim da linha.
Sem novos argumentos ou alegações, Joaquim Barbosa decidiu negar o pedido de trabalho externo. Empregou argumentos que poderia ter levantado 24 horas depois que os advogados protocolaram o pedido em nome de Dirceu. Não precisava ter esperado que o Ministério Público aprovasse o direito de Dirceu. Nem que a área psico-social desse seu acordo.
Fez isso três dias depois que o procurador geral da república Rodrigo Janot emitiu um parecer onde disse – sem apresentar nenhum fato novo – haver “indicativos claros” de privilégios e regalias para os prisioneiros da AP 470. Sim. “Indicativos.”
O mesmo Janot fez campanha para ser nomeado PGR por Dilma colocando-se como crítico do antecessor, Roberto Gurgel, que lançou a teoria do domínio do fato no julgamento. Estava indicando o que mesmo?
Deu para vislumbrar?
Após meses de subterfúgios, silêncios, protelações e outras iniciativas que lhe permitiram ganhar tempo, inclusive um surrealista pedido de monitoramento de ligações telefônicas do Planalto, o presidente do STF Joaquim Barbosa fez aquilo que - alguém duvida? - sempre quis fazer.
Negou a José Dirceu o direito de deixar o presídio para trabalhar.
Um dia antes de anunciar a decisão, Barbosa revogou o direito ao trabalho externo de outros dois prisioneiros da AP 470 que o exerciam por autorização da Vara de Execuções Penais.
A coreografia paralela tem sua utilidade.
Ninguém pode, com ela, acusar o presidente do STF de perseguir um prisioneiro em particular.
Também serve como alerta para os demais prisioneiros da AP 470 que podem – ainda – trabalhar fora.
Os cuidados com a qualidade do teatro não escondem o principal: José Dirceu é um perseguido político e, cada movimento que Joaquim Barbosa fizer para esconder este fato só revela com mais clareza a injustiça que está sendo cometida.
O presidente do STF negou o direito de Dirceu sair para trabalhar a partir de dois argumentos questionáveis.
O primeiro é alegar que a lei prevê que uma pessoa só pode cumprir o regime semi aberto depois de cumprir um sexto da pena. Isso é verdade. Mas a legislação diz também que o trabalho deve ser feito em colônias “agrícolas ou industriais”, que não existem na Papuda, o presídio para Dirceu foi enviado pelo próprio Joaquim Barbosa, quando estava condenado ao regime semi aberto.
Nessa situação, “o trabalho externo é admissível.” Tanto é assim que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - ultima instância do Judiciário antes do Supremo - autoriza o trabalho nessas condições.
O outro argumento é que Barbosa “vislumbra” uma ação entre amigos no emprego oferecido a Dirceu pelo advogado José Grossi, um dos mais conceituados do país. Então é assim.
Quando o presidente do STF “vislumbra” uma coisa, não precisa provar nem demonstrar. Basta “vislumbrar”, isto é, ter uma “visão incompleta, imprecisa”, uma “compreensão parcial” de um fato, como diz o Houaiss, para chegar a suas conclusões e produzir uma decisão que envolve a liberdade e o direitos de uma pessoa?
Vislumbre, esclarece Houaiss, é sinônimo de "luz fraca".
Repare: não se acusa Dirceu de nenhuma falta disciplinar no presídio. Nenhum ato condenável, que poderia justificar a suspensão de um direito. Joaquim chega a alegar que Grossi nem sempre estará no escritório, o que pode dificultar o controle da atividade do prisioneiro.
Por esse raciocínio, é difícil imaginar que um prisioneiro sem diploma universitário possa vir a trabalhar de operário numa multinacional de 10 000 empregados cuja direção fica na Alemanha, concorda? Seja como for, o local foi examinado e aprovado previamente pelas autoridades responsáveis.
O debate, aqui, não envolve a culpa ou a inocência de Dirceu na AP 470. Nem sobre o caráter político do julgamento. Sabemos que enquanto Dirceu e os outros foram colocados atrás das grades, o ex-ministro Pimenta da Veiga, fundador do PSDB, que embolsou R$ 300 000 de Marcos Valério, nada sofreu. Dirceu não embolsou 1 centavo. Nenhuma prova dos autos indica que qualquer dirigente do PT, condenado na Ap 470, tenha colocado a mão em tamanha quantia. Todos eles têm explicações melhores e mais sustentadas do que o ex-ministro de Fernando Henrique Cardoso. Mas Pimenta está livre. Já montou candidatura para disputar o governo de Minas Gerais.
Mas a questão neste exato momento é outra.
