Piracicaba (SP), 16/12/17. Foto: Ricardo Stuckert |
O fato de uma ou outra decisão judicial, uma ou outra ação policial poder mencionar, a seu favor, o arrimo, formal nalgum dispositivo legal, não as protege com o diploma da legitimidade, nem da justeza, nem as salva do peso da ilicitude, quando a isenção se aparta do julgador e a condenação do suspeito ou acusado escolhido a dedo para ser acusado e condenado torna-se mais importante do que a busca da justiça.
E, ainda, o aparato judicial assume a política e passa a geri-la, não exatamente como sujeito, mas simplesmente cumprindo o papel de despachante dos interesses do mercado financeiro – o qual, segundo importante colunista de O Globo, portanto alta autoridade nestes temas, reage positivamente à possibilidade de defenestramento da candidatura Lula, o imperativo categórico das forças dominantes.
E, ainda, o aparato judicial assume a política e passa a geri-la, não exatamente como sujeito, mas simplesmente cumprindo o papel de despachante dos interesses do mercado financeiro – o qual, segundo importante colunista de O Globo, portanto alta autoridade nestes temas, reage positivamente à possibilidade de defenestramento da candidatura Lula, o imperativo categórico das forças dominantes.
A equação é simples: escolhido o réu, cuida-se de imputar-lhe um delito (no caso de Lula, o tal tríplex que lhe teria sido doado pela OAS). Não há provas? Ora, sobram convicções! Para transformar o desejo em realidade todas as maquinações e manipulações e chicanas são chamadas à lide, porque é preciso manter as aparências da legalidade formal (o farisaísmo do direito), sem prejuízo da realização dos fins, a saber, condicionar as eleições de 2018 aos interesses da súcia governante, delegada dos interesses da banca internacional e seus associados da Avenida Paulista.
Assim, avulta a partidarização ativa do Poder Judiciário, agente de primeira linha no processo golpista aberto com o impeachment. Cumpre-lhe interferir no processo eleitoral para dele afastar o pronunciamento da soberania popular: sai o povo de cena, e em seu lugar são ungidos os juízes; sai o voto e passam a valer as sentenças e os acórdãos. Quem outorgou esse mandato ao Poder Judiciário, exatamente o único dos poderes constitucionais que não recolhe sua legitimidade na soberania do voto?
Sem despertar maiores surpresas para o observador da cena política de nossos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância, marcou para o próximo 24 de janeiro o julgamento da apelação (da sentença condenatória expedida por Sérgio Moro) do ex-presidente Lula no já mencionado caso do tríplex do Guarujá.
O que há por trás da decisão formalmente legal? O fato de ser uma decisão política, a serviço dos que operam a sagração do regime autoritário que tomou de assalto o Estado brasileiro. Seu objetivo final é prorrogar no poder a atual correlação de forças, e para isso a condição sine qua non é retirar Lula, e o que ele representa, do páreo eleitoral de 2018. O ex-presidente haverá de carpir a ousadia de ser o líder nas pesquisas de intenção de voto. Mas punido também será o povo, cujo poder decisório foi assenhoreado pela toga.
A segunda grande operação golpista começa, formalmente legal, com o Tribunal da 4ª região apressando o julgamento da apelação de Lula. Dou a palavra ao insuspeitíssimo O Globo (13/12/2017):
“A ação do caso tríplex teve o trâmite mais rápido no TRF-4 entre 24 apelações já analisadas pela segunda instância. São cinco meses e 24 dias contados entre a apelação apresentada pela defesa do ex-presidente e a data prevista de julgamento. Na maioria dos casos – 18 ações – o TRF-4 levou mais de um ano para julgar as apelações. Apenas um quarto dos processos tiveram decisão em menos de um ano. O julgamento da apelação do ex-deputado Eduardo Cunha, um dos mais rápidos, levou sete meses e 22 dias”.
Essa pressa, como tudo o mais, não é fruto do acaso, dos astros e dos deuses. Há, atrás do ‘mercado’, da mídia, do Ministério Público, da Polícia Federal, da maioria no Congresso, uma ‘inteligência’ (que não está no Palácio do Jaburu) concertando as operações do sistema golpista que, neste episódio em construção, tem manobras evidentes, a começar, pela decretação da inelegibilidade de Lula, a primeira consequência da confirmação da sentença de Sérgio Moro; a segunda será mesmo a possibilidade de sua prisão, pois ainda prevalece a inconstitucional decisão do STF que legitima a execução de penas restritivas da liberdade a partir da confirmação da sentença condenatória na segunda instância.
A pressa se explica do ponto de vista processual: Lula precisa estar condenado na segunda instância antes de agosto de 2018, mês dedicado ao registro das candidaturas presidenciais.
