Foto: Jorge Ferreira/Mídia Ninja |
O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha em mãos, até esta quinta-feira (05), cinco ações que poderiam rever a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: duas delas são os Habeas Corpus já julgados nesta semana pelo Plenário e outras três ainda representam esperanças.
Um deles é a ação declaratória de constitucionalidade 43, protocolada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que pede a revisão da decisão do STF tomada em 2016, que autoriza a prisão após a segunda instância [acesse aqui].
Sob a relatoria de Marco Aurélio Mello, o ministro já demonstrou a preocupação e o desejo de colocar o tema em pauta para ser julgado na sessão da próxima quarta-feira (11) do Plenário. Mas, conforme divulgou o GGN, por ser ele o relator, ele poderia tomar uma decisão sozinho, monocraticamente.
No andamento processual, o ministro ainda não registrou nenhum posicionamento, apesar de a ação já estar disponível para a conclusão do relator:
O segundo processo é o Habeas Corpus 154.979 [acompanhe], impetrado nesta quarta-feira (04), também pela defesa de Lula, mas com a relatoria da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. O recurso questiona a prescrição da pretensão punitiva dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro apontados no caso do triplex do Guarujá.
O argumento é que se o crime supostamente ocorreu em 2009, já prescreveu o tempo entre o ato criminoso e a apresentação da denúncia. O recurso foi ingressado primeiro no Tribunal Regional da 4a. Região (TRF-4) e negado. Na mesma peça, contudo, a defesa pediu que seja assegurado a Lula o direito de recorrer em liberdade até a última instância - solicitação que foi parar, nesta semana, no Supremo.
Como a relatoria é da presidente do STF, Cármen Lúcia, que além de ter se posicionado contra o primeiro Habeas Corpus da defesa do líder petista, já afirmou que não pretende mais pautar temas que questionem a prisão em segunda instância, o caso deve ficar congelado na Corte:
E o terceiro recurso no STF também está nas mãos do ministro Marco Aurélio, mas deve mudar de relatoria. Isso porque se trata do Habeas Corpus 155.116 [leia o despacho abaixo], que foi impetrado na Corte nesta quinta-feira (05).
O recurso pede que o voto da ministra Rosa Weber, na madrugada desta quinta, sobre estender a liminar ao ex-presidente enquando as ações declaratórias de constitucionalidade não fossem julgadas pelo Supremo, fosse anulado.
A justificativa do advogado é que a ministra cometeu "constrangimento ilegal", ao se manifestar de forma contrária durante a leitura do seu voto sobre o HC e, depois, voltar atrás:
Entretanto, caindo nas mãos de Marco Aurélio, o ministro lembrou que ele não poderia ser relator deste recurso porque se posicionou favorável ao pedido de liminar, sendo voto vencido. E que, portanto, o ministro competente para a relatoria deste caso seria Alexandre de Moraes, já que ele abriu a divergência com o voto vencedor, negando o aumento do salvo-conduto.
Por isso, nesta sexta (06), Marco Aurélio enviou despacho à presidente do Supremo, Carmen Lúcia, para verificar a distribuição deste novo Habeas Corpus.
Um deles é a ação declaratória de constitucionalidade 43, protocolada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que pede a revisão da decisão do STF tomada em 2016, que autoriza a prisão após a segunda instância [acesse aqui].
Sob a relatoria de Marco Aurélio Mello, o ministro já demonstrou a preocupação e o desejo de colocar o tema em pauta para ser julgado na sessão da próxima quarta-feira (11) do Plenário. Mas, conforme divulgou o GGN, por ser ele o relator, ele poderia tomar uma decisão sozinho, monocraticamente.
No andamento processual, o ministro ainda não registrou nenhum posicionamento, apesar de a ação já estar disponível para a conclusão do relator:
O segundo processo é o Habeas Corpus 154.979 [acompanhe], impetrado nesta quarta-feira (04), também pela defesa de Lula, mas com a relatoria da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte. O recurso questiona a prescrição da pretensão punitiva dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro apontados no caso do triplex do Guarujá.
O argumento é que se o crime supostamente ocorreu em 2009, já prescreveu o tempo entre o ato criminoso e a apresentação da denúncia. O recurso foi ingressado primeiro no Tribunal Regional da 4a. Região (TRF-4) e negado. Na mesma peça, contudo, a defesa pediu que seja assegurado a Lula o direito de recorrer em liberdade até a última instância - solicitação que foi parar, nesta semana, no Supremo.
Como a relatoria é da presidente do STF, Cármen Lúcia, que além de ter se posicionado contra o primeiro Habeas Corpus da defesa do líder petista, já afirmou que não pretende mais pautar temas que questionem a prisão em segunda instância, o caso deve ficar congelado na Corte:
E o terceiro recurso no STF também está nas mãos do ministro Marco Aurélio, mas deve mudar de relatoria. Isso porque se trata do Habeas Corpus 155.116 [leia o despacho abaixo], que foi impetrado na Corte nesta quinta-feira (05).
O recurso pede que o voto da ministra Rosa Weber, na madrugada desta quinta, sobre estender a liminar ao ex-presidente enquando as ações declaratórias de constitucionalidade não fossem julgadas pelo Supremo, fosse anulado.
A justificativa do advogado é que a ministra cometeu "constrangimento ilegal", ao se manifestar de forma contrária durante a leitura do seu voto sobre o HC e, depois, voltar atrás:
Entretanto, caindo nas mãos de Marco Aurélio, o ministro lembrou que ele não poderia ser relator deste recurso porque se posicionou favorável ao pedido de liminar, sendo voto vencido. E que, portanto, o ministro competente para a relatoria deste caso seria Alexandre de Moraes, já que ele abriu a divergência com o voto vencedor, negando o aumento do salvo-conduto.
Por isso, nesta sexta (06), Marco Aurélio enviou despacho à presidente do Supremo, Carmen Lúcia, para verificar a distribuição deste novo Habeas Corpus.
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