Editorial do sítio Vermelho:
Um princípio constitucional fundamental para a democracia – a independência dos juízes – foi afrontado exatamente pelo presidente do órgão destinado pela Carta Maior a defender aqueles princípios e a lisura e rigor de sua aplicação. Por pressão dele, o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, considerado mais rígido, e que tem ligações familiares com políticos do PSDB.
A decisão inusitada provocou um verdadeiro levante indignado de juízes democráticos e dirigentes de organizações da magistratura, como a OAB, Associação dos Juízes pela Democracia, a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação Brasileira de Juízes Federais.
Não há, na história da democracia brasileira, outro registro de tão grave atentado contra a independência dos magistrados e do judiciário. É um atentado semelhante à ação da ditadura militar que, em 1969 – com base no AI-5 – determinou o afastamento dos ministros Hermes Lima, Victor Leal Nunes e Evandro Lins e Silva, do STF, e suspendeu as garantias da Magistratura. Por um motivo semelhante ao alegado por Joaquim Barbosa: não seguir ordens superiores nem aplicar o rigor esperado. Na época os militares que ocuparam a Presidência da República pretendiam legitimar, com decisões do Supremo, a perseguição a adversários políticos.
Agora, numa situação democrática, a mesma elite que dominou sob a ditadura de 1964, e que já não tem fuzis apontando contra seus opositores, usa artifício semelhante ao dos militares de 1964, somado à voragem midiática, para punir seus adversários políticos do campo democrático e popular.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (apelidado de “mensalão”), eivado de irregularidades, fez parte desse linchamento judiciário. A prisão de condenados como José Dirceu e José Genoino, entre outros, determinada irregularmente pelo ministro Joaquim Barbosa antes do término do processo (aquilo que os juristas chamam de “transitado e julgado”) foi um passo nesse rumo simbólico. Não foi por acaso que a data escolhida para as prisões foi o dia da proclamação da República, 15 de novembro. Outra ilegalidade foi a prisão em regime fechado, não prevista na pena daqueles perseguidos políticos. O último episódio desta série de atentados à Constituição, comandados por aquele que devia ser seu guardião mor, foi a troca do juiz de execuções penais do Distrito Federal.
A reação de juízes democráticos e entidades da magistratura foi rápida, com o registro da indignação e do inconformismo provocados por esta sequência de decisões arbitrárias.
A OAB publicou uma moção de repúdio. João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil, manifestou-se contra a politização do judiciário; “não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", disse. O jurista Claudio Lembo, um político ligado ao DEM, mas de convicções democráticas, chegou a pedir o impeachment de Joaquim Barbosa. Ele considerou o caso todo como constrangedor, “um linchamento”. “O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta", disse.
Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello, juristas de enorme prestígio, foram autores de um manifesto que pede a reação do STF para não se tornar refém de seu presidente. A Associação Juízes para a Democracia quer esclarecimentos sobre a conduta de Barbosa sobre quem paira uma das acusações “mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário”, pois “vulnera o Estado Democrático de Direito”. Sua avaliação foi dura: “O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”.
Celso Bandeira de Mello, com vários juristas, intelectuais e líderes políticos (entre eles o presidente do PCdoB, Renato Rabelo), assinou outro manifesto que condena as decisões de Barbosa. Bandeira de Mello também defende o impeachment do presidente do STF. O fato de Barbosa ter mandado para o regime fechado pessoas que haviam sido condenadas ao semiaberto e a emissão da ordem de prisão em pleno feriado da Proclamação da República, antes da publicação das cartas de sentença (que saíram 48 horas depois), são irregularidades graves puníveis com o impeachment.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (o chamado “mensalão”) e seus desdobramentos expõe a profundidade das contradições políticas que a democracia brasileira vive. De um lado, há o campo democrático, popular e patriótico, alvo daquela ação penal que transcorreu sob pressão da mídia conservadora, que prejulgou e pressionou pela condenação de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros políticos ligados ao campo avançado. Do outro lado estão os conservadores, a direita, a mídia golpista, que têm o objetivo de derrotar a opção democrática e patriótica vitoriosa nas eleições desde 2002.
É o conflito que marca a cena política brasileira atual no qual a direita e os conservadores usam como instrumentos setores do judiciário, tendo a mídia conservadora como cães de guarda. É um conflito que coloca a democracia em risco ao condicionar o exercício das garantias constitucionais à interpretação e à vontade do chefe do judiciário.
Neste sentido têm razão aqueles que, protestando contra as arbitrariedades cometidas por Joaquim Barbosa, não aceitam o “coronelismo” jurídico e exigem a plena obediência ao que determina a Constituição.
Um princípio constitucional fundamental para a democracia – a independência dos juízes – foi afrontado exatamente pelo presidente do órgão destinado pela Carta Maior a defender aqueles princípios e a lisura e rigor de sua aplicação. Por pressão dele, o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Vasconcelos, foi substituído por Bruno Ribeiro, considerado mais rígido, e que tem ligações familiares com políticos do PSDB.
A decisão inusitada provocou um verdadeiro levante indignado de juízes democráticos e dirigentes de organizações da magistratura, como a OAB, Associação dos Juízes pela Democracia, a Associação dos Magistrados do Brasil e a Associação Brasileira de Juízes Federais.
Não há, na história da democracia brasileira, outro registro de tão grave atentado contra a independência dos magistrados e do judiciário. É um atentado semelhante à ação da ditadura militar que, em 1969 – com base no AI-5 – determinou o afastamento dos ministros Hermes Lima, Victor Leal Nunes e Evandro Lins e Silva, do STF, e suspendeu as garantias da Magistratura. Por um motivo semelhante ao alegado por Joaquim Barbosa: não seguir ordens superiores nem aplicar o rigor esperado. Na época os militares que ocuparam a Presidência da República pretendiam legitimar, com decisões do Supremo, a perseguição a adversários políticos.
