Do site do Centro de Estudos Barão de Itararé:
Regulamentado às vésperas do afastamento da presidenta democraticamente eleita Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet corre sério risco de retrocesso. Em carta aberta, entidades do direito à comunicação, da defesa do consumidor e ativistas representantes da sociedade civil cobram a manutenção do Decreto Presidencial nº 8.771/2016, a ser protocolado na Casa Civil na quarta-feira (8).
No documento, as organizações demonstram preocupações em relação à possibilidade de Temer ignorar a regulamentação da lei. Como o texto "foi produto de amplos debates com representantes de toda a sociedade e traz elementos fundamentais para a aplicação do Marco Civil da Internet, reduzindo incertezas e inseguranças", as entidades consideram injustificadas quaisquer mudanças arbitrárias que venham a ocorrer.
Como a construção da lei teve caráter bastante democrático, com audiências públicas, seminários e contribuições recebidas de todos os setores da sociedade, a carta defende que, em último caso, seja realizada uma nova consulta pública. Confira a íntegra da carta e seus respectivos signatários:
*****
Carta aberta em defesa da democracia nas comunicações
As associações de defesa dos consumidores e do direito à comunicação e ativistas que assinam esta carta vêem à público manifestar-se pela manutenção das garantias constitucionais e legais cujos objetivos são a universalização dos serviços de acesso à internet e contra retrocessos quanto às conquistas legislativas que alcançamos nos últimos anos.
Regulamentado às vésperas do afastamento da presidenta democraticamente eleita Dilma Rousseff, o Marco Civil da Internet corre sério risco de retrocesso. Em carta aberta, entidades do direito à comunicação, da defesa do consumidor e ativistas representantes da sociedade civil cobram a manutenção do Decreto Presidencial nº 8.771/2016, a ser protocolado na Casa Civil na quarta-feira (8).
No documento, as organizações demonstram preocupações em relação à possibilidade de Temer ignorar a regulamentação da lei. Como o texto "foi produto de amplos debates com representantes de toda a sociedade e traz elementos fundamentais para a aplicação do Marco Civil da Internet, reduzindo incertezas e inseguranças", as entidades consideram injustificadas quaisquer mudanças arbitrárias que venham a ocorrer.
Como a construção da lei teve caráter bastante democrático, com audiências públicas, seminários e contribuições recebidas de todos os setores da sociedade, a carta defende que, em último caso, seja realizada uma nova consulta pública. Confira a íntegra da carta e seus respectivos signatários:
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Carta aberta em defesa da democracia nas comunicações
As associações de defesa dos consumidores e do direito à comunicação e ativistas que assinam esta carta vêem à público manifestar-se pela manutenção das garantias constitucionais e legais cujos objetivos são a universalização dos serviços de acesso à internet e contra retrocessos quanto às conquistas legislativas que alcançamos nos últimos anos.
A edição da Lei 12.965, de abril de 2014 - o Marco Civil da Internet - veio estabelecer direitos dos usuários dos serviços de conexão à internet, depois de um amplo e democrático processo de consultas públicas promovidas pelos Ministérios da Cultura e Justiça, assim como pelo Poder Legislativo e, portanto, reflete a conjugação das forças sociais e políticas dos agentes que atuam no setor.
Esta lei estabeleceu que o acesso à internet é um serviço relevante para o desenvolvimento social, econômico e cultural e por isso é essencial para o exercício da cidadania, devendo ser objeto de políticas públicas de universalização. A comunicação social e o direito à informação, assim como a utilização de diversos serviços públicos se dão pela internet, razão pela qual desempenha também papel estratégico para os Poderes Públicos.
Trata-se, portanto, de serviço estratégico e de importante instrumento para o exercício da cidadania que viabiliza o Estado Democrático de Direito, especialmente quando estabelece seus pressupostos: a liberdade de expressão, a igualdade no tratamento no tráfego dos pacotes de dados e a privacidade.
No último dia 11 de maio, foi editado o Decreto Presidencial 8.771, que veio regulamentar aspectos fundamentais do Marco Civil da Internet, definindo diretrizes para a garantia da neutralidade da rede, parâmetros para a guarda de registros e dados dos usuários, bem como um sistema para fiscalização e apuração de infrações relativas aos direitos e obrigações introduzidos pela lei. Este decreto recém editado também foi resultado de diversas consultas públicas, de modo que está respaldado por processo democrático de formulação.
O Decreto 8.771/2016 cria condições para que que o Marco Civil da Internet possa ser devidamente interpretado, especialmente no que diz respeito à aspectos sensíveis como a abrangência do direito à neutralidade da rede e condições de segurança e transparência para a coleta, guarda e acesso à dados pessoais pelas autoridades administrativas.
Feitas as considerações acima, manifestamos a preocupação com notícias veiculadas pela imprensa nos últimos dias, no sentido de que o atual Governo provisório teria desencadeado na Casa Civil um processo para a revisão dos últimos atos praticados pela Presidenta da República afastada, tendo havido referência expressa ao decreto regulamentador do Marco Civil da Internet.
