Editorial do site Vermelho:
As manifestações que se espalham pelo país defendendo a Justiça do Trabalho podem ser consideradas resistências a um ponto importante da política de terra arrasada anunciada pelo governo Bolsonaro. A insensatez dessa item da agenda governista começa com a questão legal, uma medida que afronta nada menos do que dezessete artigos da Constituição. O Artigo 109, por exemplo, não deixa margem à dúvida ao excluir a competência da Justiça Federal para julgar causas de natureza trabalhista, contrariando a tese governista de que a justiça comum poderia assumir esse papel.
Há ainda a constatação óbvia de que as relações de trabalho não podem ser comparadas às de natureza civil. Argumenta-se, a favor da tese governista, que essa Justiça não existe em outros países. É uma afirmação falsa. Em todos os lugares em que as relações sociais avançaram, prevalece mediações jurídicas específicas para essa categoria de conflitos. Fala-se ainda em custos elevados, outra falácia que, à luz de uma equação sem a maquiagem da propaganda governista, se desmonta facilmente quando se avalia os resultados da sua atuação.
Mas essas ainda não são as questões essenciais. O determinante é o desmonte de uma estrutura social que, vista com rigor histórico, vem da Lei Áurea. Os dados mostram que desde a “reforma” trabalhista aprovado sob a égide do ex-presidente golpista Michel Temer os conflitos foram contidos, mas não deixaram de existir. Eles diminuíram porque a insegurança jurídica do trabalhador lesado aumentou. Não existe mais aquela certeza de que a Justiça do Trabalho, que nasceu próxima do trabalhador, ainda está no mesmo lugar.
Mesmo com essa limitação, a Justiça do Trabalho ainda é um recurso bastante utilizado. A transferência da sua demanda para a justiça comum, conhecida pela morosidade por trabalhar com um volume de processos incompatível com a sua infraestrutura, na prática seria quase a sua extinção. Enquanto a Justiça do Trabalho leva em média 12 meses para concluir seus casos, a justiça comum demora, no mínimo, dois anos.
Outro aspecto importante a se considerar é a promessa do presidente Jair Bolsonaro de reduzir as relações de trabalho à informalidade. É preciso lembrar que em 9 de janeiro deste ano o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta Magna, que regulamenta os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Pela PEC, o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho estaria praticamente inviabilizado. E mais: a jornada diária de trabalho poderia chegar a 10 horas. E as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleceriam sobre a legislação. Não à toa, ela é chamada de “PEC da escravidão”, porque incorpora o espírito social pré-Lei Áurea. E, de resto, assume a ideia que procura inviabilizar qualquer forma de mediação na relação capital versus trabalho, como se viu no ataque abrupto à estrutura sindical do governo Temer.
Uma das comprovações dessa prática vem se dando com o afastamento das entidades sindicais de questões afeitas aos trabalhadores, como ocorre com a “reforma” da Previdência Social. No início do ano, as centrais enviaram uma carta ao presidente para tentar abrir um canal de comunicação, mas foram solenemente ignoradas. São evidencias e mais evidências de que os trabalhadores são as principais vítimas da agenda ultraliberal e neocolonial deste governo.
As manifestações que se espalham pelo país defendendo a Justiça do Trabalho podem ser consideradas resistências a um ponto importante da política de terra arrasada anunciada pelo governo Bolsonaro. A insensatez dessa item da agenda governista começa com a questão legal, uma medida que afronta nada menos do que dezessete artigos da Constituição. O Artigo 109, por exemplo, não deixa margem à dúvida ao excluir a competência da Justiça Federal para julgar causas de natureza trabalhista, contrariando a tese governista de que a justiça comum poderia assumir esse papel.
Há ainda a constatação óbvia de que as relações de trabalho não podem ser comparadas às de natureza civil. Argumenta-se, a favor da tese governista, que essa Justiça não existe em outros países. É uma afirmação falsa. Em todos os lugares em que as relações sociais avançaram, prevalece mediações jurídicas específicas para essa categoria de conflitos. Fala-se ainda em custos elevados, outra falácia que, à luz de uma equação sem a maquiagem da propaganda governista, se desmonta facilmente quando se avalia os resultados da sua atuação.
Mas essas ainda não são as questões essenciais. O determinante é o desmonte de uma estrutura social que, vista com rigor histórico, vem da Lei Áurea. Os dados mostram que desde a “reforma” trabalhista aprovado sob a égide do ex-presidente golpista Michel Temer os conflitos foram contidos, mas não deixaram de existir. Eles diminuíram porque a insegurança jurídica do trabalhador lesado aumentou. Não existe mais aquela certeza de que a Justiça do Trabalho, que nasceu próxima do trabalhador, ainda está no mesmo lugar.
Mesmo com essa limitação, a Justiça do Trabalho ainda é um recurso bastante utilizado. A transferência da sua demanda para a justiça comum, conhecida pela morosidade por trabalhar com um volume de processos incompatível com a sua infraestrutura, na prática seria quase a sua extinção. Enquanto a Justiça do Trabalho leva em média 12 meses para concluir seus casos, a justiça comum demora, no mínimo, dois anos.
Outro aspecto importante a se considerar é a promessa do presidente Jair Bolsonaro de reduzir as relações de trabalho à informalidade. É preciso lembrar que em 9 de janeiro deste ano o deputado federal Luiz Fernando Faria (PP-MG) deu parecer favorável à admissibilidade, por parte da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300. De autoria do deputado Mauro Lopes (MDB-MG), o texto altera o artigo 7º da Carta Magna, que regulamenta os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Pela PEC, o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho estaria praticamente inviabilizado. E mais: a jornada diária de trabalho poderia chegar a 10 horas. E as convenções e acordos coletivos de trabalho prevaleceriam sobre a legislação. Não à toa, ela é chamada de “PEC da escravidão”, porque incorpora o espírito social pré-Lei Áurea. E, de resto, assume a ideia que procura inviabilizar qualquer forma de mediação na relação capital versus trabalho, como se viu no ataque abrupto à estrutura sindical do governo Temer.
Uma das comprovações dessa prática vem se dando com o afastamento das entidades sindicais de questões afeitas aos trabalhadores, como ocorre com a “reforma” da Previdência Social. No início do ano, as centrais enviaram uma carta ao presidente para tentar abrir um canal de comunicação, mas foram solenemente ignoradas. São evidencias e mais evidências de que os trabalhadores são as principais vítimas da agenda ultraliberal e neocolonial deste governo.
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