Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Um dos princípios universais do Direito nas sociedades civilizadas requer ao menos três premissas para alguém ser condenado por algum crime, mesmo sendo um crime político:
1 – Acusação clara
2 – Provas dessa acusação
3 – Direito de defesa.
Pois bem: nenhum desses elementos está presente no processo a que Dilma responde no Senado Federal.
Por exemplo: têm ocorrido tentativas de dificultar a defesa da presidente. Há alguns dias, essa defesa pediu perícia dos documentos que embasaram o pedido de impeachment. A comissão do Senado que analisa a matéria, controlada pela oposição ao governo Dilma, tentou impedir que as provas do processo fossem convalidadas.
Foi necessária a intervenção do presidente do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, para que a acusada de crime de responsabilidade pudesse exercer o direito mínimo de qualquer réu: pedir que a autenticidade das provas contra si seja auferida.
Autorizada a perícia, o direito de defesa de Dilma foi novamente ameaçado. Três técnicos do Senado designados para periciar as provas são acusados pela defesa da presidente de serem autores de ataques públicos a ela em seus perfis em redes sociais. Os três apagaram seus perfis nas redes sociais após a denúncia.
Que democracia estável e respeitável jogaria fora 54 milhões de votos sem que provas contra uma presidente ameaçada de perder o cargo fossem periciadas por pessoas consideradas minimamente isentas para analisar o processo? Claro que isento mesmo ninguém é, mas entregar a análise da validade das provas a pessoa tão visceralmente contrária à ré como o “perito” flagrado na imagem acima, já é piada.
Cai uma das três pernas do tripé que sustenta um processo legal sério para destituir um presidente da República do cargo: o direito de defesa.
Outra das três exigências de um processo sério de impedimento de um presidente da República é a qualidade da acusação de que este cometeu um crime cuja punição é perda do mandato. Essa acusação tem que ser absolutamente clara. Não é o que está se vendo.
Os juristas Helio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal protocolaram na Câmara dos Deputados pedido de impedimento de Dilma com base em duas acusações: edição de decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso e cometimento de “pedalada fiscal” com o atraso do repasse de R$ 3,5 bilhões do Tesouro ao Banco do Brasil para o Plano Safra.
As acusações são claras? Nem tanto. Em primeiro lugar, poucos usam os supostos crimes de responsabilidade elencados no parágrafo anterior. Alguns, como a líder de governo no Congresso, a senadora Rose de Freitas (PMDB), mostram que as acusações contra Dilma são tão nebulosas que até os que deveriam defendê-las chegam a afirmar que são mero pretexto. Essa senhora afirmou, textualmente, que a presidente Dilma não foi afastada em razão das pedaladas fiscais, mas por causa da crise política.
No vídeo [aqui], uma das pessoas que deveriam julgar Dilma objetivamente, a líder do governo Temer no Senado, reconhece a farsa em curso na Casa.
Mas mesmo que a denúncia pretendesse parecer séria, ela se desmontaria sozinha a partir do resultado da perícia tendenciosa e confusa de técnicos do Senado que correram para apagar suas contas no Facebook tão logo foram chamados a elaborar pareceres sobre a acusação contra aquela por quem nutrem desafeto público.
Se o processo contra Dilma se amparou em “pedaladas” (ou atraso no repasse de recursos para bancos públicos pagarem programas sociais) e em autorização de créditos suplementares sem aval do Congresso, como pode seguir em frente se, agora, há prova de que ao menos uma das acusações é comprovadamente falsa?
Que democracia joga os votos da maioria de seus cidadãos no lixo sob uma denúncia que se mostra frágil desse modo?
Mesmo que queiram que a edição de decretos autorizando créditos suplementares sem aval do Congresso salve o processo de impeachment, essa acusação não é considerada crime de responsabilidade por não ser exigido em lei que o Congresso autorize a presidente a emitir tais decretos.
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente é a acusação de que ela teria editado, no ano passado, decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra sem aval do Congresso. A defesa vem afirmando ao longo do processo de impeachment, porém, que não era necessário o aval do parlamento nos casos apontados pelos autores da solicitação de afastamento.