Não é difícil perceber que uma sentença por vislumbre produz um vislumbre de Justiça.
Isso porque nenhuma pessoa – mesmo um prisioneiro – pode ser destituída de direitos humanos elementares. O fato do STF ter considerado Dirceu culpado por corrupção ativa – e inocente do crime de quadrilha – não lhe retira nenhum outro direito além da perda da liberdade.
Mesmo submetido a uma disciplina rigorosa, os direitos de Dirceu e de todos prisioneiros do Estado estão resguardados pelos mesmos princípios que protegem o cidadão comum.
Desde 1789, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, diz-se no artigo nono que “Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado”.
Na Declaração Universal dos Direitos Humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas, em 1948, afirma-se que:
“Art. XI. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente, até que a culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.”
Já na atual Constituição da República Federativa do Brasil, preserva-se o mesmo princípio:
“Art. 5 º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)
LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
O que se define, aqui, são princípios básicos da Justiça, válidos em qualquer circunstância. Por isso um prisioneiro não pode ser humilhado, nem extorquido nem torturado. Isso é justiça.
Política é outra coisa. Admite-se que seja feita por vislumbre desde que, como lembrou um dos pais da sociologia, a verdade política inclui o direito à mentira.
Diz a Folha de S. Paulo, hoje:
“O caso de Dirceu só chegou às mãos de Barbosa porque a Folha revelou que o ex-ministro teria utilizado um celular dentro da prisão e ele virou alvo de investigação.”
É de chorar. A Folha “revelou” o que?
A conversa de celular entre o prisioneiro José Dirceu e um secretário do governo da Bahia é um caso típico de jornalismo declaratório e, nesse sentido, muito semelhante a Escola Base, aquele falso escândalo de 1994. Muito se falou e nada se demonstrou. Vislumbre verbal?
Em 1994, um delegado de polícia assoprou para repórteres que havia a suspeita de que crianças de uma escola de São Paulo sofriam abuso sexual por parte de diretores e professores. Nada se provou nem se demonstrou. Mas o delegado falou, os jornais reproduziram suas palavras e o escândalo se formou. Os donos da escola foram massacrados e reduzidos a miséria humana e material. Vinte anos depois, duas vítimas tiveram direito a R$ 100 000 de indenização cada uma.
Em 2014, a Folha revelou que um secretário do governo da Bahia disse a seus repórteres que havia conversado pelo celular com Dirceu. Era uma notícia – sem dúvida. Mas, quando se tentou encontrar fatos por trás das declarações, nada apareceu. O próprio secretario se desdisse. Nem precisava: a conta de seu telefone celular não registra nada que possa indicar uma conversa com Dirceu, ainda mais na Papuda.
A investigação da direção do presídio nada demonstrou. Na falta de provas, partiu-se para o vislumbre total.
Em vez de procurar vestígios sobre a conversa entre duas pessoas, tentou-se monitorar as ligações telefônicas entre a Papuda e o Planalto.
O curioso é que isso foi feito discretamente, sem chamar a atenção. Só se descobriu o que estava ocorrendo quando os advogados de Dirceu resolveram conferir os locais que deveriam ser monitorados. Foi assim que se constatou que estava em jogo, aí, o respeito a divisão de poderes e outras garantias constitucionais, que preservam a Presidência da República e mesmo o direito de milhares de cidadãos que poderiam ter suas ligações violadas. Diante do vexame, a pressão contra Dirceu depois da "revelação" chegou ao fim da linha.
Sem novos argumentos ou alegações, Joaquim Barbosa decidiu negar o pedido de trabalho externo. Empregou argumentos que poderia ter levantado 24 horas depois que os advogados protocolaram o pedido em nome de Dirceu. Não precisava ter esperado que o Ministério Público aprovasse o direito de Dirceu. Nem que a área psico-social desse seu acordo.
Fez isso três dias depois que o procurador geral da república Rodrigo Janot emitiu um parecer onde disse – sem apresentar nenhum fato novo – haver “indicativos claros” de privilégios e regalias para os prisioneiros da AP 470. Sim. “Indicativos.”
O mesmo Janot fez campanha para ser nomeado PGR por Dilma colocando-se como crítico do antecessor, Roberto Gurgel, que lançou a teoria do domínio do fato no julgamento. Estava indicando o que mesmo?
Deu para vislumbrar?
6 comentários:
Principalmente para o STF, José Dirceu, José Genuíno e você leitor. O quê é justiça?
Repetindo o já comentado desde a Parte I que continua na parte II e conclui na III.
