Por Miguel do Rosário, no blog Cafezinho:
O juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio de Janeiro, verdugo do Almirante Othon Pinheiro, a quem condenou a 43 anos de prisão, voltou ao Twitter nos últimos dias com recadinhos bastante emblemáticos, que reproduzo abaixo para registro histórico.
Eu tive acesso a pelo menos dois. Um deles, do dia 24 de março, não está mais, aparentemente, na página do juiz. Ele me bloqueou, então tive que entrar deslogado em sua página, para procurar, mas não achei. Mas muita gente teve a sagacidade de printar, e eu pude, então, gozar da satisfação um tanto dúbia de ler a opinião de Marcelo Bretas.
Nesta postagem do dia 24, Bretas diz que “não se sabe ainda a solução necessária pro Brasil, nem de onde virá, mas uma coisa é certa: ela não virá através de agentes públicos temporários, interessados em manter-se ou investir-se no poder. Além de outros motivos, a sociedade está descrente de promessas”.
O texto é uma pérola nazista. Podia constar, tranquilamente, na obra Minha Luta, de Hitler. Aliás, vou baixar o livro para ver se encontro algo parecido por lá. É possível que sim.
Cada expressão, cada palavra, tem um brilho sinistro próprio. O termo “solução necessária”, usado assim, no singular, por exemplo, provoca calafrios. É evidente, para qualquer pensador democrático e humanista, que a crise brasileira não comporta nenhuma “solução necessária”, expressão sombria que evoca a “solução final” dos nazistas. O que o Brasil precisa é, simplesmente, reduzir a sua desigualdade de renda, ampliar os investimentos em infra-estrutura, democratizar seus meios de comunicação e reformar o Estado, obrigando juízes, como Bretas, a se recolherem à sua insignificância democrática.
Em seguida, Bretas puxa a marcha cinco de sua narrativa fascista e afirma que a solução não virá de “agentes públicos temporários”.
Mais calafrios.
O que Bretas chama de “agentes públicos temporários” são representantes eleitos pelo povo, como Marielle Franco, Leonel Brizola e Ulisses Guimarães, para citar apenas os mortos. Aí não há disfarce. O pensamento de Marcelo Bretas é abertamente antidemocrático. Quem são os agentes públicos não-temporários? Ora, são juízes, delegados, procuradores e oficiais das forças armadas. A “solução final”, ops, a “solução necessária” virá, então, necessariamente, destes…
Encerrando a mensagem, Bretas qualifica os “agentes públicos temporários” como aqueles que estão “interessados em manter-se ou investir-se no poder”. Aí a gente encontra uma contradição interessante. Se Marcelo Bretas é um agente público não-temporário, e se ele afirma que a “solução necessária” não virá de agentes públicos temporários, então ele está dizendo que a solução virá dele mesmo, e sua classe, como juiz. Ou seja, Bretas está “interessado em manter-se ou investir-se no poder”, não é?
Na verdade, o juiz Marcelo Bretas é um ignorante, que não tem consciência do elevadíssimo grau de estupidez – para não mencionar o autoritarismo e mesmo o fascismo – presente em cada uma de suas asserções.
No dia 25 de março, Marcelo Bretas volta a postar no Twitter, e nos brinda, desta vez, com outra brilhante pérola de estupidez. Este twitter ainda está lá, na página dele (se ele apagar, confira o print aqui):
Alguém poderia responder a Marcelo Bretas que existe um pequeno problema na hora de “ouvir as voz das ruas”. É o seguinte. De que “ruas” exatamente ele fala. Estaria se referindo aos panelaços do Leblon, ou à multidão nordestina que se aglomera ao redor de Lula?
Tenho a impressão – é apenas uma impressão! – que Marcelo Bretas se refere apenas ao primeiro exemplo. Ele realmente acha que a voz das ruas é o que ele vê nas bancas de jornais ou nas conversas travadas com gente de sua própria classe social.
Bretas me parece estúpido o suficiente para não perceber que a invenção da urna, numa democracia, serviu justamente para evitar esse tipo de sequestro da vontade popular, em que algum juiz, político ou dono de jornal se arvora em intérprete da “voz das ruas”. As urnas dão objetividade científica a voz das ruas. Mas será difícil explicar isso a quem afirma que a “solução necessária” não virá de “agentes públicos temporários”, ou seja, de representantes eleitos.
Seja como for, é um tanto constrangedor que até mesmo um leigo, como eu, precise explicar a Marcelo Bretas que ele está completamente desorientado. A frase em questão expressa um princípio genérico segundo o qual o juiz precisa sempre levar em conta o bom senso, o que é exatamente o que o judiciário brasileiro não vem fazendo a partir da Lava Jato, vide seus reflexos trágicos sobre a economia fluminense, destruída pela irresponsabilidade inacreditável da meganhagem. A interpretação que Bretas faz do trecho da referida Lei é assustadoramente fascista, porque finge esquecer, em primeiro lugar, que existe uma Lei fundamental acima de qualquer interpretação do magistrado. Acima mesmo de qualquer lei que “regula” a aplicação do Direito.
Essa Lei maior, fundamental, é a Constituição Brasileira de 1988, escrita por “agentes públicos temporários”, ou seja, por representantes eleitos. E a Constituição fala em presunção de inocência, direito à dignidade, fala em pluralidade política, em soberania popular, em direito à educação, à saúde, ou seja, tudo que o golpismo lavajateiro vem esmagando, pisoteando, humilhando, em nome de uma luta contra a corrupção que não passa de um repugnante engodo!
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