Por Jeferson Miola, em seu blog:
O Hospital das Forças Armadas [HFA], que é subordinado ao Ministério da Defesa, se recusa terminantemente a fornecer à vigilância epidemiológica do governo do DF a lista nominal das pessoas com teste positivo para coronavírus.
Com esta postura, o HFA deixa de cumprir decisão judicial liminar [aqui] e a legislação sanitária.
Além disso, também descumpre protocolos nacionais e internacionais que classificam como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” a infecção humana pelo coronavírus; “um evento de saúde pública de notificação imediata”.
A omissão de pessoas contaminadas é um atentado gravíssimo perpetrado contra toda a sociedade, porque compromete a cadeia de controle epidemiológico e favorece a disseminação do COVID-19, que se propaga em escala exponencial.
Com esta postura ilegal, o HFA alimenta a suspeita de que o governo está escondendo a lista completa dos testes positivos dos integrantes da comitiva do Bolsonaro-vírus a Miami, dentre eles os laudos do Jair, do Eduardo e da Michele Bolsonaro.
Esta suspeita é reforçada pela quantidade de contaminados na comitiva – 24 casos divulgados até o dia 20/3, que representam um foco de infecção maior que a contaminação confirmada em 16 Estados da federação até esta data.
Dentre as pessoas da comitiva com o COVID-19, algumas delas, no exercício da função, mantêm contato próximo e direto com Bolsonaro. É o caso, por exemplo, dos ministros da cozinha do Planalto e do ajudante-de-ordens. É grande a probabilidade, portanto, de ter havido transmissão do vírus ao presidente, à esposa e ao filho “Bananinha”.
Aliás, se de fato o resultado do teste do Bolsonaro tenha dado negativo para o COVID-19, por que então ele age como o HFA, sem transparência, e se recusa a mostrar o laudo oficial à imprensa?
E o que dizer se, em 15 de março passado, Bolsonaro já sabia que tinha coronavírus e, mesmo assim, participou dos protestos inconstitucionais e ilegais, fez selfies e se roçou na matilha bolsonarista em frente ao Planalto?
A recusa em comprovar que não estava contaminado em 15 de março, assim como que não está contaminado atualmente, agrava a suspeita de que Bolsonaro comete os crimes contra a saúde pública previstos no Capítulo III do Código Penal:
“Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Bolsonaro a todo momento evidencia sua pulsão mórbida, macabra. No enfrentamento da pandemia, comporta-se como um genocida que adota exclusivamente medidas para proteger o capital e abandona a população, os trabalhadores e a maioria do povo que fica condenada ou ao extermínio sanitário ou ao extermínio econômico ou a ambos.
A Medida Provisória que autoriza empresários a demitirem e a não pagarem salários é prova cabal da monstruosidade de um governante que conduz o país à catástrofe humanitária.
Se não comprovar que não estava contaminado em 15 de março e que não está contaminado hoje, Bolsonaro deverá ser processado pelo STF, nos termos do artigo 86 da Constituição: “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns”.
Bolsonaro é um criminoso de guerra que agride e mata seu próprio povo. O afastamento do Bolsonaro da presidência do país é uma urgência humanitária e civilizatória.
O Hospital das Forças Armadas [HFA], que é subordinado ao Ministério da Defesa, se recusa terminantemente a fornecer à vigilância epidemiológica do governo do DF a lista nominal das pessoas com teste positivo para coronavírus.
Com esta postura, o HFA deixa de cumprir decisão judicial liminar [aqui] e a legislação sanitária.
Além disso, também descumpre protocolos nacionais e internacionais que classificam como “Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional” a infecção humana pelo coronavírus; “um evento de saúde pública de notificação imediata”.
A omissão de pessoas contaminadas é um atentado gravíssimo perpetrado contra toda a sociedade, porque compromete a cadeia de controle epidemiológico e favorece a disseminação do COVID-19, que se propaga em escala exponencial.
Com esta postura ilegal, o HFA alimenta a suspeita de que o governo está escondendo a lista completa dos testes positivos dos integrantes da comitiva do Bolsonaro-vírus a Miami, dentre eles os laudos do Jair, do Eduardo e da Michele Bolsonaro.
Esta suspeita é reforçada pela quantidade de contaminados na comitiva – 24 casos divulgados até o dia 20/3, que representam um foco de infecção maior que a contaminação confirmada em 16 Estados da federação até esta data.
Dentre as pessoas da comitiva com o COVID-19, algumas delas, no exercício da função, mantêm contato próximo e direto com Bolsonaro. É o caso, por exemplo, dos ministros da cozinha do Planalto e do ajudante-de-ordens. É grande a probabilidade, portanto, de ter havido transmissão do vírus ao presidente, à esposa e ao filho “Bananinha”.
Aliás, se de fato o resultado do teste do Bolsonaro tenha dado negativo para o COVID-19, por que então ele age como o HFA, sem transparência, e se recusa a mostrar o laudo oficial à imprensa?
E o que dizer se, em 15 de março passado, Bolsonaro já sabia que tinha coronavírus e, mesmo assim, participou dos protestos inconstitucionais e ilegais, fez selfies e se roçou na matilha bolsonarista em frente ao Planalto?
A recusa em comprovar que não estava contaminado em 15 de março, assim como que não está contaminado atualmente, agrava a suspeita de que Bolsonaro comete os crimes contra a saúde pública previstos no Capítulo III do Código Penal:
“Art. 267 – Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena – reclusão, de dez a quinze anos.
1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.
Bolsonaro a todo momento evidencia sua pulsão mórbida, macabra. No enfrentamento da pandemia, comporta-se como um genocida que adota exclusivamente medidas para proteger o capital e abandona a população, os trabalhadores e a maioria do povo que fica condenada ou ao extermínio sanitário ou ao extermínio econômico ou a ambos.
A Medida Provisória que autoriza empresários a demitirem e a não pagarem salários é prova cabal da monstruosidade de um governante que conduz o país à catástrofe humanitária.
Se não comprovar que não estava contaminado em 15 de março e que não está contaminado hoje, Bolsonaro deverá ser processado pelo STF, nos termos do artigo 86 da Constituição: “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns”.
Bolsonaro é um criminoso de guerra que agride e mata seu próprio povo. O afastamento do Bolsonaro da presidência do país é uma urgência humanitária e civilizatória.
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