Não dá mais para silenciar diante das arbitrariedades do "justiceiro" Sergio Moro - com suas prisões arbitrárias, seus métodos "refinados" de tortura, seus vazamentos seletivos e seu conluio com a mídia golpista. Cada vez mais, o "juiz" deixa de lado as suas funções para se apresentar como líder político, emitindo sentenças que mais se parecem com plataforma de um candidato. Não é para menos que os fascistas que invadiram a Câmara Federal nesta semana deram tantos "vivas" a Sergio Moro, o seu herói do momento. Diante dos riscos à democracia, cabe elogiar a corajosa iniciativa dos advogados do ex-presidente Lula que ingressaram com uma "queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sergio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade".
A ação foi protocolada nesta sexta-feira (18) no Tribunal Regional Federal em nome de Lula, de sua mulher, Marisa Letícia, e dos filhos do casal. Após elencar as várias arbitrariedades cometidas contra o ex-presidente e a sua família, os advogados pedem que o seletivo juiz "seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão". Confira abaixo a íntegra da ação:
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Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa e filhos ingressamos na data de hoje (18/11/2016) com queixa-crime subsidiária contra o agente público federal Sérgio Fernando Moro, em virtude da prática de abuso de autoridade.
Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:
(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas;
(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais,
(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.
A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.
Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.
Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada “queixa-crime subsidiaria”, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.
Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão.
Em 16/6/2016, Lula e seus familiares protocolaram na Procuradoria Geral da Republica uma representação, na forma do artigo 2º. da Lei 4.898/65, pedindo providências em relação a fatos penalmente relevantes praticados pelo citado agente público no exercício do cargo de juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. Os fatos relatados são os seguintes:
(i) a condução coercitiva do ex-Presidente, para prestar depoimento perante autoridade policial, privando-o de seu direito de liberdade por aproximadamente 6 (seis) horas;
(ii) a busca e apreensão de bens e documentos de Lula e de seus familiares, nas suas respectivas residências e domicílios e, ainda, nos escritórios do ex-Presidente e de dois dos seus filhos (diligências ampla e estrepitosamente divulgadas pela mídia) e, mais,
(iii) a interceptação das comunicações levadas a efeito através dos terminais telefônicos utilizados pelo ex-Presidente, seus familiares, colaboradores e até mesmo de alguns de seus advogados, com posterior e ampla divulgação do conteúdo dos diálogos para a imprensa.
A ilegalidade e a gravidade dessa divulgação das conversas interceptadas foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão proferida nos autos da Reclamação 23.457.
Até a presente data, nenhuma providência foi tomada pelo Ministério Publico Federal após a citada representação. Essa situação está documentada em ata notarial lavrada pelo notário Marco Antonio Barreto De Azeredo Bastos Junior, do 1.º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, Distrito Federal, que acompanhou advogados de Lula e seus familiares em diligências específicas para a obtenção de informações sobre a mencionada representação.
Diante disso, o artigo 16 da Lei 4.898/65 autoriza que a vítima de abuso de autoridade, no caso Lula e seus familiares, possa propor diretamente a ação penal por meio de peça denominada “queixa-crime subsidiaria”, tal como a que foi protocolada nesta data perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, que tem competência originaria para conhecer e julgar ações penais contra agente público investido nas funções de juiz federal na circunscrição de Curitiba.
Após expor todos os fatos que configuram abuso de autoridade, a petição pede que o agente público Sergio Fernando Moro seja condenado nas penas previstas no artigo 6º. da Lei 4.898/65, que pune o abuso de autoridade com detenção de dez dias a seis meses, além de outras sanções civis e administrativas, inclusive a suspensão do cargo e até mesmo a demissão.
4 comentários:
E o pior é que o STF, que deveria tomar as rédeas da legalidade, a tudo assiste calado, omisso e CONIVENTE.
Claro que sabemos que essa atitude resultará em nada, mas é necessário a luta. Como diz a musica: ...lutar, quando é fácil ceder, vencer u inimigo invencível, sofrer a tortura implacável, romper a incabível prisão...
Bastlha, Brasilia, luta do povo, para o povo. É necessário que caiam todas as instituições, começar tudo de novo. LULA foi convocado a prestar esclarecimentos ao savonarola, dias 21, 22, 23, em curitiba. Voltará para São Paulo?
Já está passando do tempo de alguém tomar providências contra esse SAVONAROLA e sua gang. Ele é pretensioso demais. Muito bem LULA e seus advogados. Eles mexerão com um um grupo de ensandecidos e midiotizados, mas vale a pena...
Nós que queremos o Lula,em 2018,vamos deixar ele lutar sozinho?
Sabendo que ele aceita se candidatar,em 2018, somente para não ver o Estado desmantelado e o povo sofrendo?
Sabemos muito bem que o projeto de vida do Lula não era voltar a Presidência!
Nem projeto político!
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