Da Rede Brasil Atual:
Um parecer do Ministério Público Federal (MPF), assinado pela subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, coloca pela primeira vez a possibilidade de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar a isenção do juiz Sérgio Moro para atuar em processos contra o ex-presidente Luiz Inacio Lula da Silva.
Em parecer de pouco mais de 20 páginas, a subprocuradora relaciona os principais fatos que mostram a falta de isenção de Moro e defende que o STJ discuta o pedido de suspeição do juiz federal Sérgio Moro, feito pela defesa do ex-presidente.
Áurea questiona a imparcialidade de Moro por conta de diversas declarações do magistrado que denotariam que ele considera o ex-presidente como seu adversário. Ela chega a citar a participação de Moro em um evento da revista semanal Istoé, em que o juiz aparece em fotos ao lado de adversários declarados de Lula, como o senador Aécio Neves (MG) e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ambos do PSDB, e o presidente Michel Temer, que articulou golpe para depor Dilma Rousseff.
A subprocuradora cita ainda maus exemplos de Moro em relação à maneira como conduz os trabalhos da Lava Jato. Entre eles, permitir que uma testemunha chamasse o ex-presidente de "lixo" durante uma audiência e ainda liberar o vídeo para a imprensa para "ampla divulgação".
Áurea resgata o fato de o juiz de Curitiba agradecer à população pelas manifestações em seu apoio relacionadas a processos contra Lula que estão sob sua jurisdição e ainda em trâmite e, mais do que isso, o fato de ter pedido apoio da opinião pública.
Em outro trecho, a subprocuradora ainda destaca: "É suspeito o juiz que faz palestras no Brasil e no exterior - eventualmente remuneradas - para tratar de assunto que está sob sua jurisdição e é objeto de ações pendentes de julgamento".
No pedido feito ao STJ, a defesa de Lula alega que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente, ordenando conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, bem como levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.
No final, faz o resumo dos argumentos apresentados, para demonstrar a suspeição do juiz. E conclui que esses fatos devem ser discutidos pelo STJ à luz do artigo 254 do código de processo penal para que o tribunal decida se o juiz é suspeito ou não. Os principais fatos que mostram a falta de isenção de Moro, segundo o parecer de Áurea:
1- Na APn 5046512-94.2016.404.7000 – linguagem de certeza de condenação no recebimento da Denúncia (Apartamento 164-A);
2- Na mesma Decisão esclarecimento sobre a Denúncia apresentada pelo MPF – quanto à individualização da responsabilidade;
3- Evento em 06/12/216, 'Revista Isto É' - fotografia trazida, mostrando Moro em conversa íntima com Aécio Neves;
4- A defesa do magistrado na Queixa-Crime apresentada;
5- Vídeo com divulgação em redes sociais – figurando o magistrado com membros do órgão de acusação;
6- Brasil apresentou informações em 27/01/2017 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, referente à comunicação do Agravante em 28/7/2016;
7- Em audiência de 16/12/2016, permitido o tratamento indevido para com o Acusado;
8- O magistrado após audiência, fora da gravação, dirigiu provocação ao Advogado do Agravante;
9- Inquirição de Testemunhas com potencial de prejudicar o Acusado”.
Em parecer de pouco mais de 20 páginas, a subprocuradora relaciona os principais fatos que mostram a falta de isenção de Moro e defende que o STJ discuta o pedido de suspeição do juiz federal Sérgio Moro, feito pela defesa do ex-presidente.
Áurea questiona a imparcialidade de Moro por conta de diversas declarações do magistrado que denotariam que ele considera o ex-presidente como seu adversário. Ela chega a citar a participação de Moro em um evento da revista semanal Istoé, em que o juiz aparece em fotos ao lado de adversários declarados de Lula, como o senador Aécio Neves (MG) e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ambos do PSDB, e o presidente Michel Temer, que articulou golpe para depor Dilma Rousseff.
A subprocuradora cita ainda maus exemplos de Moro em relação à maneira como conduz os trabalhos da Lava Jato. Entre eles, permitir que uma testemunha chamasse o ex-presidente de "lixo" durante uma audiência e ainda liberar o vídeo para a imprensa para "ampla divulgação".
Áurea resgata o fato de o juiz de Curitiba agradecer à população pelas manifestações em seu apoio relacionadas a processos contra Lula que estão sob sua jurisdição e ainda em trâmite e, mais do que isso, o fato de ter pedido apoio da opinião pública.
Em outro trecho, a subprocuradora ainda destaca: "É suspeito o juiz que faz palestras no Brasil e no exterior - eventualmente remuneradas - para tratar de assunto que está sob sua jurisdição e é objeto de ações pendentes de julgamento".
No pedido feito ao STJ, a defesa de Lula alega que Moro demonstrou parcialidade na ação penal que levou à condenação do ex-presidente, ordenando conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, bem como levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.
No final, faz o resumo dos argumentos apresentados, para demonstrar a suspeição do juiz. E conclui que esses fatos devem ser discutidos pelo STJ à luz do artigo 254 do código de processo penal para que o tribunal decida se o juiz é suspeito ou não. Os principais fatos que mostram a falta de isenção de Moro, segundo o parecer de Áurea:
1- Na APn 5046512-94.2016.404.7000 – linguagem de certeza de condenação no recebimento da Denúncia (Apartamento 164-A);
2- Na mesma Decisão esclarecimento sobre a Denúncia apresentada pelo MPF – quanto à individualização da responsabilidade;
3- Evento em 06/12/216, 'Revista Isto É' - fotografia trazida, mostrando Moro em conversa íntima com Aécio Neves;
4- A defesa do magistrado na Queixa-Crime apresentada;
5- Vídeo com divulgação em redes sociais – figurando o magistrado com membros do órgão de acusação;
6- Brasil apresentou informações em 27/01/2017 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, referente à comunicação do Agravante em 28/7/2016;
7- Em audiência de 16/12/2016, permitido o tratamento indevido para com o Acusado;
8- O magistrado após audiência, fora da gravação, dirigiu provocação ao Advogado do Agravante;
9- Inquirição de Testemunhas com potencial de prejudicar o Acusado”.
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