Os técnicos do Senado que fazem ataques a Dilma no Facebook nas horas vagas e que elaboraram a perícia, contudo, enfatizaram no documento que essa autorização era obrigatória. Após entregar a perícia ao secretário-geral do Senado, o consultor Diego Prandino Alves, o que aparece nas imagens acima postando ataques a petistas, observou que, como os créditos suplementares poderiam fazer que o governo não atingisse o resultado primário previsto no orçamento, a decisão de liberar o dinheiro teria de ter sido submetida ao Congresso em forma de um projeto de lei.
Conversa fiada. Essa é uma especulação do técnico. A lei não exige autorização do Congresso para a presidente editar as autorizações de crédito suplementar que editou. O troll antipetista que fez a perícia apenas deu uma opinião de que Dilma não poderia usar sua atribuição legal de emitir aqueles decretos sem autorização do Congresso porque deveria adivinhar que lá no futuro haveria descontrole de contas etc., etc.
É muito pouco o que embasa o processo contra Dilma. A Senadora líder do governo golpista no Senado que afirmou que é pretexto essa história de “pedaladas” e que Dilma está sendo derrubada por motivos que não são os do processo, está confessando o crime que está sendo cometido pelos senadores: eles pretendem derrubar a presidente sob alegações falsas.
Qualquer governo que suceder o de Temer e for respaldado por vontade popular expressa nas urnas terá obrigação de investigar, processar e punir todos aqueles que vierem a contribuir para que o mandato constitucional de Dilma Rouseff seja interrompido sob a farsa que acaba de ser desmascarada. A perícia do Senado comprovou que as acusações contra Dilma são confusas e imprecisas. Não bastam para anular 54 milhões de votos.
Os brasileiros de boa-fé que só se dispõem a aceitar o impeachment de Dilma Rousseff em caso de ser possível provar cabalmente que ela cometeu um crime de responsabilidade como o que é exigido pela a Constituição e pela chamada “lei do impeachment”, de 1950, para um presidente regularmente eleito perder o mandato, por certo já se deram conta de que a denúncia alegada para tirar a presidente do poder é absolutamente inepta.
Um dos princípios universais do Direito nas sociedades civilizadas requer ao menos três premissas para alguém ser condenado por algum crime, mesmo sendo um crime político:
1 – Acusação clara
2 – Provas dessa acusação
3 – Direito de defesa.
Pois bem: nenhum desses elementos está presente no processo a que Dilma responde no Senado Federal.
Por exemplo: têm ocorrido tentativas de dificultar a defesa da presidente. Há alguns dias, essa defesa pediu perícia dos documentos que embasaram o pedido de impeachment. A comissão do Senado que analisa a matéria, controlada pela oposição ao governo Dilma, tentou impedir que as provas do processo fossem convalidadas.
Foi necessária a intervenção do presidente do processo, o ministro Ricardo Lewandowski, para que a acusada de crime de responsabilidade pudesse exercer o direito mínimo de qualquer réu: pedir que a autenticidade das provas contra si seja auferida.
Autorizada a perícia, o direito de defesa de Dilma foi novamente ameaçado. Três técnicos do Senado designados para periciar as provas são acusados pela defesa da presidente de serem autores de ataques públicos a ela em seus perfis em redes sociais. Os três apagaram seus perfis nas redes sociais após a denúncia.
Que democracia estável e respeitável jogaria fora 54 milhões de votos sem que provas contra uma presidente ameaçada de perder o cargo fossem periciadas por pessoas consideradas minimamente isentas para analisar o processo? Claro que isento mesmo ninguém é, mas entregar a análise da validade das provas a pessoa tão visceralmente contrária à ré como o “perito” flagrado na imagem acima, já é piada.
Cai uma das três pernas do tripé que sustenta um processo legal sério para destituir um presidente da República do cargo: o direito de defesa.
Outra das três exigências de um processo sério de impedimento de um presidente da República é a qualidade da acusação de que este cometeu um crime cuja punição é perda do mandato. Essa acusação tem que ser absolutamente clara. Não é o que está se vendo.
