Por Urariano Mota, no site Vermelho:
A biógrafa Denise Paraná no livro “Lula, o filho do Brasil” registra que o futuro presidente, no ano da sua prisão em 1980, era o líder de uma greve metalúrgica que deixara o país com a respiração suspensa. Segundo Denise Paraná, Dona Marisa relatou momentos de tensão: “Ela, em estado de pavor, temia que a polícia invadisse sua casa e promovesse um massacre ali dentro, na frente das crianças”.
O pavor era da natureza do tempo. Isso podia acontecer. A ditadura inaugurada em primeiro de abril de 1964 acabara de completar 16 anos, agonizava, mas não morrera. Prisões arbitrárias, torturas e morte continuavam a existir. Simultaneamente, outras 12 pessoas ligadas ao movimento sindical haviam sido detidas, incluindo os advogados Dalmo Dallari e José Carlos Dias. Não se sabia ao certo quando eles poderiam ser libertados ou por quais crimes estavam sendo encarcerados.
Em 1980, a prisão de Lula ocorrera sem mandado judicial. Em 2018, a prisão de Lula se fez sob a sentença de que ele se corrompera com o recebimento de um Tríplex, mesmo sem prova de que fosse o dono. A sentença condenatória foi tão miserável de provas, que os parágrafos podem ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado será o mesmo. As desrazões se repetem ou apenas mudam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba é uma só: o delator declarou, declarou, declarou, ao infinito. Há “provas” que se referem a e-mails, onde Zeca Pagodinho significa Lula, Brahma é Lula, Chefe é Lula, Madame é Marisa. Todo arrazoado desarrazoado é um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do ex-presidente Lula.
Lembro do diálogo, da última vez em que Lula depôs frente ao inquisidor da direita brasileira:
“Moro: Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?
Lula: Não havia no início e não havia no fim. Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.
Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?
Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.
Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.
Lula: De quando que é essa data aqui?
Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?
Lula: Tá assinado por quem?
Moro: .. A assinatura tá em branco…
Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”
E com tais provas, enfim, o juiz deu a sentença :
‘Condeno Luiz Inácio Lula da Silva”
Onde está o novo, a novidade entre as duas prisões, em 1980 e 2018? Antes, Lula era o líder da maior greve operária até então. Hoje, é o perigoso favorito de se tornar presidente do Brasil. Tanto em uma prisão quanto em outra, o motivo real não se escreveu conforme escrevo aqui. Na primeira, ele perturbava a boa ordem democrática. Na segunda, ele perturba o sossego do novo golpe no Brasil. Não parece a todos que a ditadura no Brasil entrou a vigorar com novo nome?
Há diferenças, é claro, entre aquele tempo da primeira prisão de Lula e este que nos é dado suportar. Mas são diferenças que apontam mais para as semelhanças, como uma reprodução da pessoa em caricatura. Isso quer dizer, de modo mais claro. Transformaram as conquistas democráticas em uma aplicação caricata.
De modo pontual, comparemos a Justiça na ditadura com a de hoje. Antes, não havia habeas corpus. Hoje, continua a não haver, para os escolhidos como perigosos pela justiça brasileira. Para os melhores ladrões, os mais ricos, estamos numa democracia: existe o seguro remédio do habeas corpus. Para Lula, não, estamos na ditadura dos anos 70. O tempo não passa igual para todos. A democracia não é o sol que inunda igual o povo e os burgueses
Para a justiça que temos, bem cabe o conceito de Tolstói no imortal romance Ressurreição:
“- Qual é o sentido da justiça?
- A manutenção dos interesses de uma classe. O tribunal tem o único propósito de conservar a sociedade na situação atual e para isso persegue e executa tanto aqueles que se encontram acima do nível comum e querem elevá-lo, os chamados criminosos políticos, como também aqueles que se encontram abaixo, os chamados tipos criminosos....”
Os mais ilustres juristas europeus e latino-americanos já se manifestaram contra a flagrante injustiça e perseguição ao líder mundial. Em carta enviada de Paris ao Supremo Tribunal Federal, eles denunciaram as ilegalidades no processo contra o ex-presidente Lula e pediram que lei brasileira seja respeitada "com rigor e independência". Liderados pelo advogado francês William Bourdon, disseram estar igualmente preocupados com as "graves afrontas aos direitos da defesa" de Lula, como submeter seus advogados a escuta telefônica; essas "irregularidades e anomalias" não seriam alheias "a uma pressão midiática muito forte, alimentada pelo jogo de ambições pessoais".