Para todos os efeitos, 2018 já começou, trazendo para as ruas a sucessão presidencial, e, ao invés do povo decidindo, temos como protagonista o Poder Judiciário. Assim, em vez de um processo eleitoral, viveremos um processo judicial, hoje dependente, neste país de mais de 141 milhões de eleitores, do que pensam (três desembargadores, titulares da 8ª turma do TRF-4.
É a degradação da democracia representativa, corroendo os poderes da República, doravante uma mera figura de retórica.
O Tribunal porto-alegrense já anunciou, em julgamentos anteriores, como também nas declarações de seu presidente, a que veio, e o que dele é justo esperar. Seu presidente, desembargador Carlos Eduardo Thompson, em entrevista a um jornalão, declara que a sentença prolatada por Sérgio Moro, condenatória de Lula, é “irrepreensível” e “irretocável”. Esse prejulgamento põe por terra qualquer expectativa de julgamento justo da apelação de Lula
É evidente que estamos em face de uma coalizão que age em harmonia segundo os objetivos que a unificam, a saber, independentemente do destino de Michel Temer e seus asseclas, consolidar, se possível com o concurso da lei, mutável, o Estado autoritário, regressivo em seus valores, antinacional e antipovo, fundado num desenvolvimento dependente, e numa ordem econômica que mais e mais aprofundará as distâncias sociais, a concentração de riqueza e o atrito social.
Essa coalizão, liderada ideologicamente pelos meios de comunicação de massa, um ‘estado’ dentro do Estado, financiado pelo poder econômico e operado pela tríade acima referida, tem objetivos claros e opera em consenso desde 2013, primeiro visando a interromper o governo de centro-esquerda; e agora, olhando para 2018, no afã de impedir o retorno pela via eleitoral, das forças derrotadas pelo impeachment de 2016.
As circunstâncias – sua força popular – fizeram de Lula o inimigo nº 1 do atual establishment: ele é o adversário a ser abatido. Como deve vencer, não pode ser candidato.
A condenação está em toda a mídia, insuflando acusadores e julgadores, preparando a opinião pública para o desfecho encomendado, condenação e prisão tanto mais necessária quanto o ex-presidente se apresenta para as eleições de 2018 sem concorrente à altura. Em qualquer hipótese, mesmo preso, será, como Getúlio em 1945, o grande eleitor e as forças que representa encontrarão meios de enfrentar os desafios que estão sendo montados para assegurar a vitória da minoria.
Fracassada a tentativa de linchamento moral, tonitruada por todos os meios disponíveis, Lula não para de crescer nas intenções de voto. Assim, foi posta em marcha a segunda alternativa do arsenal reacionário, que consiste em simplesmente em impedir sua candidatura. São muitas as operações e a primeira delas, decerto não a última, é a condenação no TRF-4, independentemente de processo, de defesa e de contraditório, porque procuradores e juiz ouvem a voz de uma ‘firme convicção’, tão forte, tão íntima, que está a dispensar demonstração.
Como os ‘milagres’ vendidos nas seitas neopentecostais, são uma pura questão de fé. Com base nesse ‘direito subjetivo’, Lula, como combinado, foi condenado na primeira instância, a agora tem sobre si, como espada de Dâmocles, a ameaça de nove anos de cadeia. Foi condenado para não ser candidato. Agora, ditam os deuses, precisa ser condenado na segunda instância que, dependendo das contingências, poderá ser a instância final.
A imprensa faz sua parte retomando o terrorismo eleitoral de 1989 – quando, na iminência de Lula derrotar Collor, o então presidente da FIESP, Mário Amato, anunciava que com a eleição do metalúrgico 40 mil empresas abandonariam o Brasil.
O noticiário dominante, mas principalmente as colunas assinadas por jornalistas profissionais, unânimes em seu proselitismo, e tomando o pulso de um etéreo “mercado”, anunciam ora que a Bolsa caiu porque Lula subiu nas pesquisas, ora que ela subiu porque Lula foi condenado.
Sempre de prontidão, o inefável ministro Gilmar Mendes, ainda presidente do TSE, já ameaça abertamente a candidatura Lula: se sobreviver às armadilhas que juncam seu ainda longo caminho até as eleições (TRF-4, registro de candidatura, financiamento de campanha etc.) as ‘caravanas’, consideradas propagando fora de época, poderão “levar à condenação por abuso de poder econômico e à cassação de eventual diplomação” (O Estado de S. Paulo, 12/12/2017).