Agora, numa situação democrática, a mesma elite que dominou sob a ditadura de 1964, e que já não tem fuzis apontando contra seus opositores, usa artifício semelhante ao dos militares de 1964, somado à voragem midiática, para punir seus adversários políticos do campo democrático e popular.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (apelidado de “mensalão”), eivado de irregularidades, fez parte desse linchamento judiciário. A prisão de condenados como José Dirceu e José Genoino, entre outros, determinada irregularmente pelo ministro Joaquim Barbosa antes do término do processo (aquilo que os juristas chamam de “transitado e julgado”) foi um passo nesse rumo simbólico. Não foi por acaso que a data escolhida para as prisões foi o dia da proclamação da República, 15 de novembro. Outra ilegalidade foi a prisão em regime fechado, não prevista na pena daqueles perseguidos políticos. O último episódio desta série de atentados à Constituição, comandados por aquele que devia ser seu guardião mor, foi a troca do juiz de execuções penais do Distrito Federal.
A reação de juízes democráticos e entidades da magistratura foi rápida, com o registro da indignação e do inconformismo provocados por esta sequência de decisões arbitrárias.
A OAB publicou uma moção de repúdio. João Ricardo dos Santos Costa, presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil, manifestou-se contra a politização do judiciário; “não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu", disse. O jurista Claudio Lembo, um político ligado ao DEM, mas de convicções democráticas, chegou a pedir o impeachment de Joaquim Barbosa. Ele considerou o caso todo como constrangedor, “um linchamento”. “O poder judiciário não pode ser instrumento de vendetta", disse.
Dalmo de Abreu Dallari e Celso Bandeira de Mello, juristas de enorme prestígio, foram autores de um manifesto que pede a reação do STF para não se tornar refém de seu presidente. A Associação Juízes para a Democracia quer esclarecimentos sobre a conduta de Barbosa sobre quem paira uma das acusações “mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário”, pois “vulnera o Estado Democrático de Direito”. Sua avaliação foi dura: “O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”.
Celso Bandeira de Mello, com vários juristas, intelectuais e líderes políticos (entre eles o presidente do PCdoB, Renato Rabelo), assinou outro manifesto que condena as decisões de Barbosa. Bandeira de Mello também defende o impeachment do presidente do STF. O fato de Barbosa ter mandado para o regime fechado pessoas que haviam sido condenadas ao semiaberto e a emissão da ordem de prisão em pleno feriado da Proclamação da República, antes da publicação das cartas de sentença (que saíram 48 horas depois), são irregularidades graves puníveis com o impeachment.
O julgamento da Ação Penal nº 470 (o chamado “mensalão”) e seus desdobramentos expõe a profundidade das contradições políticas que a democracia brasileira vive. De um lado, há o campo democrático, popular e patriótico, alvo daquela ação penal que transcorreu sob pressão da mídia conservadora, que prejulgou e pressionou pela condenação de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros políticos ligados ao campo avançado. Do outro lado estão os conservadores, a direita, a mídia golpista, que têm o objetivo de derrotar a opção democrática e patriótica vitoriosa nas eleições desde 2002.
É o conflito que marca a cena política brasileira atual no qual a direita e os conservadores usam como instrumentos setores do judiciário, tendo a mídia conservadora como cães de guarda. É um conflito que coloca a democracia em risco ao condicionar o exercício das garantias constitucionais à interpretação e à vontade do chefe do judiciário.
Neste sentido têm razão aqueles que, protestando contra as arbitrariedades cometidas por Joaquim Barbosa, não aceitam o “coronelismo” jurídico e exigem a plena obediência ao que determina a Constituição.
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Réus podem recorrer à Comissão Interamericana, diz professora da USP
28 nov 2013/0 Comentários/ Blog do Zé /Por Equipe do Blog
Em artigo publicado no site Consultor Jurídico, Maristela Basso, professora de Direito Internacional da USP, afirma que os réus condenados na AP 470 poderão, sim, recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Isso porque não tiveram direito à chamada dupla jurisdição.
“Quando o tribunal mais alto de um país atua como única instância, a ausência do direito de revisão por um tribunal superior não fica compensada pelo fato de que o julgamento foi proferido pelo tribunal de maior hierarquia do Estado. Pelo contrário. Isso significa que o Estado descumpre os direitos humanos e viola frontalmente o sistema de proteção das pessoas de San José da Costa Rica da OEA (Organização dos Estados Americanos)”, afirma Maristela.
“Por esta razão, a defesa dos réus no processo conhecido como ‘mensalão’ pode ainda não ter terminado e a sociedade precisa reconhecer e aceitar que aqueles réus já condenados, como qualquer indivíduo (nacional ou estrangeiro), têm o direito de ter seu caso examinado por todas as instâncias de defesa, no Brasil e fora dele.”
A professora acrescenta que a Constituição é explícita ao tratar dos direitos fundamentais. “Razão pela qual os réus submetidos ao julgamento direto e exclusivo do STF na Ação Penal 470 podem recorrer à Comissão Interamericana, haja vista violações evidentes da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José)”, afirma.
Maristela ainda diz que “quando o tribunal mais alto de um país atua como primeira e única instância, não fica compensado o direito do condenado de ter sido julgado pelo tribunal de maior hierarquia do Estado-parte, pelo contrário, tal sistema é incompatível com o Pacto de San José”.
“Ao não reconhecer e contemplar internamente o direito de recorrer da sentença nos casos de competência do STF, o Brasil viola, portanto, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos”, acrescenta.
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