Uma rápida introdução. Ainda não sou Maçon da Maçonaria humana, por falta de sabedoria até então, mas nasci Maçon da Maçonaria Divina. Isto está em meu coração e que venha esta condição alcançada ainda nesta vida.
“O Verdadeiro Sabor da Liberdade Íntima” seria o título que eu daria ao texto sobre o que é justiça. Descrito logo abaixo e que todo ser humano venha a ler. Copiado da Internet em uma das minhas tantas buscas, também em sites da Maçonaria. José da Mota.
http://www.inspetoria.org.br/arquivos/cenal/biblioteca/grau7/2011/elp_gcn_gr_7_jose_melquiades_da_rocha_justica_e_sabedoria.pdf
À GLÓRIA DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO.
Universi Terrarum Orbis Architectonis ad Gloriam Ingentis - Ordo ab Chao.
Supremo Conselho do Gr:. 33 do R:. E:. A:. A:.
José Melquíades da Rocha. TRABALHO DO GR:. 7.
Justiça e Sabedoria.
Diz a lenda do G:. 7 que logo após a morte de Hiram Abi, Salomão instituiu um Trib.: com a finalidade de continuar fazendo Justiça aos OObr:., decidindo suas queixas, bem como, as apelações de sentenças proferidas pelos T- Trib:. Inferiores, cuja Justiça era distribuída igualmente aos hebreus e aos fenícios; razão porque, a Moral deste G:. é “Justiça igual para todos.”
Assim, para termos um entendimento melhor desta grande lição, seria conveniente que tivéssemos também, uma noção do significado da palavra justiça, o que não é fácil, face à complexidade de sua conceituação.
Se perguntarmos o que é um automóvel, apesar da infinita variedade de marcas e modelos, qualquer um saberá responder com facilidade o que é um automóvel. Todavia, se perguntarmos o que é justiça, nem mesmo os operadores do Direito terão facilidade de dar uma resposta justa e perfeita.
Em pricípio, a Justiça consiste em dar a César o que é de César. Mas, o que é de César? Para respondermos o que é de César, dependemos de um julgamento. E, estará correto o julgamento que for procunciado a respeito do que pertence a César? Haverá consenso universal a respeito do julgamento? Para aqueles que considerarem injusto o julgamento, não houve Justiça.
Outro princípio de Justiça, que inclusive consta no artigo 5º de nossa Constituição Federal, é o de que: “Todos são iguais perante a lei.” Ou seja, a lei é igual para todos. Mas, para vermos o quanto é ilusória essa afirmativa, tomemos o
seguinte exemplo: Em um campo, a bola é igual perante os 22 jogadores, assim como os 22 jogadores são igauis perante a bola. Todavia, sabemos que a bola costuma ser mais “igual” perante alguns jogadores que alacançam os degraus da fama.
Entre os homens, no que se refere à Justiça, não é diferente: Há os que sabem se defender, o que implica muitas vezes, na escolha de um bom defensor. E, sabendo-se que a distribuição da Justiça é função do Estado por meio de seus Tribunais, a exemplo do que fêz Salomão; e sabendo-se também que o Tribunal, seja ele singular ou coletivo, só pode decidir conforme a prova dos autos, vence aquele que melhor souber produzir ou conduzir a prova de seu Direito.
Logo, este pode parecer “diferente” perante a lei, ou a lei pode parecer “diferente” perante ele, quando na realidade, nem um nem outro foi “diferente”, apenas a condução do processo, a condução da defesa foi diferente, produzindo assim, Justiça ou Injustiça, pois esta é sempre produto do homem, razão porque ela tem sempre as mesmas qualidades ou os mesmos defeitos deste.
É comum, depois de uma decisão judicial, ouvir dizer que este ou aquele foi injustiçado; o que é bem possível. Mas também é bastante possível que este ou aquele não foi injustiçado, mas sim, mal defendido. (sequência na Parte II.).
Parte II.
Além disso, sabendo-se que a Justiça destina-se a apaziguar o convívio social, devemos observar que a história consagra de épocas em épocas, certos valores culturais que alteram entendimentos seculares, nos causando sérias dificuldades para entendermos o que é justo ou injusto. Veja-se, por exemplo, o que ocorre em nossos dias no que diz respeito à ecologia, ao homo sexualismo e aos pre-conceitos raciais. Estes temas avolumam-se em nossos Tribunais e os nossos Julgadores estão tendo dificuldades para dizer, nestas questões, o que é Justo ou I n- justo. E, toda e qualquer decisão que proferem, seja em qualquer sentido, é sempre motivo de grande insatisfação por boa parte da sociedade.