Vocês lembram bem das interceptação telefônica sobre advogados, familiares do ex-presidente e até da presidenta Dilma. O que é isso? Na ditadura de 64, a interceptação era a lei. Na ditadura de hoje, a lei é a interceptação telefônica. Isso quer dizer, a polícia espiona, intercepta, invade a privacidade sob “autorização judicial”, como repetem os âncoras e comentaristas da mídia do capital. Não veem a caricatura que se faz de direitos soberanos da Constituição de 1988?
Ela manda em seu Artigo 5º, inciso XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Mas como deveria ocorrer a chamada ordem judicial? A Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, regulamentou esse princípio fundamental. Um trecho da lei determina: “Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada” . Ora, como então atingiram a presidenta em exercício e advogados de Lula em interceptações telefônicas? Simples, um juizinho federal deu a ordem, e se passou por cima da lei na maior ligeireza. A Constituição Federal, que nasceu pela redemocratização do Brasil, hoje não mais se cumpre. Ela se interpreta, sempre em desfavor de quem a direita julgar como digno de perseguição, a saber, sempre em desfavor da soberania popular.
E tais juízes com suas arbitrárias sentenças encontram respaldo, garantia nos comunicadores que não mais investigam, estudam ou pesquisam para a notícia. O seu trabalho se tornou até mais fácil, digamos. Apenas repetem como bons papagaios a ordem de cima, a dos editores, a do judiciário ou da polícia. Os repórteres perderam o pejo de propagar como boas notícias a perda de direitos conquistados há décadas. Assim, na reforma trabalhista noticiavam contentes, alegres e felizes, como se fossem escravos a saudar a escravidão, a negação de leis trabalhistas. Na verdade, o noticiário se tornou um circo de horrores. Ninguém mais, de são consciência e estômago, suporta a carga de violência de mortes, de estupros e de massacres, de assassinatos por falta de recursos nos hospitais, que emolduram a maior violência política, cujo máximo é ter o maior líder da história na prisão. E os apresentadores repetem, sem a mais leve insinuação de desconfiança ou presunção de inocência, com a cara feliz, a mais recente negação de direitos constitucionais ao ex- presidente Lula.
Então a mídia comete a censura, proibida pela Constituição de 1988: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Para eles, do alto da sua glória do mundo, esses princípios são bobagens federais, que contornam, quando não dão vez à diversidade política, cultural e artística da vida que corre no Brasil fora da caricatura. Minto, plantam falsos debates, sem o contraditório de intelectuais tribunos, ou como fizeram com a futura vice-presidenta Manuela, quando ela foi cercada e abafada numa arena viva. Na mais recente quinta-feira, Lula expressou em carta para a Band, que o excluíra do debate de candidatos à presidência:
“O nome disso é censura. Sou candidato porque não cometi nenhum crime e tenho compromisso com este povo que, em 2010, ao final de meu mandato, concedeu-me o maior índice de aprovação de um presidente na história deste país, com 87% de avaliação positiva”.
O pior é que a nova ditadura – com aparências e simulacros de democracia – ameaça voltar à velha ditadura, pela voz de quadros generais em declarações do atrasado pensamento do tempo da guerra fria. Penso, enfim, que se não houver uma resposta enérgica do povo organizado e dos artistas e intelectuais brasileiros, logo, logo teremos de volta o velho dragão da maldade, a velha ditadura pura e simples. Sem disfarces de aparência.
A biógrafa Denise Paraná no livro “Lula, o filho do Brasil” registra que o futuro presidente, no ano da sua prisão em 1980, era o líder de uma greve metalúrgica que deixara o país com a respiração suspensa. Segundo Denise Paraná, Dona Marisa relatou momentos de tensão: “Ela, em estado de pavor, temia que a polícia invadisse sua casa e promovesse um massacre ali dentro, na frente das crianças”.
O pavor era da natureza do tempo. Isso podia acontecer. A ditadura inaugurada em primeiro de abril de 1964 acabara de completar 16 anos, agonizava, mas não morrera. Prisões arbitrárias, torturas e morte continuavam a existir. Simultaneamente, outras 12 pessoas ligadas ao movimento sindical haviam sido detidas, incluindo os advogados Dalmo Dallari e José Carlos Dias. Não se sabia ao certo quando eles poderiam ser libertados ou por quais crimes estavam sendo encarcerados.
