Por Fernando Brito, em seu blog:
Agora cedo, como você lê acima, Jair Bolsonaro publicou uma “retificação” do decreto de exoneração de Abraham Weintraub do cargo de Ministro da Educação, dando como data o dia 19 e não mais 20 de junho, como no texto anterior.
A esta altura, sem que tivesse havido a nomeação de alguém para seu lugar, isso significa apenas que todos os atos praticados por ele com as prerrogativas de Ministro são inválidos.
O principal deles, claro, o uso do passaporte diplomático para entrar nos Estados Unidos sem requisição de visto de “turista”, o que está proibido emitir-se por aquele país em razão da pandemia.
A “antecipação” da demissão de Weintraub o sujeita à aplicação do item “d” da Seção 3 da Proclamação Presidencial 9986, assinada por Donald Trump em 24 de maio:
(d) Um estrangeiro que contornar a aplicação desta proclamação por meio de fraude, deturpação intencional de um fato relevante ou entrada ilegal deve ser uma prioridade para remoção pelo Departamento de Segurança Interna.
“Remoção” é um eufemismo para “expulsão” e não é impossível que Weintraub seja gentilmente conduzido a um aeroporto, logo, logo.
Mas há mais: a revogação da portaria de Weintraub, cancelando o programa de cotas raciais nos programas de pós-graduação, e as notícias vazadas por Paulo Guedes de que não se esforçará para manter a indicação do ex-ministro ao cargo de diretor do Banco Mundial.
A impressão que se tem é que o nosso tragicômico ex-ministro vai dançar na chuva, desta vez sem guarda-chuva.
Agora cedo, como você lê acima, Jair Bolsonaro publicou uma “retificação” do decreto de exoneração de Abraham Weintraub do cargo de Ministro da Educação, dando como data o dia 19 e não mais 20 de junho, como no texto anterior.
A esta altura, sem que tivesse havido a nomeação de alguém para seu lugar, isso significa apenas que todos os atos praticados por ele com as prerrogativas de Ministro são inválidos.
O principal deles, claro, o uso do passaporte diplomático para entrar nos Estados Unidos sem requisição de visto de “turista”, o que está proibido emitir-se por aquele país em razão da pandemia.
A “antecipação” da demissão de Weintraub o sujeita à aplicação do item “d” da Seção 3 da Proclamação Presidencial 9986, assinada por Donald Trump em 24 de maio:
(d) Um estrangeiro que contornar a aplicação desta proclamação por meio de fraude, deturpação intencional de um fato relevante ou entrada ilegal deve ser uma prioridade para remoção pelo Departamento de Segurança Interna.
“Remoção” é um eufemismo para “expulsão” e não é impossível que Weintraub seja gentilmente conduzido a um aeroporto, logo, logo.
Mas há mais: a revogação da portaria de Weintraub, cancelando o programa de cotas raciais nos programas de pós-graduação, e as notícias vazadas por Paulo Guedes de que não se esforçará para manter a indicação do ex-ministro ao cargo de diretor do Banco Mundial.
A impressão que se tem é que o nosso tragicômico ex-ministro vai dançar na chuva, desta vez sem guarda-chuva.
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