Por Altamiro Borges
Nesta terça-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pela rede de varejo de moda M.Officer no processo em que é acusada de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. A loja, um dos templos de consumo da chamada classe média, foi condenada em primeira instância em 2016 e recorreu da sentença. Agora, com a decisão do TRT-SP, o processo transitou em julgado e a empresa pode ser banida de São Paulo por dez anos. A turma da moda, que não se incomoda se a mercadoria é fabricada por trabalho escravo, deve estar frustrada.
A ação contra a M.Officer foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou que suas roupas eram produzidas por trabalhadores de um fornecedor em jornadas exaustivas e ambiente degradante, com riscos à saúde e à segurança. Segundo o MPT, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. Ainda de acordo com o órgão, “em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de 3 reais a 6 reais por peça e cumpriam jornadas médias de catorze horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”.
Na primeira condenação, a M.Officer foi sentenciada a corrigir os problemas e a pagar indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e de R$ 2 milhões por lucrar produzindo em desrespeito às leis. A empresa recorreu e não saldou as multas. A nova decisão talvez mude a postura escravocrata e truculenta da poderosa rede da moda. Ela agora está sujeita a aplicação de um lei do Estado de São Paulo que prevê que as empresas com uso de mão de obra escrava percam o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e fiquem proibidas de atuar por dez anos. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já está desmoralizada.
Pela Lei estadual 14.946, de 2013, a empresa “que comercializar produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo” terá cassada a sua inscrição no cadastro de ICMS. A cassação abrange os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que não podem mais entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos. O Ministério Público do Trabalho deverá oficializar a decisão junto ao governo de São Paulo, sob comando do tucano Geraldo Alckmin – um velho amigo das empresas de moda. A conferir qual será sua atitude!
Leia também:
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A ação contra a M.Officer foi aberta pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou que suas roupas eram produzidas por trabalhadores de um fornecedor em jornadas exaustivas e ambiente degradante, com riscos à saúde e à segurança. Segundo o MPT, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. Ainda de acordo com o órgão, “em um desses locais, constatou-se que os trabalhadores ganhavam de 3 reais a 6 reais por peça e cumpriam jornadas médias de catorze horas. Seis bolivianos foram resgatados do local. Eles pouco falavam português e viviam com suas famílias no mesmo local de trabalho, costurando em máquinas próximas a fiação exposta, botijões de gás e pilhas de roupas”.
Na primeira condenação, a M.Officer foi sentenciada a corrigir os problemas e a pagar indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e de R$ 2 milhões por lucrar produzindo em desrespeito às leis. A empresa recorreu e não saldou as multas. A nova decisão talvez mude a postura escravocrata e truculenta da poderosa rede da moda. Ela agora está sujeita a aplicação de um lei do Estado de São Paulo que prevê que as empresas com uso de mão de obra escrava percam o registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e fiquem proibidas de atuar por dez anos. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já está desmoralizada.
Pela Lei estadual 14.946, de 2013, a empresa “que comercializar produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo” terá cassada a sua inscrição no cadastro de ICMS. A cassação abrange os sócios, pessoas físicas ou jurídicas, que não podem mais entrar com pedido de nova inscrição por 10 anos. O Ministério Público do Trabalho deverá oficializar a decisão junto ao governo de São Paulo, sob comando do tucano Geraldo Alckmin – um velho amigo das empresas de moda. A conferir qual será sua atitude!
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