Por Clemente Ganz Lúcio, no site do Diap:
Neste final de semana, 11, entra em vigor a Lei 13.467/2017, que promove a maior mudança no sistema de relações de trabalho e na legislação trabalhista brasileira. As novas regras alteram o jogo social no mundo da produção econômica, no setor privado e público, no emprego, nos salários, nos direitos trabalhistas e sociais. As transformações dependerão da maneira como atuará o movimento sindical e de quais serão as reações dos trabalhadores, daquilo que farão os empregadores e os gestores públicos, da atuação da Justiça e demais órgãos do Estado e das iniciativas dos demais agentes que intervêm no sistema. Nem sempre a concepção e a visão de mundo que instruem essas mudanças ficam claras.
Porém, nesta semana, o jornal Folha de S.Paulo (6) brindou os leitores com uma cristalina entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho. O depoimento pode ser descrito como uma verdadeira “pérola”, com declarações que expõem fundamentos e concepções que sustentam as mais de 300 mudanças que a nova legislação promove. Trata-se de leitura obrigatória, para uma reflexão crítica, que pode subsidiar o conhecimento que deve fundamentar as novas disputas dessa etapa da luta de classes do grande jogo da vida em sociedade.
O ministro começa afirmando que “a espinha dorsal da reforma foi o prestígio à negociação coletiva”, destinada a “quebrar a rigidez da legislação”. Mas, da forma como outros itens são colocados na reforma, os dirigentes sindicais estão, sim, “empoderados”, mas para reduzir os diretos dos trabalhadores!
A realidade econômica, a competição, os lucros, entre outros, são imperativos para o que políticos, empresários e alguns juízes chamam de “modernização”. A produção econômica passa por grandes mudanças, a fim de maximizar capacidade competitiva e lucro, e a modernização, na realidade, é a flexibilidade que permite reduzir o custo do trabalho com máxima “segurança jurídica”. Modernizar é dar fim ao modelo criado no pós-guerra, no qual a produção econômica capitalista era regulada pelo sistema de relações de trabalho, por Sindicatos fortes, pela negociação que promove direitos, por um Estado que desenvolve políticas públicas universais a partir de impostos progressivos.
Em um trecho da entrevista, o ministro diz que a lei não precarizou a condição dos trabalhadores terceirizados. Sim, ele está corretíssimo ao dizer isso. Mas o que ele parece não saber ou com o que não se importa é que a legislação autorizou e deu garantias para que a terceirização avance sem limite, tornando todos os trabalhadores possíveis sujeitos de precarização. Ou seja, haverá mais e mais precarizados.
Depois, o ministro afirma que o trabalho intermitente é uma grande solução para o emprego: “Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso. Com o trabalho intermitente, você consegue ajeitar a sua vida do jeito que quer. As novas modalidades permitem compaginar outras prioridades com uma fonte de renda laboral”, comemorou. O ministro também “parece desconhecer que quem fez a lei se esqueceu” de tornar intermitentes obrigações com as contas que todos os cidadãos mensalmente possuem, como a do aluguel, do mercado, da energia elétrica, do ônibus, além dos gastos com alimentação, saúde etc.
Para o ministro e os que legislam em nome de todos os brasileiros, mas em prol dos interesses de apenas determinada fatia da população, tudo isso é justo. Tão justo, segundo eles, que a vida de alguns vale mais do que a de outros. Tanto que a mesma ofensa, o mesmo dano moral (violações relacionadas à liberdade, à honra, à saúde mental ou física do trabalhador) será tratado de forma distinta, de acordo com o tipo do trabalho realizado e a remuneração do trabalhador. “Não é possível dar a uma pessoa que recebia um mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria”, conclui o ministro.
Formação e conhecimento, infelizmente, não levam ninguém, necessariamente, a buscar o bem ou a justiça. Ética, moral e até estética fazem parte de construções sociais históricas, resultantes das lutas travadas todos os dias. O processo civilizatório – esse esforço para todos viverem em paz e igualdade em sociedade – é um longo caminho, tortuoso, que em um momento avança, em outro, retrocede. É sempre uma tarefa árdua recuperar o trajeto rumo aos avanços! E para isso é preciso conhecer o que pensam aqueles que querem nos conduzir ao retrocesso.
