Por José Luiz Quadros de Magalhães e Afonso Henrique de Miranda, no jornal Brasil de Fato:
Causou grande repercussão na Assembleia Legislativa e nas altas rodas empresariais a condecoração dada a João Pedro Stedile pelo governador Fernando Pimentel, após aprovação do conselho permanente da medalha. O principal representante do MST recebeu das mãos de Pimentel a Grande Medalha da Inconfidência. Alegaram alguns que o agraciado não prestou nenhum serviço relevante à coletividade. Líderes da oposição na ALMG ainda acusaram Stedile de crimes contra o patrimônio e ameaçaram cassar os efeitos da honraria através de decreto legislativo.
Ora, necessário lançar luz ao tema, principalmente sob a ótica da História e do Direito.
Sob a égide legalista, não atende à pretensão dos insatisfeitos a jurisprudência pátria. O talvez mais relevante julgado dos tribunais superiores, divisor de águas do tratamento jurídico dado às ocupações de terra e de prédios públicos, ocorreu na 6ª turma do STJ, no HC nº 5.574/SP, em abril de 1997. O relator Ministro Luiz Vicente Chernicciaro, asseverou em seu voto: A postulação da reforma agrária,(...) não pode ser confundida, identificada com o esbulho possessório, (...). A finalidade é outra. Ajusta-se ao Direito. (...) Insista-se. Não se está diante de crimes contra o Patrimônio. Indispensável a sensibilidade do magistrado para não colocar, no mesmo diapasão, situações jurídicas distintas.
Do ponto de vista da História, menor razão acorre às manifestações dos insatisfeitos. O Sr. Stedile tem, no último período, viajado o Brasil como um dos principais expoentes da luta antiimperialista, em defesa das riquezas nacionais, como o Pré-Sal e a Petrobras. Também se destaca, com seu “exército”, na linha de frente contra as tentativas de golpe institucional, preservando os valores da democracia e da república. Dialoga amplamente com setores organizados da sociedade, que vão da Igreja a movimentos sociais, da juventude a sindicatos e partidos. Tem encabeçado iniciativas de moralização da política, como a reforma do sistema eleitoral, através de plebiscito popular, cuja principal bandeira é o fim do financiamento privado das campanhas.
Por ter dado a vida por dedicação a diversos temas de interesse público – e não só a reforma agrária – foi recebido por diversos chefes de Estado, lideranças políticas nacionais e internacionais e até pelo Papa Francisco, que convidou Stedile para coordenar uma conferência mundial de lideranças populares em 2014.
A celeuma em torno da medalha de Stedile diz mais sobre a conjuntura nacional atual do que da pretensa mácula à história da Inconfidência Mineira. A mesma honraria foi concedida pelo ex-governador Itamar Franco, ao MST, em 1999, sem nenhum alarde da direita raivosa. Mas os tempos novos em que o discurso de ódio ganhou as ruas permite que setores conservadores da sociedade mineira tentem constranger o governador em sua postura de diálogo com os movimentos sociais.
Não tenhamos dúvida. Dentre os agraciados, Stedile foi a melhor expressão do pensamento de Tiradentes, e do simbolismo de sua luta contra a tirania da colônia portuguesa (hoje revisitada no imperialismo estadunidense). O Tiradentes da atualidade é o Stedile!
* Afonso Henrique de Miranda é procurador de justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional da promotoria agrária. José Luiz Quadros de Magalhães é doutor em direito pela UFMG e professor titular da PUC-MG em direito constitucional.
Ora, necessário lançar luz ao tema, principalmente sob a ótica da História e do Direito.
Sob a égide legalista, não atende à pretensão dos insatisfeitos a jurisprudência pátria. O talvez mais relevante julgado dos tribunais superiores, divisor de águas do tratamento jurídico dado às ocupações de terra e de prédios públicos, ocorreu na 6ª turma do STJ, no HC nº 5.574/SP, em abril de 1997. O relator Ministro Luiz Vicente Chernicciaro, asseverou em seu voto: A postulação da reforma agrária,(...) não pode ser confundida, identificada com o esbulho possessório, (...). A finalidade é outra. Ajusta-se ao Direito. (...) Insista-se. Não se está diante de crimes contra o Patrimônio. Indispensável a sensibilidade do magistrado para não colocar, no mesmo diapasão, situações jurídicas distintas.
Do ponto de vista da História, menor razão acorre às manifestações dos insatisfeitos. O Sr. Stedile tem, no último período, viajado o Brasil como um dos principais expoentes da luta antiimperialista, em defesa das riquezas nacionais, como o Pré-Sal e a Petrobras. Também se destaca, com seu “exército”, na linha de frente contra as tentativas de golpe institucional, preservando os valores da democracia e da república. Dialoga amplamente com setores organizados da sociedade, que vão da Igreja a movimentos sociais, da juventude a sindicatos e partidos. Tem encabeçado iniciativas de moralização da política, como a reforma do sistema eleitoral, através de plebiscito popular, cuja principal bandeira é o fim do financiamento privado das campanhas.
Por ter dado a vida por dedicação a diversos temas de interesse público – e não só a reforma agrária – foi recebido por diversos chefes de Estado, lideranças políticas nacionais e internacionais e até pelo Papa Francisco, que convidou Stedile para coordenar uma conferência mundial de lideranças populares em 2014.
A celeuma em torno da medalha de Stedile diz mais sobre a conjuntura nacional atual do que da pretensa mácula à história da Inconfidência Mineira. A mesma honraria foi concedida pelo ex-governador Itamar Franco, ao MST, em 1999, sem nenhum alarde da direita raivosa. Mas os tempos novos em que o discurso de ódio ganhou as ruas permite que setores conservadores da sociedade mineira tentem constranger o governador em sua postura de diálogo com os movimentos sociais.
Não tenhamos dúvida. Dentre os agraciados, Stedile foi a melhor expressão do pensamento de Tiradentes, e do simbolismo de sua luta contra a tirania da colônia portuguesa (hoje revisitada no imperialismo estadunidense). O Tiradentes da atualidade é o Stedile!
* Afonso Henrique de Miranda é procurador de justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional da promotoria agrária. José Luiz Quadros de Magalhães é doutor em direito pela UFMG e professor titular da PUC-MG em direito constitucional.
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