Por Luis Nassif, no Jornal GGN:
O jogo politico entre procuradores, mídia e deputados está criando uma barafunda sem tamanho.
Há uma caçada a Lula. Metade do país o acusa de corrupto, a outra metade o tem como vítima de perseguição política. Independentemente de opiniões, não se pode atropelar os fatos e os limites da lei. Não se pode forçar a barra com factoides ou mentiras porque, nesse caso, não se destroem apenas os direitos de Lula, mas as próprias garantias individuais que separam as nações civilizadas das republiquetas
*****
A aprovação da nova Lei de Direito de Resposta, por outro lado, está levando os veículos a uma curiosa adaptação do proselitismo político aos novos direitos das vítimas de erros de imprensa.
Confira-se essa curiosidade.
No dia 1o de novembro, reportagem da Folha, manchete principal, acusava do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de ter driblado as normas do banco para emprestar a empresa de um amigo de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai.
A manchete era taxativa: “BNDES dribla norma para emprestar R$ 102 mi a empresa de amigo de Lula”.
Começa mencionando financiamento do banco para a empresa São Fernando Energia, de Bumlai. Seguem-se várias informações sem relação nenhuma com a operação. Como lembrar mais uma vez que é amigo de Lula, que fez parte do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) e que em 2012 deu uma declaração propondo que o BNDES apoiasse o setor de etanol.
*****
Depois, mostra os problemas financeiros enfrentados pelo grupo.
Finalmente, com o intertítulo “Lava Jato” entra no tema em questão. O leitor mais atilado constatará que a única menção à Lava Jato é a informação – já desmentida – de que Bumlai teria solicitado dinheiro para a nora de Lula.
Segundo a matéria, “após autorização do BNDES, os R$ 101,5 milhões foram repassados à empresa de Bumlai pelo Banco do Brasil e pelo BTG que atuaram na operação como agentes intermediários do banco público e assumiram parte dos riscos”.
Como assim? Se foi repasse, trata-se de operação indireta, onde a análise e os riscos são compartilhados pelos agentes financeiros.
*****
Na parte final da matéria, quando se ouve o “outro lado”, o BNDES explica que, por se tratar de uma operação indireta, caberia ao Banco do Brasil e ao BTG “proceder à análise cadastral e exame das certidões das beneficiárias finais, conforme regras do BNDES”. Ou seja, a reportagem constata claramente que não houve drible algum nas regras do BNDES.
*****
Aí, vai-se ouvir o Banco do Brasil que explica as vantagens da operação:
1. Foi efetuada para liquidar crédito contratado junto ao BB em 2010, sem liberação de qualquer recurso novo.
2. A Nova operação foi fechada com novas garantias, melhorando a posição do banco como credor.
Fica-se sabendo, finalmente, que em maio de 2013, um mês após ingressar na Justiça com o pedido de recuperação judicial, o grupo entregou ao BTG fazenda de 116 mil hectares, avaliada em R$ 580 milhões.
Finalmente, quem entrou com o pedido de falência – quando a empresa não conseguiu cumprir os compromissos da recuperação judicial – foi o próprio BNDES.
*****
Nenhum dado da reportagem confirma a manchete e o lide (a abertura da reportagem).
Ontem, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), da CPI do BNDES, convocou Bumlai para depor. Argumento: notícia veiculada pela imprensa sobre um empréstimo supostamente irregular feito pelo BNDES a Bumlai para a construção da Usina São Fernando, no Mato Grosso do Sul.
Não se trata mais de defender ou atacar Lula, mas de discutir o futuro do estado de direito no país à luz dessas distorções. Do modo como a coisa caminha, qualquer malandro ganhará poderes para chantagear quem quer que seja, pois na mídia, em se plantando qualquer boato dá.
O jogo politico entre procuradores, mídia e deputados está criando uma barafunda sem tamanho.
Há uma caçada a Lula. Metade do país o acusa de corrupto, a outra metade o tem como vítima de perseguição política. Independentemente de opiniões, não se pode atropelar os fatos e os limites da lei. Não se pode forçar a barra com factoides ou mentiras porque, nesse caso, não se destroem apenas os direitos de Lula, mas as próprias garantias individuais que separam as nações civilizadas das republiquetas
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A aprovação da nova Lei de Direito de Resposta, por outro lado, está levando os veículos a uma curiosa adaptação do proselitismo político aos novos direitos das vítimas de erros de imprensa.
Confira-se essa curiosidade.
No dia 1o de novembro, reportagem da Folha, manchete principal, acusava do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de ter driblado as normas do banco para emprestar a empresa de um amigo de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai.
A manchete era taxativa: “BNDES dribla norma para emprestar R$ 102 mi a empresa de amigo de Lula”.
Começa mencionando financiamento do banco para a empresa São Fernando Energia, de Bumlai. Seguem-se várias informações sem relação nenhuma com a operação. Como lembrar mais uma vez que é amigo de Lula, que fez parte do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social) e que em 2012 deu uma declaração propondo que o BNDES apoiasse o setor de etanol.
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Depois, mostra os problemas financeiros enfrentados pelo grupo.
Finalmente, com o intertítulo “Lava Jato” entra no tema em questão. O leitor mais atilado constatará que a única menção à Lava Jato é a informação – já desmentida – de que Bumlai teria solicitado dinheiro para a nora de Lula.
Segundo a matéria, “após autorização do BNDES, os R$ 101,5 milhões foram repassados à empresa de Bumlai pelo Banco do Brasil e pelo BTG que atuaram na operação como agentes intermediários do banco público e assumiram parte dos riscos”.
Como assim? Se foi repasse, trata-se de operação indireta, onde a análise e os riscos são compartilhados pelos agentes financeiros.
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Na parte final da matéria, quando se ouve o “outro lado”, o BNDES explica que, por se tratar de uma operação indireta, caberia ao Banco do Brasil e ao BTG “proceder à análise cadastral e exame das certidões das beneficiárias finais, conforme regras do BNDES”. Ou seja, a reportagem constata claramente que não houve drible algum nas regras do BNDES.
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Aí, vai-se ouvir o Banco do Brasil que explica as vantagens da operação:
1. Foi efetuada para liquidar crédito contratado junto ao BB em 2010, sem liberação de qualquer recurso novo.
2. A Nova operação foi fechada com novas garantias, melhorando a posição do banco como credor.
Fica-se sabendo, finalmente, que em maio de 2013, um mês após ingressar na Justiça com o pedido de recuperação judicial, o grupo entregou ao BTG fazenda de 116 mil hectares, avaliada em R$ 580 milhões.
Finalmente, quem entrou com o pedido de falência – quando a empresa não conseguiu cumprir os compromissos da recuperação judicial – foi o próprio BNDES.
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Nenhum dado da reportagem confirma a manchete e o lide (a abertura da reportagem).
Ontem, o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), da CPI do BNDES, convocou Bumlai para depor. Argumento: notícia veiculada pela imprensa sobre um empréstimo supostamente irregular feito pelo BNDES a Bumlai para a construção da Usina São Fernando, no Mato Grosso do Sul.
Não se trata mais de defender ou atacar Lula, mas de discutir o futuro do estado de direito no país à luz dessas distorções. Do modo como a coisa caminha, qualquer malandro ganhará poderes para chantagear quem quer que seja, pois na mídia, em se plantando qualquer boato dá.
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