Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
O Blog da Cidadania tratou da questão política envolvendo o direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de disputar a eleição presidencial de 2018. Agora, neste post, trata da questão judicial, ou seja, da razão pela qual não será possível impedir na Justiça que o pré-candidato do PT entre na disputa.
Recentemente o Ministério Público declarou, em suas alegações finais ao juizado da 13a vara de Curitiba, que NÃO TEM PROVAS CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA. Desse modo, esta página lança um desafio: publicará qualquer prova REAL contra o ex-presidente, o que não inclui acusações sem provas de delatores que acusam para escapar da prisão.
O Blog da Cidadania afirma que não há provas contra o ex-presidente com base na afirmação do Ministério Público, que diz ao juiz Sergio Moro que como não tem provas dos crimes dos quais acusa Lula, pede que ele seja condenado com base em “provas indiciárias”, ou seja, com base em meros indícios.
Ora, para tirar a liberdade de um ser humano é preciso muito mais do que indícios. Nenhuma sociedade civilizada pode tirar a liberdade de alguém sem ter contra a pessoa uma prova muito forte, inegável, do tipo que há contra o senador tucano Aécio Neves ou contra o presidente Michel Temer.
Sem uma prova como as desses dois, não pode haver condenação, apesar do malabarismo retórico do MPF nas páginas 52 e 53 de suas alegações finais a Moro.
É assustador e trágico que o MPF peça “elasticidade à admissão das provas da acusação”. Trocando em miúdos, isso quer dizer que como não há provas, que os meros indícios contra o ex-presidente sejam “esticados” até parecerem provas, ainda que não sejam.
Aliás, os próprios fatos políticos conjunturais revelam que, ao contrário do que diz o MPF, não é tão difícil conseguir provas de verdade. No caso do presidente da República e do senador por Minas Gerais, há provas inquestionáveis.
Em não havendo provas desse calibre contra o ex-presidente Lula, o MPF não tem elementos racionais e civilizados para querer mandar um homem para o cárcere até o dia de sua morte, já que um homem de 71 anos não sobreviverá às penas a que querem condená-lo.
É inaceitável o que está acontecendo. Está na hora de divulgar ao mundo essa peça abjeta que, em um último e desesperado esforço punitivista, tenta conseguir que Lula seja condenado pela teoria do domínio do fato, que embasou o julgamento do mensalão.
Mas como condenar por ter domínio do fato, ou seja, posição de mando, se à época dos supostos crimes Lula não era mais presidente da República?
A teoria do Domínio do Fato é uma aberração jurídica em casos de corrupção, conforme afirmou seu formulador, o alemão Claus Roxin. E o MPF reconhece que ele diz isso na página 62 de suas alegações finais:
“(…) Em que pese Roxin refute aplicação da teoria do domínio da organização no âmbito empresarial por entender que somente se amolda a organizações dissociadas da ordem jurídica, é fato que a teoria foi desenvolvida de forma autônoma tanto na aplicação jurisprudencial quanto na sua adaptação a outros países, de forma a se admitir tal possibilidade. Para Roxin, tal Teoria somente se amolda a organizações dissociadas da ordem jurídica. , visto que ninguém está obrigado a cumprir ordens ilegais, ou antijurídicas. Em suas palavras (…)”.
Trocando em miúdos: o criador da Teoria do Domínio do Fato não aceita que ela seja usada contra uma instância de governo ou da administração pública, como a Presidência ou mesmo a Petrobrás, que não são organizações dissociadas da ordem jurídica.
O alemão afirma que nenhum subalterno de uma administração formal está obrigado a obedecer ordens criminosas, de modo que não se pode atribuir aos seu superior os crimes que vier a cometer.
As explicações são complexas e, no vídeo que você verá a seguir, este Blogueiro sustenta oralmente, por A mais B, que não existe uma só prova forte o bastante para ser sequer considerada contra o ex-presidente Lula e que as alegações do Ministério Público Federal podem ser usadas para provar a perseguição injusta e ilegal ao ex-presidente Lula.
Convido você a assistir ao vídeo [aqui] e tirar suas conclusões.
