Por Hylda Cavalcanti, Luciano Velleda e Paulo Donizetti de Souza, na Rede Brasil Atual:
O fato de o juiz federal de Curitiba Sérgio Moro receber auxílio-moradia não é um caso isolado. Segundo reportagem de Ana Luiza Albuquerque, no jornal Folha de S.Paulo, mesmo morando em imóvel próprio de 256 metros quadrados na capital paranaense, o magistrado que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em primeira instância – acusado de ter recebido como propina um tríplex em Guarujá que nunca foi seu –, recebe auxílio de R$ 4.378 pagos pelo contribuinte.
O privilégio, porém, não é exclusivo. Os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que ratificaram a condenação de Lula e ampliaram sua pena de prisão também recebem o benefício.
Os desembargadores Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luís dos Santos Laus vivem em Porto Alegre. No julgamento de 24 de janeiro, considerado por especialistas um tratado em defesa de Moro, não em uma sentença baseada em fatos reais, os magistrados alteraram a insustentável acusação de posse do apartamento por um conjunto "de atos indeterminados".
Três auxílios-moradia equivalem a um ganho anual de R$ 157.608. Para se ter ideia, o valor supera os vencimentos líquidos dos três juízes somados no último mês de dezembro, de pouco mais de R$ 120 mil reais.
De acordo com o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), receber auxílio-moradia não é condenável. Foi o que Fux decidiu, em setembro de 2014, ao conceder liminar favorável à extensão do benefício a toda a categoria. Graças a Fux, dos 20.600 membros do Judiciário, 18 mil desfrutam do bônus, isento de imposto de renda. Entre eles, sua filha, a desembargadora Marianna Fux, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, proprietária de dois apartamentos no Leblon, na zona sul carioca, um dos metros quadrados mais caros do Brasil.
Como é?
"Como é? O juiz Sérgio Moro, o nosso Galaaz, o Cavaleiro do Santo Grau, tem apartamento próprio em Curitiba, mas, mesmo assim, também recebe o auxílio-moradia?", escreveu em sua coluna o jornalista Reinaldo Azevedo. Sim, até ele. Que acrescenta: "Como é? Deltan Dallagnol, o implacável, recebe auxílio-moradia (R$ 4.377,73), auxílio-pré-escola (R$ 1.398) e auxílio-alimentação (R$ 884)? O procurador-estrela também tem imóvel próprio. E mais de um. Comprou, por exemplo, dois apartamentos em Ponta Grossa que integram o Programa Minha Casa, Minha Vida. Um deles por R$ 80 mil. Outro, por R$ 76 mil".
O jornalista, para o caso em questão, é insuspeito. Azevedo ficou famoso, nos blogs e colunas de opinião por onde passou, por insuflar o ódio ao PT e à esquerda em geral nos últimos 10 anos. Com ênfase nos últimos quatro, desde o nascedouro da Operação Lava Jato.
Ele e parte da imprensa que nesse processo todo – que derrubou uma presidenta sem crime e pode inviabilizar a eleição do preferido dos brasileiros, também condenado sem crime – agora jogam o jogo "o jornalismo é para todos" para tentar recuperar a reputação de um dos setores que conduziram o país ao golpe. É uma adaptação do famoso bordão dos justiceiros de Curitiba, "a lei é para todos". Que aliás virou até nome de filme. De ficção, claro.
"Farsa! Mentira! Vigarice! É asqueroso" – para usar as palavras do próprio Azevedo.
"Como é? O juiz Sérgio Moro, o nosso Galaaz, o Cavaleiro do Santo Grau, tem apartamento próprio em Curitiba, mas, mesmo assim, também recebe o auxílio-moradia?", escreveu em sua coluna o jornalista Reinaldo Azevedo. Sim, até ele. Que acrescenta: "Como é? Deltan Dallagnol, o implacável, recebe auxílio-moradia (R$ 4.377,73), auxílio-pré-escola (R$ 1.398) e auxílio-alimentação (R$ 884)? O procurador-estrela também tem imóvel próprio. E mais de um. Comprou, por exemplo, dois apartamentos em Ponta Grossa que integram o Programa Minha Casa, Minha Vida. Um deles por R$ 80 mil. Outro, por R$ 76 mil".
O jornalista, para o caso em questão, é insuspeito. Azevedo ficou famoso, nos blogs e colunas de opinião por onde passou, por insuflar o ódio ao PT e à esquerda em geral nos últimos 10 anos. Com ênfase nos últimos quatro, desde o nascedouro da Operação Lava Jato.