Se essa manobra falhar, há ainda a cartada do parlamentarismo na qual investe o ministro do PSDB, o Palácio Jaburu, a imprensa e todas as formações reacionárias. Os jornais dizem que o ministro e conselheiro de Temem já tem pronto um projeto de reforma constitucional no bolso do colete.
Quando juízes de piso e ministros dos tribunais superiores julgam segundo convicções subjetivas, quando um ministro do STF se comporta segundo interesses de greis políticas, e chega mesmo a ser acusado por colega de “leniência em relação à criminalidade de colarinho branco”, o Poder Judiciário transforma-se em agente de insegurança jurídica.
Isto, pelas suas consequências, é mais perigoso para o país do que um presidente de República corrupto ou um Congresso desqualificado, ainda que tenhamos as duas pragas de uma só vez, e pode atapetar a Estrada sempre percorrida pelos adversários da democracia, mesmo dessa nossa democracia mambembe, de que dependem os direitos dos trabalhadores e a emergência das massas.
Assim, avulta a partidarização ativa do Poder Judiciário, agente de primeira linha no processo golpista aberto com o impeachment. Cumpre-lhe interferir no processo eleitoral para dele afastar o pronunciamento da soberania popular: sai o povo de cena, e em seu lugar são ungidos os juízes; sai o voto e passam a valer as sentenças e os acórdãos. Quem outorgou esse mandato ao Poder Judiciário, exatamente o único dos poderes constitucionais que não recolhe sua legitimidade na soberania do voto?
Sem despertar maiores surpresas para o observador da cena política de nossos dias, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância, marcou para o próximo 24 de janeiro o julgamento da apelação (da sentença condenatória expedida por Sérgio Moro) do ex-presidente Lula no já mencionado caso do tríplex do Guarujá.
O que há por trás da decisão formalmente legal? O fato de ser uma decisão política, a serviço dos que operam a sagração do regime autoritário que tomou de assalto o Estado brasileiro. Seu objetivo final é prorrogar no poder a atual correlação de forças, e para isso a condição sine qua non é retirar Lula, e o que ele representa, do páreo eleitoral de 2018. O ex-presidente haverá de carpir a ousadia de ser o líder nas pesquisas de intenção de voto. Mas punido também será o povo, cujo poder decisório foi assenhoreado pela toga.
A segunda grande operação golpista começa, formalmente legal, com o Tribunal da 4ª região apressando o julgamento da apelação de Lula. Dou a palavra ao insuspeitíssimo O Globo (13/12/2017):
“A ação do caso tríplex teve o trâmite mais rápido no TRF-4 entre 24 apelações já analisadas pela segunda instância. São cinco meses e 24 dias contados entre a apelação apresentada pela defesa do ex-presidente e a data prevista de julgamento. Na maioria dos casos – 18 ações – o TRF-4 levou mais de um ano para julgar as apelações. Apenas um quarto dos processos tiveram decisão em menos de um ano. O julgamento da apelação do ex-deputado Eduardo Cunha, um dos mais rápidos, levou sete meses e 22 dias”.
Essa pressa, como tudo o mais, não é fruto do acaso, dos astros e dos deuses. Há, atrás do ‘mercado’, da mídia, do Ministério Público, da Polícia Federal, da maioria no Congresso, uma ‘inteligência’ (que não está no Palácio do Jaburu) concertando as operações do sistema golpista que, neste episódio em construção, tem manobras evidentes, a começar, pela decretação da inelegibilidade de Lula, a primeira consequência da confirmação da sentença de Sérgio Moro; a segunda será mesmo a possibilidade de sua prisão, pois ainda prevalece a inconstitucional decisão do STF que legitima a execução de penas restritivas da liberdade a partir da confirmação da sentença condenatória na segunda instância.
A pressa se explica do ponto de vista processual: Lula precisa estar condenado na segunda instância antes de agosto de 2018, mês dedicado ao registro das candidaturas presidenciais.
Para todos os efeitos, 2018 já começou, trazendo para as ruas a sucessão presidencial, e, ao invés do povo decidindo, temos como protagonista o Poder Judiciário. Assim, em vez de um processo eleitoral, viveremos um processo judicial, hoje dependente, neste país de mais de 141 milhões de eleitores, do que pensam (três desembargadores, titulares da 8ª turma do TRF-4.
É a degradação da democracia representativa, corroendo os poderes da República, doravante uma mera figura de retórica.