No mundo todo é generalizado o clamor por uma Justiça eficiente para solucionar satisfatoriamente os infindáveis litígios. Mas, por mais que se esforcem os juristas e legisladores, a insatisfação social tem sido generalizada e permanente. E assim é porque as velhas e arraigadas concepções evoluíram para a democracia e a república, incluindo entre os deveres do Estado, o de tornar efetivos os direitos fundamentais.
Essa constante evolução implica também na constante elaboração de novas leis que por vezes são injustas ou mal elaboradas, alem das leis ultrapassadas no tempo que não foram atualizadas, revogadas ou substituídas, sendo, pois, em alguns casos, a própria lei a consagração da Injustiça.
Na linguagem jurídica, Justiça significa aquilo que é feito segundo as normas do Direito, ou seja, segundo o que estabelece a lei. É a prática do justo ou da razão. Diz-se que os Romanos consideravam a Justiça em grau tão elevado que, para eles, ela era a “vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.”
Não podemos pensar que essa vontade dos Romanos desapareceu do homem atual. Não. Ela não desapareceu, pois, o desejo de Justiça é uma aspiração permanente da humanidade. Quer nos parecer, porém, que falta ainda ao homem, Sabedoria suficiente ou, Educação suficiente, ou ainda, Polimento suficiente para que ele saiba combater a tirania, a ignorância, os preconceitos e os erros. Glorificar o Direito, a Justiça, a Verdade levantar templos à Virtude e cavar masmorras ao vício; bem como, tratar a todos como seus iguais, sem distinção de classe, raça ou credo, cobatendo a ambiação, o orgulho, o erro e os preconceitos, lutando contra a ignorância, a mentira, o fanatismo e a supertição que, a par de retardar o progresso, tem causado grandes sofrimentos a todos. (conclusão na Parte III.).
Parte III. Conclusão.
É preciso levar ao homem a boa sabedoria que o induz a praticar a Justiça recíproca, não por intermédio dos Tribunais, mas, por si próprio, transformando-o num permanente guardião dos Direitos e interesses de todos, cultivando a tolerância que permite a cada um praticar livremente a sua vontade, sede da liberdade e da igualdade, respeitando a dignidade de cada um no exercício dos direitos individuais e sociais como valores supremos de uma sociedade fraterna, deplorando porém, os que erram no exercício de seus atos e colaborando para reconduzi-los ao bom caminho, pois, sabe-se que o homem nasce inteligente, mas não sábio, razão porque devemos buscar incesantemente a sabedoria que orienta as tendências, as inclinações do homem para o bem ou para o mal.
Como o homem segue, quase que por instinto, as suas tendências, as suas inclinações, as quais se originam em seus conhecimentos, em sua Sabedoria, e sendo ele, como parte da natureza, predisposto à virtude e o desejoso de ser sábio, justo, prudente e corajoso, deve-se incutir nele, desde a infância, a Sabedoria de cultivar o princípio da boa-fé, que o faz sentir vergonha de ser desonesto; o princípio da ética e da moral que o identifica como homem bom e correto, de firmeza em suas convicções e de caráter incorruptível;
Quando o homem estiver consciente de que somente a Sabedoria própria o orienta na prática da virtude, que é a retidão da vontade, embasada na firmeza da moral e do caráter incorruptível no sentido de praticar o bem. E que, ser prudente é ser honesto na escolha dessas qualidades em todos os seus relacionamentos, quer na família, quer nos negócios, quer na vida social, visto que aí residem os verdadeiros alicerces da Justiça equilibrada e perfeita. Quando o homem aperfeiçoar a sua índole com base nesta sabedoria, possivelmente ele
saberá com mais precisão distinguir o que é justo ou justo e então teremos menos Tribunais, menos presídios e mais templos para glorificar a virtude, a Justiça e a Sabedoria.
JMR/Oriente de Curitiba, 07 de outubro de 2011.
José Melquíades da Rocha.
G:. 7.
Você não acha tudo isso previsível? O JB e a mídia estão articulados para que o Dirceu saia para trabalhar próximo às eleições. O Joaquim sairá do STF se dizendo inconformado com a impunidade no país. Isso é um jogo de xadrez e não tem outro objetivo que não a derrota da Dilma.
O Mentirão AP 470, foi criado e sustentado pelo PIG junto com os ex-UDN, para derrubar Lula, não conseguiram usaram para abalar o PT,e o Sr. JB foi excolhida para dar sustentação ao mentirão.
Se todo Maçom deve combater a Tirania, como explicar a atitude da Maçonaria com esse STF? Sabendo ainda que um de seus ministros (talvez até mais) é Maçom e, em fotografia, saiu em pose mostrando o Delta radiante?
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