Por Tereza Cruvinel, no Jornal do Brasil:
É exagerado o nervosismo dos procuradores da Lava Jato e seus arqueiros com a decisão da Segunda Turma do STF, de enviar para São Paulo, e não para o juiz Sergio Moro, as delações da Odebrecht relacionadas com outros dois inquéritos contra o ex-presidente Lula. Sua defesa não perdeu tempo e pediu a remessa à Justiça paulista dos processos que tratam do sítio de Atibaia e da compra inconcluída, pela construtora, de terreno que abrigaria o Instituto Lula. Moro negou. Afinal, o acórdão nem foi publicado.
As implicações da decisão ainda não são completamente conhecidas, a Lava Jato não acabará por isso e é precipitado concluir que daí possa derivar a anulação do processo do tríplex, pelo qual Lula foi condenado e preso. Certo é que a guerrilha judicial para garantir a candidatura dele levará a indefinição às vésperas do primeiro turno.
A decisão da Segunda Turma está em sintonia com decisão do STF, de 2015, que foi depois ignorada, de que só ficariam em Curitiba processos relacionados diretamente com a Petrobras. Outros casos deveriam ser distribuídos a juízes dos estados em que os supostos crimes teriam ocorrido. Por esse entendimento, os casos do sítio de Atibaia, do terreno e de um apartamento vizinho ao habitado por Lula em São Bernardo deveriam ter ficado mesmo em São Paulo. A não ser que Moro tenha provas, fora da delação, de conexão com a corrupção na petroleira.
Pode a decisão da Segunda Turma impactar o processo do tríplex, admitiu o ministro Gilmar Mendes, mas, por ora, não se justifica nem o nervosismo dos procuradores nem o excessivo otimismo de petistas. Não está claro ainda nem se Moro perderá a competência sobre os dois casos ainda não julgados. A defesa de Lula sempre bateu na tecla de que ele não era o juiz natural do caso do tríplex, na medida em que não conseguiu demonstrar relação direta, acima de qualquer dúvida, entre os gastos com o imóvel atribuído a Lula e contratos favorecidos na Petrobras. Não tendo identificado “atos de ofício” de Lula a favor da OAS, Moro apoiou-se na fi gura legalmente inexistente de “atos de ofício indeterminados”. Se nessa nova disputa ficar caracterizado que ele não era o juiz competente, teoricamente o julgamento pode ser anulado. Mas não parece razoável supor que tal reviravolta possa acontecer no curto prazo, suspendendo a inabilitação eleitoral de Lula.
Nesse particular, o nervosismo geral vai continuar. A briga judicial para que ele possa concorrer manterá o quadro indefinido até as vésperas do pleito. Mesmo que nada de novo aconteça, em 28 de julho seu nome será homologado em convenção e o registro será pedido em 15 de agosto. No dia seguinte, ele estará, de algum modo, no horário eleitoral. Quando o TSE decidir sobre os pedidos de impugnação, estaremos em setembro. E aí haverá recurso extraordinário ao STF, contra a impugnação. E mais não é possível enxergar, de hoje.
Barbosa e o dinheiro
Ainda que o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa decida entrar na selva eleitoral, notável integrante do PSB apresenta outras razões que podem complicar sua candidatura. Razões financeiras, que falarão alto nesta campanha em que os partidos só contarão com os recursos do fundo eleitoral. Para a maioria deles, só vale à pena gastar com um candidatos a presidente se ele tiver grandes chances de vitória. Do contrário, estariam sacrificando as campanhas para governador, senador e deputados (federais e estaduais). O PSB receberá R$ 120 milhões do fundo partidário. Havia decidido destinar metade à campanha dos deputados e outra metade aos candidatos a governador e senador. Com Barbosa candidato, a partilha terá que ser refeita e isso pode gerar resistências. Alem de se convencer, ele terá que crescer ais nas pesquisas, para que o potencial de vitória compense o gasto.