Os juristas Helio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal protocolaram na Câmara dos Deputados pedido de impedimento de Dilma com base em duas acusações: edição de decretos de créditos suplementares sem aval do Congresso e cometimento de “pedalada fiscal” com o atraso do repasse de R$ 3,5 bilhões do Tesouro ao Banco do Brasil para o Plano Safra.
As acusações são claras? Nem tanto. Em primeiro lugar, poucos usam os supostos crimes de responsabilidade elencados no parágrafo anterior. Alguns, como a líder de governo no Congresso, a senadora Rose de Freitas (PMDB), mostram que as acusações contra Dilma são tão nebulosas que até os que deveriam defendê-las chegam a afirmar que são mero pretexto. Essa senhora afirmou, textualmente, que a presidente Dilma não foi afastada em razão das pedaladas fiscais, mas por causa da crise política.
No vídeo [aqui], uma das pessoas que deveriam julgar Dilma objetivamente, a líder do governo Temer no Senado, reconhece a farsa em curso na Casa.
Mas mesmo que a denúncia pretendesse parecer séria, ela se desmontaria sozinha a partir do resultado da perícia tendenciosa e confusa de técnicos do Senado que correram para apagar suas contas no Facebook tão logo foram chamados a elaborar pareceres sobre a acusação contra aquela por quem nutrem desafeto público.
Se o processo contra Dilma se amparou em “pedaladas” (ou atraso no repasse de recursos para bancos públicos pagarem programas sociais) e em autorização de créditos suplementares sem aval do Congresso, como pode seguir em frente se, agora, há prova de que ao menos uma das acusações é comprovadamente falsa?
Que democracia joga os votos da maioria de seus cidadãos no lixo sob uma denúncia que se mostra frágil desse modo?
Mesmo que queiram que a edição de decretos autorizando créditos suplementares sem aval do Congresso salve o processo de impeachment, essa acusação não é considerada crime de responsabilidade por não ser exigido em lei que o Congresso autorize a presidente a emitir tais decretos.
Uma das principais denúncias do pedido de afastamento da presidente é a acusação de que ela teria editado, no ano passado, decretos para liberar R$ 2,5 bilhões em crédito extra sem aval do Congresso. A defesa vem afirmando ao longo do processo de impeachment, porém, que não era necessário o aval do parlamento nos casos apontados pelos autores da solicitação de afastamento.
Os técnicos do Senado que fazem ataques a Dilma no Facebook nas horas vagas e que elaboraram a perícia, contudo, enfatizaram no documento que essa autorização era obrigatória. Após entregar a perícia ao secretário-geral do Senado, o consultor Diego Prandino Alves, o que aparece nas imagens acima postando ataques a petistas, observou que, como os créditos suplementares poderiam fazer que o governo não atingisse o resultado primário previsto no orçamento, a decisão de liberar o dinheiro teria de ter sido submetida ao Congresso em forma de um projeto de lei.
Conversa fiada. Essa é uma especulação do técnico. A lei não exige autorização do Congresso para a presidente editar as autorizações de crédito suplementar que editou. O troll antipetista que fez a perícia apenas deu uma opinião de que Dilma não poderia usar sua atribuição legal de emitir aqueles decretos sem autorização do Congresso porque deveria adivinhar que lá no futuro haveria descontrole de contas etc., etc.
É muito pouco o que embasa o processo contra Dilma. A Senadora líder do governo golpista no Senado que afirmou que é pretexto essa história de “pedaladas” e que Dilma está sendo derrubada por motivos que não são os do processo, está confessando o crime que está sendo cometido pelos senadores: eles pretendem derrubar a presidente sob alegações falsas.
Qualquer governo que suceder o de Temer e for respaldado por vontade popular expressa nas urnas terá obrigação de investigar, processar e punir todos aqueles que vierem a contribuir para que o mandato constitucional de Dilma Rouseff seja interrompido sob a farsa que acaba de ser desmascarada. A perícia do Senado comprovou que as acusações contra Dilma são confusas e imprecisas. Não bastam para anular 54 milhões de votos.
0 comentários:
Postar um comentário