Por João Guilherme Vargas Netto
O presidente Bolsonaro apoiado nas duas pilastras do bolsonarismo, as redes sociais robotizadas e as milícias bandidescas ou oficiosas, procura desenvolver suas três táticas provocadoras em prejuízo do povo e do combate à pandemia.
Ele conquista o apoio congressual do Centrão com prebendas individuais e coletivas, garantindo-se contra um eventual impeachment e modificando a correlação de forças em detrimento de Rodrigo Maia. Isto pode prejudicar o encaminhamento da votação da MP 936 com novas dificuldades para a aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP).
Ele acena para a população como o responsável pela ajuda emergencial R$ 600 – hoje em dia o único elemento efetivo de alívio para as dificuldades da massa popular – e faz, dos “600 do capitão” o grande mote de propaganda, sob o silêncio obsequioso e desorientado da oposição.
Ele provoca o caos social aliando-se aos empresários que defendem o relaxamento social e a retomada plena da atividade econômica e os açulando para ações intimidatórias e desorganizadoras.
A segunda onda de pressão patronal sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos pode ter como arauto, exemplo e paradigma a demissão de 690 trabalhadores da churrascaria carioca Fogo de Chão, de propriedade norte-americana, com base no artigo 486 da CLT que exime o patronato de arcar com as verbas indenizatórias em caso de demissão provocada por determinação das prefeituras, dos governos estaduais ou do federal.
Nesta segunda onda de pressão patronal já não bastam os procedimentos (ainda que lesivos aos trabalhadores) das MPs 927 e 936; querem agora, estimulados por Bolsonaro, a selvageria do caos social com demissões em massa.
A resistência do movimento sindical deve ser efetiva. A luta com vitória ou mesmo a luta com derrota é mil vezes melhor que a derrota sem luta.
Ele conquista o apoio congressual do Centrão com prebendas individuais e coletivas, garantindo-se contra um eventual impeachment e modificando a correlação de forças em detrimento de Rodrigo Maia. Isto pode prejudicar o encaminhamento da votação da MP 936 com novas dificuldades para a aprovação do relatório do deputado Orlando Silva (PC do B-SP).
Ele acena para a população como o responsável pela ajuda emergencial R$ 600 – hoje em dia o único elemento efetivo de alívio para as dificuldades da massa popular – e faz, dos “600 do capitão” o grande mote de propaganda, sob o silêncio obsequioso e desorientado da oposição.
Ele provoca o caos social aliando-se aos empresários que defendem o relaxamento social e a retomada plena da atividade econômica e os açulando para ações intimidatórias e desorganizadoras.
A segunda onda de pressão patronal sobre os trabalhadores e sobre os sindicatos pode ter como arauto, exemplo e paradigma a demissão de 690 trabalhadores da churrascaria carioca Fogo de Chão, de propriedade norte-americana, com base no artigo 486 da CLT que exime o patronato de arcar com as verbas indenizatórias em caso de demissão provocada por determinação das prefeituras, dos governos estaduais ou do federal.
Nesta segunda onda de pressão patronal já não bastam os procedimentos (ainda que lesivos aos trabalhadores) das MPs 927 e 936; querem agora, estimulados por Bolsonaro, a selvageria do caos social com demissões em massa.
A resistência do movimento sindical deve ser efetiva. A luta com vitória ou mesmo a luta com derrota é mil vezes melhor que a derrota sem luta.
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