Por Esther Dwek e Pedro Rossi, no site Brasil Debate:
Diversos defensores da PEC 55 (ex-241) têm dito que as áreas de saúde e educação não serão afetadas pela PEC, que, na realidade, trata-se apenas de maior realismo do orçamento público. Segundo esses autores, o valor a ser gasto com saúde e educação poderá ser definido por cada governo e, uma vez priorizados esses gastos, em detrimento de outros, não haveria perda nessas áreas. Em artigo recente na Folha de S. Paulo, o economista José Marcio Camargo defendeu essa visão: “A PEC não congela os gastos reais com saúde e educação. Ela estipula que, para aumentá-los, será necessário diminuir os gastos reais em outros itens do Orçamento”.
Se o objetivo da PEC não é prejudicar a educação e saúde públicas, então por que foi inserido um artigo na PEC para reduzir os atuais mínimos constitucionais de saúde e educação? E, após tanto debate, por que até agora foi mantido esse dispositivo da PEC?
A única resposta possível é: o alvo da PEC é saúde e educação. Ou seja, a PEC não se sustenta sem desvincular saúde e educação que, aliás, é o único dispositivo constitucional da PEC. Todas as demais propostas do suposto “novo regime fiscal” não eram, até esse momento, nem no Brasil, nem em qualquer lugar do mundo, matéria constitucional. O que precisa de mudança constitucional é a desvinculação de receitas para saúde e educação. Nesse sentido, trata-se da PEC da desvinculação da saúde e da educação, como fica claro na exposição de motivos que encaminhou a PEC: “esse tipo de vinculação [de saúde e educação com a receita] cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos.”
No Brasil, o mínimo para os gastos públicos com educação, estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal, é de 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI). Já o mínimo para saúde foi modificado recentemente por meio da Emenda Constitucional 86 para 15% da Recente Corrente Líquida (RCL), percentual que deveria ser alcançado de forma escalonada até 2020. No entanto, em 2016, os valores efetivamente aplicados para cumprir os mínimos constitucionais de saúde e educação serão 15% da RCL e 23% da RLI, respectivamente.
Portanto, o que a PEC 55 prevê para 2017, que foi considerado um “ganho” pelo relator da PEC – o gasto mínimo com educação de 18% da RLI e com saúde de 15% da RCL – não é maior do que já se obteve em 2016. E, a partir de 2018, ambos terão como piso o valor mínimo do ano anterior reajustado apenas pela inflação e não mais pelo crescimento da receita, que, normalmente, cresce acima da inflação.
Comparando as regras atuais com o mínimo estipulado pela PEC, percebe-se que o piso previsto pela PEC é, na verdade, um piso deslizante. Ou seja, ao longo do tempo, o valor mínimo destinado à educação e saúde cai em proporção das receitas, e, consequentemente, também em relação ao PIB, e, ainda mais grave, por cidadão.
No entanto, apesar do “piso deslizante”, existe a possibilidade de se gastar com saúde e educação acima do mínimo, a partir da redução de outros gastos. Mas essa possibilidade é limitada pela redução dos gastos totais e pelo crescimento de alguns outros gastos. Na verdade, é matematicamente impossível, em condições normais, como mostraremos a seguir.
Ao se estabelecer um teto que reduz o gasto público em proporção do PIB, há uma compressão dos gastos sociais. Em nota recente, o Bradesco apresentou os cálculos do impacto da PEC sobre as despesas primárias federais, muito semelhantes ao que foi calculado no texto “Austeridade e Retrocesso: finanças públicas e política fiscal no Brasil”. Nos cálculos do Bradesco, frente à queda do teto a cada ano, nos 10 primeiros anos, as demais despesas federais, exceto previdência, seriam reduzidos dos atuais 12% do PIB, para 5% do PIB. Nesse montante estão hoje os mínimos constitucionais de saúde e educação públicos que corresponderam a aproximadamente 3% do PIB em 2016, sendo o gasto efetivo nessas áreas em torno de 4% do PIB. Isto significa que, para manter o mesmo percentual do PIB gasto com saúde e educação, seria necessário reduzir todos os outros gastos, dos atuais 9% para 2% do PIB, o que é impossível.