Neste final de semana, 11, entra em vigor a Lei 13.467/2017, que promove a maior mudança no sistema de relações de trabalho e na legislação trabalhista brasileira. As novas regras alteram o jogo social no mundo da produção econômica, no setor privado e público, no emprego, nos salários, nos direitos trabalhistas e sociais. As transformações dependerão da maneira como atuará o movimento sindical e de quais serão as reações dos trabalhadores, daquilo que farão os empregadores e os gestores públicos, da atuação da Justiça e demais órgãos do Estado e das iniciativas dos demais agentes que intervêm no sistema. Nem sempre a concepção e a visão de mundo que instruem essas mudanças ficam claras.
Porém, nesta semana, o jornal Folha de S.Paulo (6) brindou os leitores com uma cristalina entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho. O depoimento pode ser descrito como uma verdadeira “pérola”, com declarações que expõem fundamentos e concepções que sustentam as mais de 300 mudanças que a nova legislação promove. Trata-se de leitura obrigatória, para uma reflexão crítica, que pode subsidiar o conhecimento que deve fundamentar as novas disputas dessa etapa da luta de classes do grande jogo da vida em sociedade.
O ministro começa afirmando que “a espinha dorsal da reforma foi o prestígio à negociação coletiva”, destinada a “quebrar a rigidez da legislação”. Mas, da forma como outros itens são colocados na reforma, os dirigentes sindicais estão, sim, “empoderados”, mas para reduzir os diretos dos trabalhadores!
A realidade econômica, a competição, os lucros, entre outros, são imperativos para o que políticos, empresários e alguns juízes chamam de “modernização”. A produção econômica passa por grandes mudanças, a fim de maximizar capacidade competitiva e lucro, e a modernização, na realidade, é a flexibilidade que permite reduzir o custo do trabalho com máxima “segurança jurídica”. Modernizar é dar fim ao modelo criado no pós-guerra, no qual a produção econômica capitalista era regulada pelo sistema de relações de trabalho, por Sindicatos fortes, pela negociação que promove direitos, por um Estado que desenvolve políticas públicas universais a partir de impostos progressivos.
Em um trecho da entrevista, o ministro diz que a lei não precarizou a condição dos trabalhadores terceirizados. Sim, ele está corretíssimo ao dizer isso. Mas o que ele parece não saber ou com o que não se importa é que a legislação autorizou e deu garantias para que a terceirização avance sem limite, tornando todos os trabalhadores possíveis sujeitos de precarização. Ou seja, haverá mais e mais precarizados.
Depois, o ministro afirma que o trabalho intermitente é uma grande solução para o emprego: “Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso. Com o trabalho intermitente, você consegue ajeitar a sua vida do jeito que quer. As novas modalidades permitem compaginar outras prioridades com uma fonte de renda laboral”, comemorou. O ministro também “parece desconhecer que quem fez a lei se esqueceu” de tornar intermitentes obrigações com as contas que todos os cidadãos mensalmente possuem, como a do aluguel, do mercado, da energia elétrica, do ônibus, além dos gastos com alimentação, saúde etc.
Para o ministro e os que legislam em nome de todos os brasileiros, mas em prol dos interesses de apenas determinada fatia da população, tudo isso é justo. Tão justo, segundo eles, que a vida de alguns vale mais do que a de outros. Tanto que a mesma ofensa, o mesmo dano moral (violações relacionadas à liberdade, à honra, à saúde mental ou física do trabalhador) será tratado de forma distinta, de acordo com o tipo do trabalho realizado e a remuneração do trabalhador. “Não é possível dar a uma pessoa que recebia um mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria”, conclui o ministro.
Formação e conhecimento, infelizmente, não levam ninguém, necessariamente, a buscar o bem ou a justiça. Ética, moral e até estética fazem parte de construções sociais históricas, resultantes das lutas travadas todos os dias. O processo civilizatório – esse esforço para todos viverem em paz e igualdade em sociedade – é um longo caminho, tortuoso, que em um momento avança, em outro, retrocede. É sempre uma tarefa árdua recuperar o trajeto rumo aos avanços! E para isso é preciso conhecer o que pensam aqueles que querem nos conduzir ao retrocesso.
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