Entendemos ser injustificada qualquer revisão do decreto, pois, repita-se, foi produto de amplos debates dos quais participaram representantes do governo, empresas, academia e organizações de defesa do consumidor e da comunicação, de modo que deve ser prestigiado, uma vez que traz elementos fundamentais para a aplicação Marco Civil da Internet, seja para os agentes do mercado, seja para os consumidores, assim como no âmbito do Poder Judiciário, reduzindo incertezas e inseguranças.
Qualquer remota intenção de revisar o Decreto 8.771/2016 implicaria necessariamente num novo processo de consulta pública, a fim de preservar o caráter democrático que respaldou sua edição, preservando outros direitos fundamentais tais como a comunicação, o livre fluxo de informação, direitos políticos, direito à proteção de dados pessoais, sendo imperativo que a sociedade civil esteja envolvida.
Pelo exposto, esperamos seja reconhecida a importância e a validade do Decreto 8.771/2016 e mantida sua eficácia, a fim de se garantir a aplicação dos princípios, fundamentos e objetivos do Marco Civil da Internet.
Assinam:
Access Now
Associação de Consumidores Proteste
Associação Software Livre.Org
Casa da Cultura Digital – Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Cibercult: Laboratório de Comunicação Distribuída e Transformação Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ)
Clube de Engenharia
Coding Rights
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da Universidade de São Paulo (COLAB/USP)
Coletivo Digital
Coletivo Soylocoporti
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPoPAI/USP)
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Instituto Nupef – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação, Rio de Janeiro
Instituto Telecom
Internet Sem Fronteiras Brasil
Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social
Movimento Mega
#redelivre
Esta lei estabeleceu que o acesso à internet é um serviço relevante para o desenvolvimento social, econômico e cultural e por isso é essencial para o exercício da cidadania, devendo ser objeto de políticas públicas de universalização. A comunicação social e o direito à informação, assim como a utilização de diversos serviços públicos se dão pela internet, razão pela qual desempenha também papel estratégico para os Poderes Públicos.
Trata-se, portanto, de serviço estratégico e de importante instrumento para o exercício da cidadania que viabiliza o Estado Democrático de Direito, especialmente quando estabelece seus pressupostos: a liberdade de expressão, a igualdade no tratamento no tráfego dos pacotes de dados e a privacidade.
No último dia 11 de maio, foi editado o Decreto Presidencial 8.771, que veio regulamentar aspectos fundamentais do Marco Civil da Internet, definindo diretrizes para a garantia da neutralidade da rede, parâmetros para a guarda de registros e dados dos usuários, bem como um sistema para fiscalização e apuração de infrações relativas aos direitos e obrigações introduzidos pela lei. Este decreto recém editado também foi resultado de diversas consultas públicas, de modo que está respaldado por processo democrático de formulação.
O Decreto 8.771/2016 cria condições para que que o Marco Civil da Internet possa ser devidamente interpretado, especialmente no que diz respeito à aspectos sensíveis como a abrangência do direito à neutralidade da rede e condições de segurança e transparência para a coleta, guarda e acesso à dados pessoais pelas autoridades administrativas.
Feitas as considerações acima, manifestamos a preocupação com notícias veiculadas pela imprensa nos últimos dias, no sentido de que o atual Governo provisório teria desencadeado na Casa Civil um processo para a revisão dos últimos atos praticados pela Presidenta da República afastada, tendo havido referência expressa ao decreto regulamentador do Marco Civil da Internet.
Entendemos ser injustificada qualquer revisão do decreto, pois, repita-se, foi produto de amplos debates dos quais participaram representantes do governo, empresas, academia e organizações de defesa do consumidor e da comunicação, de modo que deve ser prestigiado, uma vez que traz elementos fundamentais para a aplicação Marco Civil da Internet, seja para os agentes do mercado, seja para os consumidores, assim como no âmbito do Poder Judiciário, reduzindo incertezas e inseguranças.
Qualquer remota intenção de revisar o Decreto 8.771/2016 implicaria necessariamente num novo processo de consulta pública, a fim de preservar o caráter democrático que respaldou sua edição, preservando outros direitos fundamentais tais como a comunicação, o livre fluxo de informação, direitos políticos, direito à proteção de dados pessoais, sendo imperativo que a sociedade civil esteja envolvida.
Pelo exposto, esperamos seja reconhecida a importância e a validade do Decreto 8.771/2016 e mantida sua eficácia, a fim de se garantir a aplicação dos princípios, fundamentos e objetivos do Marco Civil da Internet.
Assinam:
Access Now
Associação de Consumidores Proteste
Associação Software Livre.Org
Casa da Cultura Digital – Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Cibercult: Laboratório de Comunicação Distribuída e Transformação Política da Universidade Federal do Rio de Janeiro (ECO-UFRJ)
Clube de Engenharia
Coding Rights
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação da Universidade de São Paulo (COLAB/USP)
Coletivo Digital
Coletivo Soylocoporti
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Acesso à Informação da Universidade de São Paulo (GPoPAI/USP)
Instituto Bem Estar Brasil
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Instituto Nupef – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação, Rio de Janeiro
Instituto Telecom
Internet Sem Fronteiras Brasil
Intervozes Coletivo Brasil de Comunicação Social
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