Em 1980, a prisão de Lula ocorrera sem mandado judicial. Em 2018, a prisão de Lula se fez sob a sentença de que ele se corrompera com o recebimento de um Tríplex, mesmo sem prova de que fosse o dono. A sentença condenatória foi tão miserável de provas, que os parágrafos podem ser copiados de qualquer lugar do documento, e o resultado será o mesmo. As desrazões se repetem ou apenas mudam os nomes dos delatores. Mas sempre a nota do samba é uma só: o delator declarou, declarou, declarou, ao infinito. Há “provas” que se referem a e-mails, onde Zeca Pagodinho significa Lula, Brahma é Lula, Chefe é Lula, Madame é Marisa. Todo arrazoado desarrazoado é um labirinto de idas e vindas, recuos, voltas, de fixação em busca de um só ponto: a condenação do ex-presidente Lula.
Lembro do diálogo, da última vez em que Lula depôs frente ao inquisidor da direita brasileira:
“Moro: Senhor ex-presidente, pode esclarecer se havia a intenção desde o início de adquirir um triplex no prédio invés de uma unidade simples?
Lula: Não havia no início e não havia no fim. Eu quero falar, porque tenho direito de falar que não requisitei, não recebi e nem paguei um apartamento que dizem que é meu.
Moro: Nunca houve a intenção de adquirir esse tríplex?
Lula: Nunca houve a intenção de adquirir o tríplex.
Moro: Aqui, tem uma proposta de adesão, sujeita à aprovação, relativamente ao mesmo imóvel. Isso foi assinado pela senhora Marisa Leticia, vou mostrar aqui para o senhor.
Lula: De quando que é essa data aqui?
Moro: 01/04/2005. Consta nesse documento, não sei se o senhor chegou a verificar, uma rasura. O número 174 correspondente ao tríplex nesse mesmo edifício foi rasurado e, em cima dele, foi colocado o número 141. Este documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula: A Polícia Federal não descobriu quem foi? Não?! Então, quando descobrir, o senhor me fala, eu também quero saber.
Moro: Aqui, consta um termo de adesão de duplex de três dormitórios nesse edifício em Guarujá, unidade 174 A, que depois, com a transferência do empreendimento a OAS, acabou se transformando triplex 164 A. Eu posso lhe mostrar o documento?
Lula: Tá assinado por quem?
Moro: .. A assinatura tá em branco…
Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!”
E com tais provas, enfim, o juiz deu a sentença :
‘Condeno Luiz Inácio Lula da Silva”
Onde está o novo, a novidade entre as duas prisões, em 1980 e 2018? Antes, Lula era o líder da maior greve operária até então. Hoje, é o perigoso favorito de se tornar presidente do Brasil. Tanto em uma prisão quanto em outra, o motivo real não se escreveu conforme escrevo aqui. Na primeira, ele perturbava a boa ordem democrática. Na segunda, ele perturba o sossego do novo golpe no Brasil. Não parece a todos que a ditadura no Brasil entrou a vigorar com novo nome?
Há diferenças, é claro, entre aquele tempo da primeira prisão de Lula e este que nos é dado suportar. Mas são diferenças que apontam mais para as semelhanças, como uma reprodução da pessoa em caricatura. Isso quer dizer, de modo mais claro. Transformaram as conquistas democráticas em uma aplicação caricata.
De modo pontual, comparemos a Justiça na ditadura com a de hoje. Antes, não havia habeas corpus. Hoje, continua a não haver, para os escolhidos como perigosos pela justiça brasileira. Para os melhores ladrões, os mais ricos, estamos numa democracia: existe o seguro remédio do habeas corpus. Para Lula, não, estamos na ditadura dos anos 70. O tempo não passa igual para todos. A democracia não é o sol que inunda igual o povo e os burgueses
Para a justiça que temos, bem cabe o conceito de Tolstói no imortal romance Ressurreição:
“- Qual é o sentido da justiça?
