Algumas pessoas do governo e do PT estão examinando a apresentação, ao STF, de uma arguição de inconstitucionalidade da nomeação de novos ministros pelo vice-presidente Michel Temer, caso se confirme afastamento da presidente Dilma pelo Senado, por um prazo de até 180 dias ou até que seja concluído seu julgamento. Os argumentos utilizados seriam os mesmos apresentados pelo jurista Jorge Rubem Folena de Oliveira em artigo no jornal GGN: Temer estará substituindo Dilma no cargo, temporariamente, e não ainda sucedendo-a. Como substituto não poderia agir como se já fosse presidente definitivo.
No caso do impeachment de Fernando Collor de Mello, Itamar Franco recompôs todo o governo porque todos os ministros, inclusive os militares e os presidentes de bancos públicos, pediram demissão coletiva ainda antes do término da votação do pedido de impeachment pela Câmara, coisa que não aconteceu nem acontecerá com os ministros que estiverem com Dilma até à decisão do Senado de prosseguir ou não com o processo, prevista para os dias 11 ou 12 de maio. Ontem ela nomeou Carlos Gabas para Aviação Civil. O último ministro do PMDB, Marcelo de Castro, da Saúde, já deixou o cargo, assim como os de outros partidos que se aliaram a Temer, como PP e PSD. Para todas as pastas ela nomeou técnicos substitutos.
Constitucionalista, Folena argumenta que Dilma não deixará de ser presidente caso seja afastada temporariamente por 180 dias, o que é previsto em respeito aos preceitos constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência. “A Constituição não diz que o seu governo estará destituído. O governo eleito permanece, com os ministros nomeados pela Presidenta, que devem permanecer até o julgamento final do processo de impeachment. Da mesma forma, a Presidenta da República deverá continuar ocupando os Palácios do Planalto e da Alvorada, de onde somente deverá sair se o Senado Federal vier a condená-la. Sendo certo que a Presidenta retomará as suas funções, caso o Senado não a julgue em até 180 dias (art. 86, parágrafo 2.º, da Constituição Federal)” – escreveu Folena.
Um ministro do governo e alguns senadores do PT ponderam que o exame será feito pela AGU, mas adiantam que consideram a questão legalmente importante, num processo que por outras razões já adquiriu contornos de golpe.
– Já ouvi argumentos contrários, no sentido de que ele assumiria com plenos poderes, mas acho relevante o esclarecimento. Qual é o limite da descontinuidade do programa de governo eleito na fase de interinidade? Se ele tudo pode não estará havendo atropelo à presunção da inocência? Estas e outras questões justificam um questionamento - diz o senador Humberto Costa (PT-PE).
A verdade é que existem muitas questões não respondidas sobre o processo de impeachment tanto na Lei 1079/1950 como na Constituição. Uma nova lei, melhor sintonizada com a Carta de 1988, nunca foi votada pelo Congresso. A de 1950, que está em vigor e também foi levada em conta pelo STF ao definir o rito, diz por exemplo em seu artigo 23, parágrafo quinto: “São efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final.” Ou seja, a lei fala da redução do salário de Dilma à metade mas nada sobre uso dos palácios e sobre os poderes do substituto, o vice, para montar ou não um novo governo. O fato de continuar recebendo salário, embora reduzido, também explicita que o acusado continua no cargo.
Folena parte da definição constitucional, indiscutível, de que nesta fase o vice apenas substitui, e não sucede, a presidente eleita. Será sucessor, com todos os poderes, se ela vier a ser condenada pelo Senado.
Vale recordar o que houve no caso de Collor. Itamar Franco não recompôs o governo porque esta fosse a regra ou porque houvesse autorização legal para isso. Ele o fez porque todos os cargos estavam vagos. Meia hora após o inicio da votação na Câmara, no dia 29 de setembro de 1992, o ministro da Justiça Célio Borja entregou a Collor uma carta subscrita por todos os ministros, inclusive os militares, secretários de estado e presidentes de bancos públicos, pedindo exoneração. Foi acompanhada das cartas individuais pedindo demissão. . A carta coletiva foi elaborada dois dias antes numa reunião na casa do Secretário de Projetos Especiais, Carlos Garcia. Ali ficou também acertado que os ministros militares seriam os únicos a se manter provisoriamente nos cargos porque as Forças Armadas não poderiam ficar sem comando naquela hora.
O então chanceler Celso Lafer explicou que ela decorria do chamado “Compromisso com a governabilidade”, documento que haviam lançado semanas antes, comprometendo-se a ficar nos cargos até o desfecho da crise. “Chegamos ao desfecho”, disse ele. O tal compromisso irritou profundamente a tropa de choque de Collor que a apelidou de “operação cavalo de Troia”.
Aquela situação foi bem diferente da agora, em que os ministros estão em seus cargos, inclusive os da área econômica, mas Temer anuncia novos ministros e até novas medidas de governo, criando uma dualidade de poder.
É absolutamente imprevisível como o STF decidiria esta questão, recorrendo à chamada “interpretação conforme a Constituição”, o que fazem na ausência de jurisprudência e de precisão da lei ordinária.
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