Por Marcelo Uchôa, no site da Fundação Perseu Abramo:
Sócrates afirmava que segundo o prisma ético era melhor ser acometido por uma injustiça do que cometê-la, porque quem comete a injustiça é um criminoso, quem a sofre não é. A assertiva, por mais conscienciosa que seja, não resolve a fundo os problemas jurídicos, embora tenha a virtude de reconhecer que o direito é incapaz de suplantar a falibilidade humana.
Essa suscetibilidade do ser humano, que para Kant era uma obsessão e para Kelsen o ponto fora da curva a ser evitado por sua Teoria Pura do Direito, não resultaria em garantia alguma de justiça, mesmo que um imperativo categórico ou uma teoria normativa perfeita estabelecessem um padrão cognitivo seguro de julgamento que tolhesse o erro humano. Afinal, o erro bem pode não decorrer necessariamente de um deslize ingênuo de interpretação, ao contrário, pode advir de má-fé explícita da parte de quem julga. No Brasil dos anos recentes, há juízes que decidiram virar hooligans ingleses sedentos para comemorar a vitória de seus times.
É precisamente essa a situação do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vê-se estupidamente posto um caso concreto, acerca do qual nada há mais a se fazer para demonstrar que o rito que o levou à condenação está repleto de irregulares, desde antes da instauração do próprio processo incriminatório. Uma vítima inocente, anos a fio demonizada pela imprensa tradicional (fundadora das fake news no Brasil), cuja prisão já estava decretada antes mesmo de se tornar réu. Na esteira, fadado também estava o percurso processual meteórico no tribunal de segunda instância, para que dali lhe fossem retiradas as bases para uma eventual candidatura à presidência da República em 2018.
No STJ, processo vai, processo vem, até que mesmo diante de uma bomba estourada no país demonstrando um conluio espúrio, vexatório, promíscuo, entre judiciário e ministério público, atentatório a qualquer regra mínima de respeito processual em um Estado que se define como de Direito, a matéria é levada ao STF onde não há mais razões lógicas para que o ex-presidente Lula da Silva, claramente um preso político, não seja beneficiado, pelo menos, com os princípios mais elementares da proteção humana, o in dubio pro reo e a presunção de inocência, afinal, não há pena mais cruel no Brasil que a privação da liberdade, a qual não se pode manter diante de dúvidas tão cabais sobre ilicitudes e arbitrariedades de atos estatais, mormente quando comprovadamente combalidas as garantias do juízo imparcial e da justa defesa.
O problema é que não é o ex-presidente Lula da Silva que está preso, são os que o condenaram que estão nas beiradas do lixo da história. A Corte Suprema, no alto do cadafalso em que se encontra, enquanto titubeia em decidir sobre a medida que deve libertar o ex-presidente, reflete sobre se degola a si ou se responsabiliza os menestréis de toda esse desandar jurídico-político. A pergunta que resta é até quando as instituições brasileiras de justiça se submeterão ao vexame nacional e internacional de se atarem às rédeas da política? Essa talvez seja a grande dúvida que a nação possui nesse dramático momento. Curioso haver sido justamente um comediante norte-americano injustiçado, Lenny Bruce, em idos dos anos 60, que percebeu que nos Átrios de Justiça dos Estados Unidos a justiça só existia nos átrios. Não é de admirar que os apaixonados pelo direito estadunidense no Brasil também estabeleçam um apartheid judicial entre os que merecem a liberdade e os que merecem a prisão, ainda que ambas sejam definidas injustamente.
* Marcelo Uchôa é professor doutor de Direito da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Núcleo Ceará.
Sócrates afirmava que segundo o prisma ético era melhor ser acometido por uma injustiça do que cometê-la, porque quem comete a injustiça é um criminoso, quem a sofre não é. A assertiva, por mais conscienciosa que seja, não resolve a fundo os problemas jurídicos, embora tenha a virtude de reconhecer que o direito é incapaz de suplantar a falibilidade humana.
Essa suscetibilidade do ser humano, que para Kant era uma obsessão e para Kelsen o ponto fora da curva a ser evitado por sua Teoria Pura do Direito, não resultaria em garantia alguma de justiça, mesmo que um imperativo categórico ou uma teoria normativa perfeita estabelecessem um padrão cognitivo seguro de julgamento que tolhesse o erro humano. Afinal, o erro bem pode não decorrer necessariamente de um deslize ingênuo de interpretação, ao contrário, pode advir de má-fé explícita da parte de quem julga. No Brasil dos anos recentes, há juízes que decidiram virar hooligans ingleses sedentos para comemorar a vitória de seus times.
É precisamente essa a situação do processo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vê-se estupidamente posto um caso concreto, acerca do qual nada há mais a se fazer para demonstrar que o rito que o levou à condenação está repleto de irregulares, desde antes da instauração do próprio processo incriminatório. Uma vítima inocente, anos a fio demonizada pela imprensa tradicional (fundadora das fake news no Brasil), cuja prisão já estava decretada antes mesmo de se tornar réu. Na esteira, fadado também estava o percurso processual meteórico no tribunal de segunda instância, para que dali lhe fossem retiradas as bases para uma eventual candidatura à presidência da República em 2018.
No STJ, processo vai, processo vem, até que mesmo diante de uma bomba estourada no país demonstrando um conluio espúrio, vexatório, promíscuo, entre judiciário e ministério público, atentatório a qualquer regra mínima de respeito processual em um Estado que se define como de Direito, a matéria é levada ao STF onde não há mais razões lógicas para que o ex-presidente Lula da Silva, claramente um preso político, não seja beneficiado, pelo menos, com os princípios mais elementares da proteção humana, o in dubio pro reo e a presunção de inocência, afinal, não há pena mais cruel no Brasil que a privação da liberdade, a qual não se pode manter diante de dúvidas tão cabais sobre ilicitudes e arbitrariedades de atos estatais, mormente quando comprovadamente combalidas as garantias do juízo imparcial e da justa defesa.
O problema é que não é o ex-presidente Lula da Silva que está preso, são os que o condenaram que estão nas beiradas do lixo da história. A Corte Suprema, no alto do cadafalso em que se encontra, enquanto titubeia em decidir sobre a medida que deve libertar o ex-presidente, reflete sobre se degola a si ou se responsabiliza os menestréis de toda esse desandar jurídico-político. A pergunta que resta é até quando as instituições brasileiras de justiça se submeterão ao vexame nacional e internacional de se atarem às rédeas da política? Essa talvez seja a grande dúvida que a nação possui nesse dramático momento. Curioso haver sido justamente um comediante norte-americano injustiçado, Lenny Bruce, em idos dos anos 60, que percebeu que nos Átrios de Justiça dos Estados Unidos a justiça só existia nos átrios. Não é de admirar que os apaixonados pelo direito estadunidense no Brasil também estabeleçam um apartheid judicial entre os que merecem a liberdade e os que merecem a prisão, ainda que ambas sejam definidas injustamente.
* Marcelo Uchôa é professor doutor de Direito da Universidade de Fortaleza/UNIFOR. Membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) Núcleo Ceará.
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