Por Altamiro Borges
Na semana retrasada, a sigla Solidariedade, chefiada com mão de ferro pelo deputado Paulinho da Força, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que os políticos também possam repatriar a grana que têm escondida em contas secretas no exterior. Segundo nota de Mônica Bergamo, na Folha, “o partido alega que um dos artigos da lei, o que exclui ‘os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas’ dos benefícios da lei de repatriação, é inconstitucional. A legenda sustenta que ele viola o princípio da isonomia. A lei permite a legalização dos recursos mantidos irregularmente no exterior, desde que não sejam decorrentes de corrupção, narcotráfico ou terrorismo”.
A ação no STF gerou sérias desconfianças nos círculos políticos. Afinal, Paulinho da Força – o principal jagunço da tropa de choque do correntista suíço Eduardo Cunha e um dos expoentes do “golpe dos corruptos” que resultou no impeachment de Dilma – está metido em inúmeras denúncias de corrupção. Poucos dias antes, a própria Força Sindical, presidida pelo deputado, foi condenada a devolver R$ 1,6 milhão de recursos desviados do Ministério do Trabalho. O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que a central não aplicou corretamente o dinheiro destinado à realização de projetos para auxiliar desempregados a obter vagas nos Centros de Apoio ao Trabalhador (CAT).
Na ocasião, faltou apenas um voto para que o falso moralista Paulinho da Força também fosse condenado – o que o livrou de ser multado, de ser obrigado a devolver os recursos ao ministério e ainda de ficar impedido de disputar eleições como “ficha-suja”. Os recursos foram recebidos do Ministério do Trabalho entre 2001 e 2002. Segundo o TCU, não houve comprovação de que a grana foi usada para as finalidades previstas no convênio do órgão com a central. “Verificou-se, ainda, que o software entregue [pela central], à época, continha base de dados vazia, ou seja, inservível para os propósitos do convênio”, afirmou o ministro relator do processo, Marcos Bemquerer.
De fato, é muito estranha a solicitação ao STF para incluir os políticos no projeto de repatriação das fortunas remetidas ilegalmente para o exterior. Há algo de muito podre no covil golpista!
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Na semana retrasada, a sigla Solidariedade, chefiada com mão de ferro pelo deputado Paulinho da Força, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que os políticos também possam repatriar a grana que têm escondida em contas secretas no exterior. Segundo nota de Mônica Bergamo, na Folha, “o partido alega que um dos artigos da lei, o que exclui ‘os detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas’ dos benefícios da lei de repatriação, é inconstitucional. A legenda sustenta que ele viola o princípio da isonomia. A lei permite a legalização dos recursos mantidos irregularmente no exterior, desde que não sejam decorrentes de corrupção, narcotráfico ou terrorismo”.
A ação no STF gerou sérias desconfianças nos círculos políticos. Afinal, Paulinho da Força – o principal jagunço da tropa de choque do correntista suíço Eduardo Cunha e um dos expoentes do “golpe dos corruptos” que resultou no impeachment de Dilma – está metido em inúmeras denúncias de corrupção. Poucos dias antes, a própria Força Sindical, presidida pelo deputado, foi condenada a devolver R$ 1,6 milhão de recursos desviados do Ministério do Trabalho. O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou que a central não aplicou corretamente o dinheiro destinado à realização de projetos para auxiliar desempregados a obter vagas nos Centros de Apoio ao Trabalhador (CAT).
Na ocasião, faltou apenas um voto para que o falso moralista Paulinho da Força também fosse condenado – o que o livrou de ser multado, de ser obrigado a devolver os recursos ao ministério e ainda de ficar impedido de disputar eleições como “ficha-suja”. Os recursos foram recebidos do Ministério do Trabalho entre 2001 e 2002. Segundo o TCU, não houve comprovação de que a grana foi usada para as finalidades previstas no convênio do órgão com a central. “Verificou-se, ainda, que o software entregue [pela central], à época, continha base de dados vazia, ou seja, inservível para os propósitos do convênio”, afirmou o ministro relator do processo, Marcos Bemquerer.
De fato, é muito estranha a solicitação ao STF para incluir os políticos no projeto de repatriação das fortunas remetidas ilegalmente para o exterior. Há algo de muito podre no covil golpista!
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