Por Fernando Brito, em seu blog:
Não foi uma vitória circunstancial a que o direito de defesa obteve hoje no plenário do Supremo Tribunal Federal.
Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima sessão.
Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será anulada.
As tentativas de Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Luiz Fux de fazer com que esta agressão ao direito de defesa só valha daqui para a frente – “ex-nunc”, no vocabulário jurídico – foram patéticas e não têm nenhuma chance de prosperar, pela insólita pretensão de dizer que o respeito ao princípio da ampla defesa “só vale daqui para a frente”.
Mesmo a modulação sugerida por Alexandre de Moraes – vale apenas para os réus cuja defesa tenha arguido antes este cerceamento de defesa, que estaria precluso (vencido) no caso de não ter havido recurso tempestivo do réu que o alegasse dificilmente se sustentará senão por razões políticas, não jurídicas.
Infelizmente, é tese com possibilidade, pelos restos de covardia presentes no STF, com chances de prosperar, mas sob protestos.
Celso de Mello deu duas vezes este recado: a primeira, em seu voto, ao dizer que a violação do devido processo legal, para ser reconhecida, independe dos reclamos do réu e a segunda, ao frisar que qualquer modulação dependeria de uma maioria de oito votos favoráveis, sinalizando que o seu não seria um deles.
O julgamento teve momentos vergonhosos, como o voto de Cármen Lúcia, ao reconhecer que havia uma violação do processo legal mas que era preciso que, dela, se comprovasse o prejuízo ao réu, numa aplicação mecânica do princípio do “pas de nullité sans griffe” (não há nulidade sem prejuízo), porque o atingido, neste caso, não é o réu, mas o processo que sofreu a violação.
Luís Roberto Barroso, numa cena deprimente, tratou o julgamento como a anulação dos processos da Lava Jato, o que nunca foi.
Até porque a decisão do Supremo, ainda a ser formalizada, não anula as investigações, as delações ou os testemunhos, anula apenas as sentenças proferidas sem o exercício amplo da defesa, que deve ser permitida com o conhecimento amplo e completo das acusações.
Feito isso, todos os processos estarão aptos para julgamento.
A diferença essencial é a de que serão julgamentos de outros juízes, não de Sergio Moro.
O Deus da Lava Jato não é mais o senhor do Universo e que as decisões serão recorríveis, sem que contrariá-las seja uma heresia.
Foi sólida e deve se consumar, salvo surpresas, pelo placar de 7 a 4, quando se colher o voto do ministro Marco Aurélio Mello, na próxima sessão.
Grande parte das sentenças proferidas em julgamentos – e não só da Lava Jato – sem que a defesa dos condenados tivesse o direito de se manifestar depois daqueles que se beneficiaram da delação premiada será anulada.
As tentativas de Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Luiz Fux de fazer com que esta agressão ao direito de defesa só valha daqui para a frente – “ex-nunc”, no vocabulário jurídico – foram patéticas e não têm nenhuma chance de prosperar, pela insólita pretensão de dizer que o respeito ao princípio da ampla defesa “só vale daqui para a frente”.
Mesmo a modulação sugerida por Alexandre de Moraes – vale apenas para os réus cuja defesa tenha arguido antes este cerceamento de defesa, que estaria precluso (vencido) no caso de não ter havido recurso tempestivo do réu que o alegasse dificilmente se sustentará senão por razões políticas, não jurídicas.
Infelizmente, é tese com possibilidade, pelos restos de covardia presentes no STF, com chances de prosperar, mas sob protestos.
Celso de Mello deu duas vezes este recado: a primeira, em seu voto, ao dizer que a violação do devido processo legal, para ser reconhecida, independe dos reclamos do réu e a segunda, ao frisar que qualquer modulação dependeria de uma maioria de oito votos favoráveis, sinalizando que o seu não seria um deles.
O julgamento teve momentos vergonhosos, como o voto de Cármen Lúcia, ao reconhecer que havia uma violação do processo legal mas que era preciso que, dela, se comprovasse o prejuízo ao réu, numa aplicação mecânica do princípio do “pas de nullité sans griffe” (não há nulidade sem prejuízo), porque o atingido, neste caso, não é o réu, mas o processo que sofreu a violação.
Luís Roberto Barroso, numa cena deprimente, tratou o julgamento como a anulação dos processos da Lava Jato, o que nunca foi.
Até porque a decisão do Supremo, ainda a ser formalizada, não anula as investigações, as delações ou os testemunhos, anula apenas as sentenças proferidas sem o exercício amplo da defesa, que deve ser permitida com o conhecimento amplo e completo das acusações.
Feito isso, todos os processos estarão aptos para julgamento.
A diferença essencial é a de que serão julgamentos de outros juízes, não de Sergio Moro.
O Deus da Lava Jato não é mais o senhor do Universo e que as decisões serão recorríveis, sem que contrariá-las seja uma heresia.
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