O Tribunal porto-alegrense já anunciou, em julgamentos anteriores, como também nas declarações de seu presidente, a que veio, e o que dele é justo esperar. Seu presidente, desembargador Carlos Eduardo Thompson, em entrevista a um jornalão, declara que a sentença prolatada por Sérgio Moro, condenatória de Lula, é “irrepreensível” e “irretocável”. Esse prejulgamento põe por terra qualquer expectativa de julgamento justo da apelação de Lula
É evidente que estamos em face de uma coalizão que age em harmonia segundo os objetivos que a unificam, a saber, independentemente do destino de Michel Temer e seus asseclas, consolidar, se possível com o concurso da lei, mutável, o Estado autoritário, regressivo em seus valores, antinacional e antipovo, fundado num desenvolvimento dependente, e numa ordem econômica que mais e mais aprofundará as distâncias sociais, a concentração de riqueza e o atrito social.
Essa coalizão, liderada ideologicamente pelos meios de comunicação de massa, um ‘estado’ dentro do Estado, financiado pelo poder econômico e operado pela tríade acima referida, tem objetivos claros e opera em consenso desde 2013, primeiro visando a interromper o governo de centro-esquerda; e agora, olhando para 2018, no afã de impedir o retorno pela via eleitoral, das forças derrotadas pelo impeachment de 2016.
As circunstâncias – sua força popular – fizeram de Lula o inimigo nº 1 do atual establishment: ele é o adversário a ser abatido. Como deve vencer, não pode ser candidato.
A condenação está em toda a mídia, insuflando acusadores e julgadores, preparando a opinião pública para o desfecho encomendado, condenação e prisão tanto mais necessária quanto o ex-presidente se apresenta para as eleições de 2018 sem concorrente à altura. Em qualquer hipótese, mesmo preso, será, como Getúlio em 1945, o grande eleitor e as forças que representa encontrarão meios de enfrentar os desafios que estão sendo montados para assegurar a vitória da minoria.
Fracassada a tentativa de linchamento moral, tonitruada por todos os meios disponíveis, Lula não para de crescer nas intenções de voto. Assim, foi posta em marcha a segunda alternativa do arsenal reacionário, que consiste em simplesmente em impedir sua candidatura. São muitas as operações e a primeira delas, decerto não a última, é a condenação no TRF-4, independentemente de processo, de defesa e de contraditório, porque procuradores e juiz ouvem a voz de uma ‘firme convicção’, tão forte, tão íntima, que está a dispensar demonstração.
Como os ‘milagres’ vendidos nas seitas neopentecostais, são uma pura questão de fé. Com base nesse ‘direito subjetivo’, Lula, como combinado, foi condenado na primeira instância, a agora tem sobre si, como espada de Dâmocles, a ameaça de nove anos de cadeia. Foi condenado para não ser candidato. Agora, ditam os deuses, precisa ser condenado na segunda instância que, dependendo das contingências, poderá ser a instância final.
A imprensa faz sua parte retomando o terrorismo eleitoral de 1989 – quando, na iminência de Lula derrotar Collor, o então presidente da FIESP, Mário Amato, anunciava que com a eleição do metalúrgico 40 mil empresas abandonariam o Brasil.
O noticiário dominante, mas principalmente as colunas assinadas por jornalistas profissionais, unânimes em seu proselitismo, e tomando o pulso de um etéreo “mercado”, anunciam ora que a Bolsa caiu porque Lula subiu nas pesquisas, ora que ela subiu porque Lula foi condenado.
Sempre de prontidão, o inefável ministro Gilmar Mendes, ainda presidente do TSE, já ameaça abertamente a candidatura Lula: se sobreviver às armadilhas que juncam seu ainda longo caminho até as eleições (TRF-4, registro de candidatura, financiamento de campanha etc.) as ‘caravanas’, consideradas propagando fora de época, poderão “levar à condenação por abuso de poder econômico e à cassação de eventual diplomação” (O Estado de S. Paulo, 12/12/2017).
Se essa manobra falhar, há ainda a cartada do parlamentarismo na qual investe o ministro do PSDB, o Palácio Jaburu, a imprensa e todas as formações reacionárias. Os jornais dizem que o ministro e conselheiro de Temem já tem pronto um projeto de reforma constitucional no bolso do colete.
Quando juízes de piso e ministros dos tribunais superiores julgam segundo convicções subjetivas, quando um ministro do STF se comporta segundo interesses de greis políticas, e chega mesmo a ser acusado por colega de “leniência em relação à criminalidade de colarinho branco”, o Poder Judiciário transforma-se em agente de insegurança jurídica.
Isto, pelas suas consequências, é mais perigoso para o país do que um presidente de República corrupto ou um Congresso desqualificado, ainda que tenhamos as duas pragas de uma só vez, e pode atapetar a Estrada sempre percorrida pelos adversários da democracia, mesmo dessa nossa democracia mambembe, de que dependem os direitos dos trabalhadores e a emergência das massas.
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