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Há muitos anos os Tribunais brasileiros, em especial o Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendem perfeitamente cabível a concessão de trabalho externo para o preso condenado ao regime semiaberto.
É uma questão jurídica pacificada, não existe controvérsia. Como prova, basta observar que o Procurador-Geral da República Dr. Rodrigo Janot, os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e os juízes da Vara de Execuções Penais de Brasília, todos, sem exceção, concordaram que os presos da Ação Penal 470, condenados ao semiaberto, pudessem exercer imediatamente o direito ao trabalho externo.
O Ministro Joaquim Barbosa tinha absoluta ciência que os demais condenados da Ação Penal 470 estavam trabalhando fora do presídio e também não discordou da viabilidade jurídica deste importante direito.
Justamente no momento em que o Ministro Joaquim Barbosa teria que decidir sobre um condenado específico, o ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, sobreveio uma abrupta mudança de entendimento.
O Ministro Joaquim Barbosa passou a alegar que os brasileiros condenados ao regime semiaberto não possuem mais o direito ao trabalho externo. Devem, primeiro, cumprir o total de um sexto da pena imposta. Para justificar esta decisão, que contraria o entendimento atual unânime e consolidado dos tribunais brasileiros, citou julgados da década de noventa. Inovou no direito brasileiro, criando a jurisprudência que evolui para trás e caminha para o atraso.
O retrocesso pretendido pelo Ministro Joaquim Barbosa é ilógico e cruel. No seu entendimento, todo cidadão condenado ao semiaberto somente poderá trabalhar fora da prisão depois de cumprir um sexto da pena. Porém, depois deste período, o condenado deixa o regime semiaberto em progressão ao regime aberto. Na prática, o Ministro Joaquim Barbosa proclamou que nenhum preso condenado ao semiaberto poderá exercer o direito ao trabalho externo.
Em complemento, o Ministro Joaquim Barbosa afirmou que um escritório de advocacia não é adequado para José Dirceu exercer trabalho administrativo porque não permitiria a fiscalização do Estado. Esqueceu-se de observar que o escritório em questão foi devidamente vistoriado e aprovado pelos técnicos da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais de Brasília. O Juiz e o Ministério Público de Brasília aprovaram a fiscalização realizada.
A incoerência da decisão do Ministro Joaquim Barbosa é chocante, pois ele próprio nunca manifestou oposição ao trabalho externo que os demais condenados da AP 470 exercem há meses. É importante que o Supremo Tribunal Federal casse imediatamente esta decisão individual de seu Presidente para evitar um desastroso impacto no sistema penitenciário brasileiro, que terá que absorver, não apenas os presos da AP 470, mas todos os outros sentenciados que hoje exercem pacificamente o trabalho externo e caminham para a ressocialização.
Por fim, a decisão adotada pelo Ministro Joaquim Barbosa deixa claro, para aqueles que ainda podiam ter alguma dúvida, que o julgamento da Ação Penal 470 foi um lamentável ponto fora da curva.
José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua
Advogados de José Dirceu
3 comentários:
Parte I. Continua na parte II e conclui na parte III.
Principalmente para o STF, José Dirceu, José Genuíno e você leitor. O quê é justiça?
Parte I.
Uma rápida introdução. Ainda não sou Maçon da Maçonaria humana, por falta de sabedoria até então, mas nasci Maçon da Maçonaria Divina. Isto está em meu coração.
“O Verdadeiro Sabor da Liberdade Íntima” seria o título que eu daria ao texto sobre o que é justiça? Descrito logo abaixo e que todo ser humano venha a ler. Copiado da Internet em uma das minhas tantas buscas, também em sites da Maçonaria. José da Mota.
http://www.inspetoria.org.br/arquivos/cenal/biblioteca/grau7/2011/elp_gcn_gr_7_jose_melquiades_da_rocha_justica_e_sabedoria.pdf
À GLÓRIA DO GRANDE ARQUITETO DO UNIVERSO.