Mesmo com uma reforma, os gastos com previdência, hoje em torno de 8% do PIB, devem aumentar por uma questão demográfica. Mas, considerando uma improvável estabilização do gasto com previdência, a aritmética da PEC mostra que é impossível manter o mesmo nível de gasto com saúde e educação em proporção do PIB sem a hipótese anarcocapitalista de se eliminar os outros gastos públicos, executivo, judiciário, legislativo, assistência, segurança pública, defesa, cultura, agricultura infraestrutura, cultura etc.
Portanto, é demagogia defender simultaneamente a PEC e a educação e saúde públicas.
Se o objetivo da PEC não é prejudicar a educação e saúde públicas, então por que foi inserido um artigo na PEC para reduzir os atuais mínimos constitucionais de saúde e educação? E, após tanto debate, por que até agora foi mantido esse dispositivo da PEC?
A única resposta possível é: o alvo da PEC é saúde e educação. Ou seja, a PEC não se sustenta sem desvincular saúde e educação que, aliás, é o único dispositivo constitucional da PEC. Todas as demais propostas do suposto “novo regime fiscal” não eram, até esse momento, nem no Brasil, nem em qualquer lugar do mundo, matéria constitucional. O que precisa de mudança constitucional é a desvinculação de receitas para saúde e educação. Nesse sentido, trata-se da PEC da desvinculação da saúde e da educação, como fica claro na exposição de motivos que encaminhou a PEC: “esse tipo de vinculação [de saúde e educação com a receita] cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos.”
No Brasil, o mínimo para os gastos públicos com educação, estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal, é de 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI). Já o mínimo para saúde foi modificado recentemente por meio da Emenda Constitucional 86 para 15% da Recente Corrente Líquida (RCL), percentual que deveria ser alcançado de forma escalonada até 2020. No entanto, em 2016, os valores efetivamente aplicados para cumprir os mínimos constitucionais de saúde e educação serão 15% da RCL e 23% da RLI, respectivamente.
Portanto, o que a PEC 55 prevê para 2017, que foi considerado um “ganho” pelo relator da PEC – o gasto mínimo com educação de 18% da RLI e com saúde de 15% da RCL – não é maior do que já se obteve em 2016. E, a partir de 2018, ambos terão como piso o valor mínimo do ano anterior reajustado apenas pela inflação e não mais pelo crescimento da receita, que, normalmente, cresce acima da inflação.
Comparando as regras atuais com o mínimo estipulado pela PEC, percebe-se que o piso previsto pela PEC é, na verdade, um piso deslizante. Ou seja, ao longo do tempo, o valor mínimo destinado à educação e saúde cai em proporção das receitas, e, consequentemente, também em relação ao PIB, e, ainda mais grave, por cidadão.
No entanto, apesar do “piso deslizante”, existe a possibilidade de se gastar com saúde e educação acima do mínimo, a partir da redução de outros gastos. Mas essa possibilidade é limitada pela redução dos gastos totais e pelo crescimento de alguns outros gastos. Na verdade, é matematicamente impossível, em condições normais, como mostraremos a seguir.
Ao se estabelecer um teto que reduz o gasto público em proporção do PIB, há uma compressão dos gastos sociais. Em nota recente, o Bradesco apresentou os cálculos do impacto da PEC sobre as despesas primárias federais, muito semelhantes ao que foi calculado no texto “Austeridade e Retrocesso: finanças públicas e política fiscal no Brasil”. Nos cálculos do Bradesco, frente à queda do teto a cada ano, nos 10 primeiros anos, as demais despesas federais, exceto previdência, seriam reduzidos dos atuais 12% do PIB, para 5% do PIB. Nesse montante estão hoje os mínimos constitucionais de saúde e educação públicos que corresponderam a aproximadamente 3% do PIB em 2016, sendo o gasto efetivo nessas áreas em torno de 4% do PIB. Isto significa que, para manter o mesmo percentual do PIB gasto com saúde e educação, seria necessário reduzir todos os outros gastos, dos atuais 9% para 2% do PIB, o que é impossível.
Mesmo com uma reforma, os gastos com previdência, hoje em torno de 8% do PIB, devem aumentar por uma questão demográfica. Mas, considerando uma improvável estabilização do gasto com previdência, a aritmética da PEC mostra que é impossível manter o mesmo nível de gasto com saúde e educação em proporção do PIB sem a hipótese anarcocapitalista de se eliminar os outros gastos públicos, executivo, judiciário, legislativo, assistência, segurança pública, defesa, cultura, agricultura infraestrutura, cultura etc.
Portanto, é demagogia defender simultaneamente a PEC e a educação e saúde públicas.
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