Por Jordana Pereira, no site de Fundação Perseu Abramo:
Na última semana a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou Projeto de Lei (PL) n° 580/2015 do então senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O PL altera a Lei de Execução Penal e obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O senador e relator do projeto Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo, ainda na Comissão de Constituição e Justiça em fevereiro, que detalha mais as regras. O pagamento deverá ser feito via depósito em conta judicial. Se não for feito, as despesas se tornam dívida ativa da Fazenda Pública. A cobrança também recairia sobre os presos provisórios (34% da população carcerária, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o Depen) e, em caso de absolvição, o dinheiro seria devolvido. Caso o detento não tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”.
Segundo dados do Depen, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país tem mais de 773 mil presos em unidades prisionais e nas carceragens das delegacias. Dados do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) falam em mais de oitocentos mil. Trabalho está entre as reivindicações de uma população que sofre, entre tantas outras coisas – com espaços insalubres, superlotação e alimentação de baixa qualidade –, de falta de oferta de emprego. Apenas 20% dos presos trabalham.
O senador Alessandro Vieira já havia frisado em fevereiro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado, independentemente de oferecimento de postos de trabalho. “Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.
O presidente Jair Bolsonaro disse que considerava “bem-vindo o projeto de lei que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com a manutenção na cadeia”. Já o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, disse em cerimônia que apresentava os dados de encarceramento no país em fevereiro deste ano: “Não temos muitos presos no Brasil, na verdade temos poucas vagas. O problema não é quantos presos você tem, mas o que você faz com os presos que possui. Tem que ter trabalho”. Lembramos que o país possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia e China.
Mais um projeto de lei na área de segurança pública que se mostra de difícil regulamentação e aplicabilidade e que deverá ser usado apenas para perseguição de uma população já pobre, em sua maioria negra, e estigmatizada. Ao final, o crime organizado segue se beneficiando – já que são nas cadeias que ele angaria sua mão de obra –, e a população segue sofrendo com a sensação de insegurança que toma conta das ruas do país.
Na última semana a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou Projeto de Lei (PL) n° 580/2015 do então senador Waldemir Moka (MDB-MS).
O PL altera a Lei de Execução Penal e obriga presos a pagarem por suas despesas na prisão. O senador e relator do projeto Alessandro Vieira (Cidadania-SE) apresentou um substitutivo, ainda na Comissão de Constituição e Justiça em fevereiro, que detalha mais as regras. O pagamento deverá ser feito via depósito em conta judicial. Se não for feito, as despesas se tornam dívida ativa da Fazenda Pública. A cobrança também recairia sobre os presos provisórios (34% da população carcerária, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional, o Depen) e, em caso de absolvição, o dinheiro seria devolvido. Caso o detento não tenha recursos próprios, “o ressarcimento independerá do oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional”.
Segundo dados do Depen, órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o país tem mais de 773 mil presos em unidades prisionais e nas carceragens das delegacias. Dados do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) falam em mais de oitocentos mil. Trabalho está entre as reivindicações de uma população que sofre, entre tantas outras coisas – com espaços insalubres, superlotação e alimentação de baixa qualidade –, de falta de oferta de emprego. Apenas 20% dos presos trabalham.
O senador Alessandro Vieira já havia frisado em fevereiro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado, independentemente de oferecimento de postos de trabalho. “Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.
O presidente Jair Bolsonaro disse que considerava “bem-vindo o projeto de lei que obriga o preso a ressarcir os gastos do Estado com a manutenção na cadeia”. Já o diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, disse em cerimônia que apresentava os dados de encarceramento no país em fevereiro deste ano: “Não temos muitos presos no Brasil, na verdade temos poucas vagas. O problema não é quantos presos você tem, mas o que você faz com os presos que possui. Tem que ter trabalho”. Lembramos que o país possui a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, Rússia e China.
Mais um projeto de lei na área de segurança pública que se mostra de difícil regulamentação e aplicabilidade e que deverá ser usado apenas para perseguição de uma população já pobre, em sua maioria negra, e estigmatizada. Ao final, o crime organizado segue se beneficiando – já que são nas cadeias que ele angaria sua mão de obra –, e a população segue sofrendo com a sensação de insegurança que toma conta das ruas do país.
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