Universi Terrarum Orbis Architectonis ad Gloriam Ingentis - Ordo ab Chao.
Supremo Conselho do Gr:. 33 do R:. E:. A:. A:.
José Melquíades da Rocha. TRABALHO DO GR:. 7.
Justiça e Sabedoria.
Diz a lenda do G:. 7 que logo após a morte de Hiram Abi, Salomão instituiu um Trib.: com a finalidade de continuar fazendo Justiça aos OObr:., decidindo suas queixas, bem como, as apelações de sentenças proferidas pelos T- Trib:. Inferiores, cuja Justiça era distribuída igualmente aos hebreus e aos fenícios; razão porque, a Moral deste G:. é “Justiça igual para todos.”
Assim, para termos um entendimento melhor desta grande lição, seria conveniente que tivéssemos também, uma noção do significado da palavra justiça, o que não é fácil, face à complexidade de sua conceituação.
Se perguntarmos o que é um automóvel, apesar da infinita variedade de marcas e modelos, qualquer um saberá responder com facilidade o que é um automóvel. Todavia, se perguntarmos o que é justiça, nem mesmo os operadores do Direito terão facilidade de dar uma resposta justa e perfeita.
Em pricípio, a Justiça consiste em dar a César o que é de César. Mas, o que é de César? Para respondermos o que é de César, dependemos de um julgamento. E, estará correto o julgamento que for procunciado a respeito do que pertence a César? Haverá consenso universal a respeito do julgamento? Para aqueles que considerarem injusto o julgamento, não houve Justiça.
Outro princípio de Justiça, que inclusive consta no artigo 5º de nossa Constituição Federal, é o de que: “Todos são iguais perante a lei.” Ou seja, a lei é igual para todos. Mas, para vermos o quanto é ilusória essa afirmativa, tomemos o
seguinte exemplo: Em um campo, a bola é igual perante os 22 jogadores, assim como os 22 jogadores são igauis perante a bola. Todavia, sabemos que a bola costuma ser mais “igual” perante alguns jogadores que alacançam os degraus da fama.
Entre os homens, no que se refere à Justiça, não é diferente: Há os que sabem se defender, o que implica muitas vezes, na escolha de um bom defensor. E, sabendo-se que a distribuição da Justiça é função do Estado por meio de seus Tribunais, a exemplo do que fêz Salomão; e sabendo-se também que o Tribunal, seja ele singular ou coletivo, só pode decidir conforme a prova dos autos, vence aquele que melhor souber produzir ou conduzir a prova de seu Direito.
Logo, este pode parecer “diferente” perante a lei, ou a lei pode parecer “diferente” perante ele, quando na realidade, nem um nem outro foi “diferente”, apenas a condução do processo, a condução da defesa foi diferente, produzindo assim, Justiça ou Injustiça, pois esta é sempre produto do homem, razão porque ela tem sempre as mesmas qualidades ou os mesmos defeitos deste.
É comum, depois de uma decisão judicial, ouvir dizer que este ou aquele foi injustiçado; o que é bem possível. Mas também é bastante possível que este ou aquele não foi injustiçado, mas sim, mal defendido. (sequência na Parte II.)
Parte II.
Além disso, sabendo-se que a Justiça destina-se a apaziguar o convívio social, devemos observar que a história consagra de épocas em épocas, certos valores culturais que alteram entendimentos seculares, nos causando sérias dificuldades para entendermos o que é justo ou injusto. Veja-se, por exemplo, o que ocorre em nossos dias no que diz respeito à ecologia, ao homo sexualismo e aos pre-conceitos raciais. Estes temas avolumam-se em nossos Tribunais e os nossos Julgadores estão tendo dificuldades para dizer, nestas questões, o que é Justo ou I n- justo. E, toda e qualquer decisão que proferem, seja em qualquer sentido, é sempre motivo de grande insatisfação por boa parte da sociedade.