É exagerado o nervosismo dos procuradores da Lava Jato e seus arqueiros com a decisão da Segunda Turma do STF, de enviar para São Paulo, e não para o juiz Sergio Moro, as delações da Odebrecht relacionadas com outros dois inquéritos contra o ex-presidente Lula. Sua defesa não perdeu tempo e pediu a remessa à Justiça paulista dos processos que tratam do sítio de Atibaia e da compra inconcluída, pela construtora, de terreno que abrigaria o Instituto Lula. Moro negou. Afinal, o acórdão nem foi publicado.
As implicações da decisão ainda não são completamente conhecidas, a Lava Jato não acabará por isso e é precipitado concluir que daí possa derivar a anulação do processo do tríplex, pelo qual Lula foi condenado e preso. Certo é que a guerrilha judicial para garantir a candidatura dele levará a indefinição às vésperas do primeiro turno.
A decisão da Segunda Turma está em sintonia com decisão do STF, de 2015, que foi depois ignorada, de que só ficariam em Curitiba processos relacionados diretamente com a Petrobras. Outros casos deveriam ser distribuídos a juízes dos estados em que os supostos crimes teriam ocorrido. Por esse entendimento, os casos do sítio de Atibaia, do terreno e de um apartamento vizinho ao habitado por Lula em São Bernardo deveriam ter ficado mesmo em São Paulo. A não ser que Moro tenha provas, fora da delação, de conexão com a corrupção na petroleira.
Pode a decisão da Segunda Turma impactar o processo do tríplex, admitiu o ministro Gilmar Mendes, mas, por ora, não se justifica nem o nervosismo dos procuradores nem o excessivo otimismo de petistas. Não está claro ainda nem se Moro perderá a competência sobre os dois casos ainda não julgados. A defesa de Lula sempre bateu na tecla de que ele não era o juiz natural do caso do tríplex, na medida em que não conseguiu demonstrar relação direta, acima de qualquer dúvida, entre os gastos com o imóvel atribuído a Lula e contratos favorecidos na Petrobras. Não tendo identificado “atos de ofício” de Lula a favor da OAS, Moro apoiou-se na fi gura legalmente inexistente de “atos de ofício indeterminados”. Se nessa nova disputa ficar caracterizado que ele não era o juiz competente, teoricamente o julgamento pode ser anulado. Mas não parece razoável supor que tal reviravolta possa acontecer no curto prazo, suspendendo a inabilitação eleitoral de Lula.
Nesse particular, o nervosismo geral vai continuar. A briga judicial para que ele possa concorrer manterá o quadro indefinido até as vésperas do pleito. Mesmo que nada de novo aconteça, em 28 de julho seu nome será homologado em convenção e o registro será pedido em 15 de agosto. No dia seguinte, ele estará, de algum modo, no horário eleitoral. Quando o TSE decidir sobre os pedidos de impugnação, estaremos em setembro. E aí haverá recurso extraordinário ao STF, contra a impugnação. E mais não é possível enxergar, de hoje.
Barbosa e o dinheiro
Ainda que o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa decida entrar na selva eleitoral, notável integrante do PSB apresenta outras razões que podem complicar sua candidatura. Razões financeiras, que falarão alto nesta campanha em que os partidos só contarão com os recursos do fundo eleitoral. Para a maioria deles, só vale à pena gastar com um candidatos a presidente se ele tiver grandes chances de vitória. Do contrário, estariam sacrificando as campanhas para governador, senador e deputados (federais e estaduais). O PSB receberá R$ 120 milhões do fundo partidário. Havia decidido destinar metade à campanha dos deputados e outra metade aos candidatos a governador e senador. Com Barbosa candidato, a partilha terá que ser refeita e isso pode gerar resistências. Alem de se convencer, ele terá que crescer ais nas pesquisas, para que o potencial de vitória compense o gasto.
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