Por Rodrigo Gomes, na Rede Brasil Atual:
A juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e expediu liminar exigindo que a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald's que mantém 640 restaurantes no Brasil, regularize a jornada de trabalho de seus 42 mil funcionários no país. No despacho realizado ontem (19), a juíza também determina que a empresa deixe de proibir os funcionários de levarem a própria refeição para consumir no trabalho, sob pena de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador.
A nova decisão estende a aplicação da decisão tomada em agosto de 2012, que se direcionava somente ao estado de Pernambuco. Desse modo, todo trabalhador contratado a partir de agora deve ter uma jornada de trabalho de oito horas, com fixação do horário entre manhã, tarde e noite. Além disso, a empresa não poderá mais obrigar os funcionários a consumir os lanches do McDonald's nas refeições. A Arcos Dourados ainda pode recorrer da decisão.
Segundo a nota do MPT, “a modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês”.
Na próxima quinta-feira (21), às 10h, haverá uma reunião entre o MPT e a Arcos Dourados, para discutir a possibilidade de um acordo que ponha fim a ação. Esse encontro se dará antes da audiência judicial, marcada para as 14h, onde se pretende definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade, no valor de R$ 50 milhões, em razão do tempo a que os trabalhadores ficaram submetidos a essas condições de trabalho, além de definir os critérios para contratações futuras.
A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, em julho do ano passado. Desde então ocorreram muitas reuniões de negociação com a empresa, para que se corrijam as irregularidades em todo o país. No entanto, segundo o Ministério Público, a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.
Em nota, o McDonald's nega que tenha se negado ao diálogo e afirma que cumpre rigorosamente o que foi acordado, inclusive com o oferecimento de refeições de qualidade para os funcionários. Além disso, "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai. A empresa informa que dispõe de sistema de ponto eletrônico biométrico que registra todo o período trabalhado".
A nova decisão estende a aplicação da decisão tomada em agosto de 2012, que se direcionava somente ao estado de Pernambuco. Desse modo, todo trabalhador contratado a partir de agora deve ter uma jornada de trabalho de oito horas, com fixação do horário entre manhã, tarde e noite. Além disso, a empresa não poderá mais obrigar os funcionários a consumir os lanches do McDonald's nas refeições. A Arcos Dourados ainda pode recorrer da decisão.
Segundo a nota do MPT, “a modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos 'normais' de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês”.
Na próxima quinta-feira (21), às 10h, haverá uma reunião entre o MPT e a Arcos Dourados, para discutir a possibilidade de um acordo que ponha fim a ação. Esse encontro se dará antes da audiência judicial, marcada para as 14h, onde se pretende definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade, no valor de R$ 50 milhões, em razão do tempo a que os trabalhadores ficaram submetidos a essas condições de trabalho, além de definir os critérios para contratações futuras.
A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, em julho do ano passado. Desde então ocorreram muitas reuniões de negociação com a empresa, para que se corrijam as irregularidades em todo o país. No entanto, segundo o Ministério Público, a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro.
Em nota, o McDonald's nega que tenha se negado ao diálogo e afirma que cumpre rigorosamente o que foi acordado, inclusive com o oferecimento de refeições de qualidade para os funcionários. Além disso, "cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai. A empresa informa que dispõe de sistema de ponto eletrônico biométrico que registra todo o período trabalhado".
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