Por Tereza Cruvinel, em seu blog:
Constranger o Supremo Tribunal Federal. Com este objetivo é que foram vazados os pedidos de prisão contra o ex-presidente José Sarney (domiciliar), o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, e o senador Romero Jucá. Tais pedidos já haviam sido encaminhados há mais de uma semana pelo procurador-geral Rodrigo Janot ao relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki. A demora e a preservação do sigilo, pelo Supremo, indicaram uma disposição para a recusa, o que levou a Procuradoria-Geral da República a apelar para o vazamento. Ao contrário de Teori e do STF, Janot é que tinha interesse em ver sua iniciativa estampada como notícia.
Mantendo o assunto em segredo de Justiça por uma semana, certamente o Supremo ganhava tempo, com a ajuda dos fatos e da conjuntura, para decidir sobre tão graves e sem precedentes pedidos de prisão, analisando as razões apontadas (as gravações de Sérgio Machado), os fundamentos jurídicos para o acolhimento ou para a recusa. Se Teori ou seus pares tivessem convicção jurídica de que tais prisões eram constitucionalmente pacíficas, poderiam ter decidido segundo o relógio de Janot. Se demoraram, foi buscando sintonia com o relógio da Constituição.
Em sua nota, Renan considerou a iniciativa do procurador-geral “desarrazoada, desproporcional e abusiva” e indicou um aspecto que será analisado pelo STF, ao dizer que “todas as instituições estão sujeitas ao sistema de freios e contrapesos e, portanto, ao controle de legalidade “. Isso significa, em outras palavras, que o Ministério Público também não pode tudo, devendo ter limites em sua atuação.
Quando a própria Suprema Corte é alvo de ações de constrangimento, algo deve estar fora do lugar no sistema judiciário. O meio jurídico faz um silêncio revelador talvez de seu espanto, o mesmo espanto externado pelo advogado de Jucá, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:
“Daquilo que eu vi que foi causado, não existe sequer 'en passant' qualquer tentativa de obstrução de Justiça ou de interferência na Lava Jato. É um momento delicado. Se houve este pedido, e eu prefiro acreditar que não houve, tenho confiança em que o Supremo Tribunal Federal não vai determinar uma medida tão drástica em razão das gravações que foram expostas. Mas eu prefiro esperar”.
Durante muito tempo o Brasil silenciou-se diante dos abusos da Lava Jato. O STF evitou impor limites ao juiz Moro e seus procuradores. Em nome do combate à corrupção, tudo foi sendo naturalizado. E assim chegamos ao pedido de prisão dos presidentes das duas Casas do Congresso. Se eles devem, terão que prestar contas à Justiça mas dentro do devido processo legal. As exceções, quando instaladas, não ficam limitadas a personagens da elite política, por mais que a opinião pública deseje acertar contas com elas. Outros depois serão atingidos.
O Ministério Público pode muito mas não fixar prazos para o STF. Mas é isso que foi tentado com o vazamento. Nada indica, porém, inclusive pela demora, que o Supremo se guiará pelo relógio de Janot.
Constranger o Supremo Tribunal Federal. Com este objetivo é que foram vazados os pedidos de prisão contra o ex-presidente José Sarney (domiciliar), o presidente do Senado, Renan Calheiros, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha, e o senador Romero Jucá. Tais pedidos já haviam sido encaminhados há mais de uma semana pelo procurador-geral Rodrigo Janot ao relator da Lava Jato, ministro Teori Zavascki. A demora e a preservação do sigilo, pelo Supremo, indicaram uma disposição para a recusa, o que levou a Procuradoria-Geral da República a apelar para o vazamento. Ao contrário de Teori e do STF, Janot é que tinha interesse em ver sua iniciativa estampada como notícia.
Mantendo o assunto em segredo de Justiça por uma semana, certamente o Supremo ganhava tempo, com a ajuda dos fatos e da conjuntura, para decidir sobre tão graves e sem precedentes pedidos de prisão, analisando as razões apontadas (as gravações de Sérgio Machado), os fundamentos jurídicos para o acolhimento ou para a recusa. Se Teori ou seus pares tivessem convicção jurídica de que tais prisões eram constitucionalmente pacíficas, poderiam ter decidido segundo o relógio de Janot. Se demoraram, foi buscando sintonia com o relógio da Constituição.
Em sua nota, Renan considerou a iniciativa do procurador-geral “desarrazoada, desproporcional e abusiva” e indicou um aspecto que será analisado pelo STF, ao dizer que “todas as instituições estão sujeitas ao sistema de freios e contrapesos e, portanto, ao controle de legalidade “. Isso significa, em outras palavras, que o Ministério Público também não pode tudo, devendo ter limites em sua atuação.
Quando a própria Suprema Corte é alvo de ações de constrangimento, algo deve estar fora do lugar no sistema judiciário. O meio jurídico faz um silêncio revelador talvez de seu espanto, o mesmo espanto externado pelo advogado de Jucá, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay:
“Daquilo que eu vi que foi causado, não existe sequer 'en passant' qualquer tentativa de obstrução de Justiça ou de interferência na Lava Jato. É um momento delicado. Se houve este pedido, e eu prefiro acreditar que não houve, tenho confiança em que o Supremo Tribunal Federal não vai determinar uma medida tão drástica em razão das gravações que foram expostas. Mas eu prefiro esperar”.
Durante muito tempo o Brasil silenciou-se diante dos abusos da Lava Jato. O STF evitou impor limites ao juiz Moro e seus procuradores. Em nome do combate à corrupção, tudo foi sendo naturalizado. E assim chegamos ao pedido de prisão dos presidentes das duas Casas do Congresso. Se eles devem, terão que prestar contas à Justiça mas dentro do devido processo legal. As exceções, quando instaladas, não ficam limitadas a personagens da elite política, por mais que a opinião pública deseje acertar contas com elas. Outros depois serão atingidos.
O Ministério Público pode muito mas não fixar prazos para o STF. Mas é isso que foi tentado com o vazamento. Nada indica, porém, inclusive pela demora, que o Supremo se guiará pelo relógio de Janot.
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