Por Luiz Carlos Bresser-Pereira
Sim, meus amigos, o sr. Bolsonaro está à frente das intenções de voto com base na fraude.
Lendo os jornas, há cerca de 10 dias ficou para mim que a campanha de Bolsonaro estava apoiada no uso profissional das redes sociais, particularmente do WhatsApp.
Muito bem; o apoio que vinha recebendo devia-se à competência de sua comunicação.
Estava enganado.
Hoje, lendo a Folha de S. Paulo, ficou claríssimo que a campanha de Bolsonaro é fraudulenta.
A manchete da primeira página informa: “Empresas bancam disparos anti-PT nas redes” – uma prática ilegal porque as empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Mas qual o conteúdo das mensagens? A manchete da página 6 do grande jornal informa: “Só 4 das 50 imagens mais replicadas em WhatsApp são verdadeiras, diz estudo” – estudo da USP, da UFMG e da Agência Lupa.
E na página 2, nos editoriais assinados, o jornalista Roberto Dias, escreve um notável artigo sobre “o submundo do WhatsApp”. Diz ele que a discussão que deveria importar ao poder Judiciário é essa.
“Três pessoas presidiram o Tribunal Superior Eleitoral neste ciclo: Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Nenhum teve coragem de agir contra as fake news”.
Agir como? Regulando esse aplicativo, acabando com o anonimato criminoso das mensagens.
Mas essa é uma medida sem aplicação completa.
Há, porém, algo que pode ser feito imediatamente. Completa o jornalista: “Quem publica ‘desinformação’ num meio de comunicação de larga escala como é o caso, deve ter responsabilidade jurídica sobre o que diz”.
Definitivamente não é razoável que um candidato se eleja com base na fraude, e nada seja feito para impedi-lo.
Lendo os jornas, há cerca de 10 dias ficou para mim que a campanha de Bolsonaro estava apoiada no uso profissional das redes sociais, particularmente do WhatsApp.
Muito bem; o apoio que vinha recebendo devia-se à competência de sua comunicação.
Estava enganado.
Hoje, lendo a Folha de S. Paulo, ficou claríssimo que a campanha de Bolsonaro é fraudulenta.
A manchete da primeira página informa: “Empresas bancam disparos anti-PT nas redes” – uma prática ilegal porque as empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Mas qual o conteúdo das mensagens? A manchete da página 6 do grande jornal informa: “Só 4 das 50 imagens mais replicadas em WhatsApp são verdadeiras, diz estudo” – estudo da USP, da UFMG e da Agência Lupa.
E na página 2, nos editoriais assinados, o jornalista Roberto Dias, escreve um notável artigo sobre “o submundo do WhatsApp”. Diz ele que a discussão que deveria importar ao poder Judiciário é essa.
“Três pessoas presidiram o Tribunal Superior Eleitoral neste ciclo: Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Nenhum teve coragem de agir contra as fake news”.
Agir como? Regulando esse aplicativo, acabando com o anonimato criminoso das mensagens.
Mas essa é uma medida sem aplicação completa.
Há, porém, algo que pode ser feito imediatamente. Completa o jornalista: “Quem publica ‘desinformação’ num meio de comunicação de larga escala como é o caso, deve ter responsabilidade jurídica sobre o que diz”.
Definitivamente não é razoável que um candidato se eleja com base na fraude, e nada seja feito para impedi-lo.
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