O Blog da Cidadania tratou da questão política envolvendo o direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de disputar a eleição presidencial de 2018. Agora, neste post, trata da questão judicial, ou seja, da razão pela qual não será possível impedir na Justiça que o pré-candidato do PT entre na disputa.
Recentemente o Ministério Público declarou, em suas alegações finais ao juizado da 13a vara de Curitiba, que NÃO TEM PROVAS CONTRA O EX-PRESIDENTE LULA. Desse modo, esta página lança um desafio: publicará qualquer prova REAL contra o ex-presidente, o que não inclui acusações sem provas de delatores que acusam para escapar da prisão.
O Blog da Cidadania afirma que não há provas contra o ex-presidente com base na afirmação do Ministério Público, que diz ao juiz Sergio Moro que como não tem provas dos crimes dos quais acusa Lula, pede que ele seja condenado com base em “provas indiciárias”, ou seja, com base em meros indícios.
Ora, para tirar a liberdade de um ser humano é preciso muito mais do que indícios. Nenhuma sociedade civilizada pode tirar a liberdade de alguém sem ter contra a pessoa uma prova muito forte, inegável, do tipo que há contra o senador tucano Aécio Neves ou contra o presidente Michel Temer.
Sem uma prova como as desses dois, não pode haver condenação, apesar do malabarismo retórico do MPF nas páginas 52 e 53 de suas alegações finais a Moro.
É assustador e trágico que o MPF peça “elasticidade à admissão das provas da acusação”. Trocando em miúdos, isso quer dizer que como não há provas, que os meros indícios contra o ex-presidente sejam “esticados” até parecerem provas, ainda que não sejam.
Aliás, os próprios fatos políticos conjunturais revelam que, ao contrário do que diz o MPF, não é tão difícil conseguir provas de verdade. No caso do presidente da República e do senador por Minas Gerais, há provas inquestionáveis.
Em não havendo provas desse calibre contra o ex-presidente Lula, o MPF não tem elementos racionais e civilizados para querer mandar um homem para o cárcere até o dia de sua morte, já que um homem de 71 anos não sobreviverá às penas a que querem condená-lo.
É inaceitável o que está acontecendo. Está na hora de divulgar ao mundo essa peça abjeta que, em um último e desesperado esforço punitivista, tenta conseguir que Lula seja condenado pela teoria do domínio do fato, que embasou o julgamento do mensalão.
Mas como condenar por ter domínio do fato, ou seja, posição de mando, se à época dos supostos crimes Lula não era mais presidente da República?
A teoria do Domínio do Fato é uma aberração jurídica em casos de corrupção, conforme afirmou seu formulador, o alemão Claus Roxin. E o MPF reconhece que ele diz isso na página 62 de suas alegações finais:
“(…) Em que pese Roxin refute aplicação da teoria do domínio da organização no âmbito empresarial por entender que somente se amolda a organizações dissociadas da ordem jurídica, é fato que a teoria foi desenvolvida de forma autônoma tanto na aplicação jurisprudencial quanto na sua adaptação a outros países, de forma a se admitir tal possibilidade. Para Roxin, tal Teoria somente se amolda a organizações dissociadas da ordem jurídica. , visto que ninguém está obrigado a cumprir ordens ilegais, ou antijurídicas. Em suas palavras (…)”.
Trocando em miúdos: o criador da Teoria do Domínio do Fato não aceita que ela seja usada contra uma instância de governo ou da administração pública, como a Presidência ou mesmo a Petrobrás, que não são organizações dissociadas da ordem jurídica.
O alemão afirma que nenhum subalterno de uma administração formal está obrigado a obedecer ordens criminosas, de modo que não se pode atribuir aos seu superior os crimes que vier a cometer.
As explicações são complexas e, no vídeo que você verá a seguir, este Blogueiro sustenta oralmente, por A mais B, que não existe uma só prova forte o bastante para ser sequer considerada contra o ex-presidente Lula e que as alegações do Ministério Público Federal podem ser usadas para provar a perseguição injusta e ilegal ao ex-presidente Lula.
Convido você a assistir ao vídeo [aqui] e tirar suas conclusões.
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