- A manutenção dos interesses de uma classe. O tribunal tem o único propósito de conservar a sociedade na situação atual e para isso persegue e executa tanto aqueles que se encontram acima do nível comum e querem elevá-lo, os chamados criminosos políticos, como também aqueles que se encontram abaixo, os chamados tipos criminosos....”
Os mais ilustres juristas europeus e latino-americanos já se manifestaram contra a flagrante injustiça e perseguição ao líder mundial. Em carta enviada de Paris ao Supremo Tribunal Federal, eles denunciaram as ilegalidades no processo contra o ex-presidente Lula e pediram que lei brasileira seja respeitada "com rigor e independência". Liderados pelo advogado francês William Bourdon, disseram estar igualmente preocupados com as "graves afrontas aos direitos da defesa" de Lula, como submeter seus advogados a escuta telefônica; essas "irregularidades e anomalias" não seriam alheias "a uma pressão midiática muito forte, alimentada pelo jogo de ambições pessoais".
Vocês lembram bem das interceptação telefônica sobre advogados, familiares do ex-presidente e até da presidenta Dilma. O que é isso? Na ditadura de 64, a interceptação era a lei. Na ditadura de hoje, a lei é a interceptação telefônica. Isso quer dizer, a polícia espiona, intercepta, invade a privacidade sob “autorização judicial”, como repetem os âncoras e comentaristas da mídia do capital. Não veem a caricatura que se faz de direitos soberanos da Constituição de 1988?
Ela manda em seu Artigo 5º, inciso XII – “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Mas como deveria ocorrer a chamada ordem judicial? A Lei nº 9296, de 24 de julho de 1996, regulamentou esse princípio fundamental. Um trecho da lei determina: “Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada” . Ora, como então atingiram a presidenta em exercício e advogados de Lula em interceptações telefônicas? Simples, um juizinho federal deu a ordem, e se passou por cima da lei na maior ligeireza. A Constituição Federal, que nasceu pela redemocratização do Brasil, hoje não mais se cumpre. Ela se interpreta, sempre em desfavor de quem a direita julgar como digno de perseguição, a saber, sempre em desfavor da soberania popular.
E tais juízes com suas arbitrárias sentenças encontram respaldo, garantia nos comunicadores que não mais investigam, estudam ou pesquisam para a notícia. O seu trabalho se tornou até mais fácil, digamos. Apenas repetem como bons papagaios a ordem de cima, a dos editores, a do judiciário ou da polícia. Os repórteres perderam o pejo de propagar como boas notícias a perda de direitos conquistados há décadas. Assim, na reforma trabalhista noticiavam contentes, alegres e felizes, como se fossem escravos a saudar a escravidão, a negação de leis trabalhistas. Na verdade, o noticiário se tornou um circo de horrores. Ninguém mais, de são consciência e estômago, suporta a carga de violência de mortes, de estupros e de massacres, de assassinatos por falta de recursos nos hospitais, que emolduram a maior violência política, cujo máximo é ter o maior líder da história na prisão. E os apresentadores repetem, sem a mais leve insinuação de desconfiança ou presunção de inocência, com a cara feliz, a mais recente negação de direitos constitucionais ao ex- presidente Lula.
Então a mídia comete a censura, proibida pela Constituição de 1988: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Para eles, do alto da sua glória do mundo, esses princípios são bobagens federais, que contornam, quando não dão vez à diversidade política, cultural e artística da vida que corre no Brasil fora da caricatura. Minto, plantam falsos debates, sem o contraditório de intelectuais tribunos, ou como fizeram com a futura vice-presidenta Manuela, quando ela foi cercada e abafada numa arena viva. Na mais recente quinta-feira, Lula expressou em carta para a Band, que o excluíra do debate de candidatos à presidência:
“O nome disso é censura. Sou candidato porque não cometi nenhum crime e tenho compromisso com este povo que, em 2010, ao final de meu mandato, concedeu-me o maior índice de aprovação de um presidente na história deste país, com 87% de avaliação positiva”.
O pior é que a nova ditadura – com aparências e simulacros de democracia – ameaça voltar à velha ditadura, pela voz de quadros generais em declarações do atrasado pensamento do tempo da guerra fria. Penso, enfim, que se não houver uma resposta enérgica do povo organizado e dos artistas e intelectuais brasileiros, logo, logo teremos de volta o velho dragão da maldade, a velha ditadura pura e simples. Sem disfarces de aparência.
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