Ele e parte da imprensa que nesse processo todo – que derrubou uma presidenta sem crime e pode inviabilizar a eleição do preferido dos brasileiros, também condenado sem crime – agora jogam o jogo "o jornalismo é para todos" para tentar recuperar a reputação de um dos setores que conduziram o país ao golpe. É uma adaptação do famoso bordão dos justiceiros de Curitiba, "a lei é para todos". Que aliás virou até nome de filme. De ficção, claro.
"Farsa! Mentira! Vigarice! É asqueroso" – para usar as palavras do próprio Azevedo.
A justificativa
Em dezembro de 2017, o rendimento líquido de João Pedro Gebran Neto foi de R$ 24.819, (bruto R$ 46.534), enquanto o de Leandro Paulsen chegou a R$ 24.666 (bruto de R$ 47.389). Victor Laus teve rendimento líquido de R$ 71.227, e bruto de R$ 105.925, incluindo o salário-base, indenizações e R$ 70.193 de "direitos eventuais". O teto do funcionalismo público é fixado em R$ 33.763.
O TRF4 tem outros casos semelhantes. Ainda na folha de pagamento de dezembro de 2017, a juíza Camila Plentz Konrath teve rendimento bruto de R$ 73.505, incluindo auxílio-moradia e mais R$ 699 de auxílio pré-escola. Com os descontos, ficou com R$ 63.954.
No mesmo tribunal federal de Porto Alegre, os recordistas no contracheque de dezembro foram os juízes Erivaldo Ribeiro dos Santos, com rendimento final de R$ 108.179, e Frederico Valdez Pereira, com R$ 107.501 – ambos também recebem auxílio-moradia, e Frederico Pereira ainda recebe R$ 699 de auxílio pré-escola.
Os benefícios recebidos por juízes, como auxílio-moradia, indenizações, direitos eventuais, entre outros, são previstos em lei. Quando confrontado com esses valores, o Judiciário costuma explicar que todos os adicionais não compõem o salário-base dos juízes, razão pela qual, segundo o Judiciário, não extrapola o limite do teto do funcionalismo público.
Na página da internet do TRF4 em que é possível consultar o contracheque dos juízes, há inclusive uma explicação pronta.
“Diante das publicações na imprensa a respeito dos salários dos magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que nenhum dos seus juízes e desembargadores recebe acima do teto constitucional. O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei federal, em hipóteses de indenizações ou pagamentos de parcelas retroativas. Em obediência à Lei de Acesso à Informação, todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública. Entretanto, deve-se observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e outras parcelas eventuais e extraordinárias, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.”
Em dezembro de 2017, o rendimento líquido de João Pedro Gebran Neto foi de R$ 24.819, (bruto R$ 46.534), enquanto o de Leandro Paulsen chegou a R$ 24.666 (bruto de R$ 47.389). Victor Laus teve rendimento líquido de R$ 71.227, e bruto de R$ 105.925, incluindo o salário-base, indenizações e R$ 70.193 de "direitos eventuais". O teto do funcionalismo público é fixado em R$ 33.763.
O TRF4 tem outros casos semelhantes. Ainda na folha de pagamento de dezembro de 2017, a juíza Camila Plentz Konrath teve rendimento bruto de R$ 73.505, incluindo auxílio-moradia e mais R$ 699 de auxílio pré-escola. Com os descontos, ficou com R$ 63.954.
No mesmo tribunal federal de Porto Alegre, os recordistas no contracheque de dezembro foram os juízes Erivaldo Ribeiro dos Santos, com rendimento final de R$ 108.179, e Frederico Valdez Pereira, com R$ 107.501 – ambos também recebem auxílio-moradia, e Frederico Pereira ainda recebe R$ 699 de auxílio pré-escola.
Os benefícios recebidos por juízes, como auxílio-moradia, indenizações, direitos eventuais, entre outros, são previstos em lei. Quando confrontado com esses valores, o Judiciário costuma explicar que todos os adicionais não compõem o salário-base dos juízes, razão pela qual, segundo o Judiciário, não extrapola o limite do teto do funcionalismo público.
Na página da internet do TRF4 em que é possível consultar o contracheque dos juízes, há inclusive uma explicação pronta.
“Diante das publicações na imprensa a respeito dos salários dos magistrados da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) esclarece que nenhum dos seus juízes e desembargadores recebe acima do teto constitucional. O eventual recebimento de qualquer montante além do teto constitucional somente poderá ocorrer se previsto em lei federal, em hipóteses de indenizações ou pagamentos de parcelas retroativas. Em obediência à Lei de Acesso à Informação, todo e qualquer pagamento realizado a magistrados e servidores está disponível para consulta pública. Entretanto, deve-se observar a diferença entre o rendimento ordinário e mensal e outras parcelas eventuais e extraordinárias, a fim de evitar informações equivocadas ou distorcidas.”
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