No mundo todo é generalizado o clamor por uma Justiça eficiente para solucionar satisfatoriamente os infindáveis litígios. Mas, por mais que se esforcem os juristas e legisladores, a insatisfação social tem sido generalizada e permanente. E assim é porque as velhas e arraigadas concepções evoluíram para a democracia e a república, incluindo entre os deveres do Estado, o de tornar efetivos os direitos fundamentais.
Essa constante evolução implica também na constante elaboração de novas leis que por vezes são injustas ou mal elaboradas, alem das leis ultrapassadas no tempo que não foram atualizadas, revogadas ou substituídas, sendo, pois, em alguns casos, a própria lei a consagração da Injustiça.
Na linguagem jurídica, Justiça significa aquilo que é feito segundo as normas do Direito, ou seja, segundo o que estabelece a lei. É a prática do justo ou da razão. Diz-se que os Romanos consideravam a Justiça em grau tão elevado que, para eles, ela era a “vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu.”
Não podemos pensar que essa vontade dos Romanos desapareceu do homem atual. Não. Ela não desapareceu, pois, o desejo de Justiça é uma aspiração permanente da humanidade. Quer nos parecer, porém, que falta ainda ao homem, Sabedoria suficiente ou, Educação suficiente, ou ainda, Polimento suficiente para que ele saiba combater a tirania, a ignorância, os preconceitos e os erros. Glorificar o Direito, a Justiça, a Verdade levantar templos à Virtude e cavar masmorras ao vício; bem como, tratar a todos como seus iguais, sem distinção de classe, raça ou credo, cobatendo a ambiação, o orgulho, o erro e os preconceitos, lutando contra a ignorância, a mentira, o fanatismo e a supertição que, a par de retardar o progresso, tem causado grandes sofrimentos a todos. (conclusão na Parte III.).
Parte III. Conclusão.
É preciso levar ao homem a boa sabedoria que o induz a praticar a Justiça recíproca, não por intermédio dos Tribunais, mas, por si próprio, transformando-o num permanente guardião dos Direitos e interesses de todos, cultivando a tolerância que permite a cada um praticar livremente a sua vontade, sede da liberdade e da igualdade, respeitando a dignidade de cada um no exercício dos direitos individuais e sociais como valores supremos de uma sociedade fraterna, deplorando porém, os que erram no exercício de seus atos e colaborando para reconduzi-los ao bom caminho, pois, sabe-se que o homem nasce inteligente, mas não sábio, razão porque devemos buscar incesantemente a sabedoria que orienta as tendências, as inclinações do homem para o bem ou para o mal.
Como o homem segue, quase que por instinto, as suas tendências, as suas inclinações, as quais se originam em seus conhecimentos, em sua Sabedoria, e sendo ele, como parte da natureza, predisposto à virtude e o desejoso de ser sábio, justo, prudente e corajoso, deve-se incutir nele, desde a infância, a Sabedoria de cultivar o princípio da boa-fé, que o faz sentir vergonha de ser desonesto; o princípio da ética e da moral que o identifica como homem bom e correto, de firmeza em suas convicções e de caráter incorruptível;
Quando o homem estiver consciente de que somente a Sabedoria própria o orienta na prática da virtude, que é a retidão da vontade, embasada na firmeza da moral e do caráter incorruptível no sentido de praticar o bem. E que, ser prudente é ser honesto na escolha dessas qualidades em todos os seus relacionamentos, quer na família, quer nos negócios, quer na vida social, visto que aí residem os verdadeiros alicerces da Justiça equilibrada e perfeita. Quando o homem aperfeiçoar a sua índole com base nesta sabedoria, possivelmente ele
saberá com mais precisão distinguir o que é justo ou justo e então teremos menos Tribunais, menos presídios e mais templos para glorificar a virtude, a Justiça e a Sabedoria.
JMR/Oriente de Curitiba, 07 de outubro de 2011.
José Melquíades da Rocha.
G:. 7.
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