Por Paulo Moreira Leite, na coluna Vamos combinar:
Estou espantado diante da naturalidade com que se debate a possibilidade do Supremo cassar os mandatos de 3 deputados cassados pelo mensalão. Parece a coisa mais natural do mundo. Parece uma questão de opinião.
José Genoíno, um suplente de mais de 90 000 votos, também pode perder seus direitos. Como os demais, seu mandato vai até 2014.
Não é natural. Nem é uma questão de opinião.
Está lá, no artigo 55 da Constituição que, após ampla defesa, por maioria absoluta, cabe ao Congresso decidir o que acontece com o mandato dos parlamentares. A Câmara resolve, no caso dos deputados. O Senado, quando se trata de senadores.
É tão claro como o artigo que define o voto direto para presidente ou o caráter federativo da República.
É ainda mais curioso que se queira também queimar uma outra etapa, cassando os deputados antes mesmo que os recursos tenham sido julgados. Aliás: as sentenças sequer foram escritas nem publicadas.
Isso não é uma formalidade. Na hora de redigir uma sentença, pode-se descobrir uma incongruência e mesmo uma incorreção. Uma coisa é a frase oral. Outra, o texto escrito.
É uma garantia da acusação, de que terá seus motivos bem explicados e compreendidos.
Também é uma garantia para a defesa, que pode ter motivos claros e bem definidos para enfrentar.
Por fim, e mais importante: é uma garantia para a democracia, pois assegura a transparência da Justiça. Qualquer cidadão, a qualquer momento, pode saber exatamente por que uma pessoa foi condenada e outra, absolvida.
O procurador Roberto Gurgel voltou a insistir para que o Supremo decrete a prisão imediata dos condenados. Gurgel já havia recolhido seus passaportes e colocado seus nomes na lista de pessoas que não podem deixar o país.
Referindo-se ao plano de prisão imediata, o constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC de São Paulo, afirma: “É um absurdo.” O professor lembra a necessidade de se cumprir um ritual indispensável: “Ninguém pode ser preso sem que todos os recursos sejam julgados e respondidos.”
O risco é habituar o país a golpes — mesmo pequenos — contra a democracia. Fatos que deveriam ser vistos como estranhos e até escandalosos passam a ser vistos como naturais A ideia é aceitar que nem sempre os direitos do cidadão precisam ser respeitados e que a Justiça é a principal garantia que ele possui.
O nome disso, ensinou Anna Harendt, é banalização do mal.
Ela se obtém quando as consciências foram anestesiadas.
Estamos assistindo a banalização de ataques contra cidadãos que, lamentavelmente ou não, receberam o voto popular em 2010.
Aplicar a palavra “poderosos” no caso específico destes réus é um esforço retórico. Num país horrorizado com a impunidade e a corrupção, que são problemas reais, a ser enfrentados e combatidos, este discurso ajuda a alimentar a ira, a dar um conteúdo “exemplar”, “redentor”, “simbólico” ao julgamento São palavras que ajudam a encobrir fatos reais e questionáveis. Você fica debatendo o “significado” do fato e esquece do próprio fato.
Falar em poderoso, concretamente, é uma falsificação.
Estamos falando de pessoas que foram despossuídas do direito a uma ampla defesa. Não foram condenadas por provas robustas nem individualizadas. Os ministros assumiram, explicitamente, a perspectiva de flexibilizar garantias oferecidas aos réus. A forma do julgamento, fatiado, já colocou a defesa em desvantagem, o que é uma situação estranha, num universo que deve funcionar como uma balança — e cega.
Mas há uma questão democrática essencial aqui.
Candidatos apontados como réus no mensalão, a espera de julgamento, receberam o voto de milhares de brasileiros. O voto dessas pessoas não tem valor?
Não deve ser pesado, julgado, examinado, pelos representantes do povo? Eu acho que sim. E foi por esse motivo que o constituinte de 1988 não deixou a decisão para a Justiça. Trouxe para o Congresso. É o que está escrito.
Tá vendo como é bom ter leis escritas?
José Genoíno, um suplente de mais de 90 000 votos, também pode perder seus direitos. Como os demais, seu mandato vai até 2014.
Não é natural. Nem é uma questão de opinião.
Está lá, no artigo 55 da Constituição que, após ampla defesa, por maioria absoluta, cabe ao Congresso decidir o que acontece com o mandato dos parlamentares. A Câmara resolve, no caso dos deputados. O Senado, quando se trata de senadores.
É tão claro como o artigo que define o voto direto para presidente ou o caráter federativo da República.
É ainda mais curioso que se queira também queimar uma outra etapa, cassando os deputados antes mesmo que os recursos tenham sido julgados. Aliás: as sentenças sequer foram escritas nem publicadas.
Isso não é uma formalidade. Na hora de redigir uma sentença, pode-se descobrir uma incongruência e mesmo uma incorreção. Uma coisa é a frase oral. Outra, o texto escrito.
É uma garantia da acusação, de que terá seus motivos bem explicados e compreendidos.
Também é uma garantia para a defesa, que pode ter motivos claros e bem definidos para enfrentar.
Por fim, e mais importante: é uma garantia para a democracia, pois assegura a transparência da Justiça. Qualquer cidadão, a qualquer momento, pode saber exatamente por que uma pessoa foi condenada e outra, absolvida.
O procurador Roberto Gurgel voltou a insistir para que o Supremo decrete a prisão imediata dos condenados. Gurgel já havia recolhido seus passaportes e colocado seus nomes na lista de pessoas que não podem deixar o país.
Referindo-se ao plano de prisão imediata, o constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC de São Paulo, afirma: “É um absurdo.” O professor lembra a necessidade de se cumprir um ritual indispensável: “Ninguém pode ser preso sem que todos os recursos sejam julgados e respondidos.”
O risco é habituar o país a golpes — mesmo pequenos — contra a democracia. Fatos que deveriam ser vistos como estranhos e até escandalosos passam a ser vistos como naturais A ideia é aceitar que nem sempre os direitos do cidadão precisam ser respeitados e que a Justiça é a principal garantia que ele possui.
O nome disso, ensinou Anna Harendt, é banalização do mal.
Ela se obtém quando as consciências foram anestesiadas.
Estamos assistindo a banalização de ataques contra cidadãos que, lamentavelmente ou não, receberam o voto popular em 2010.
Aplicar a palavra “poderosos” no caso específico destes réus é um esforço retórico. Num país horrorizado com a impunidade e a corrupção, que são problemas reais, a ser enfrentados e combatidos, este discurso ajuda a alimentar a ira, a dar um conteúdo “exemplar”, “redentor”, “simbólico” ao julgamento São palavras que ajudam a encobrir fatos reais e questionáveis. Você fica debatendo o “significado” do fato e esquece do próprio fato.
Falar em poderoso, concretamente, é uma falsificação.
Estamos falando de pessoas que foram despossuídas do direito a uma ampla defesa. Não foram condenadas por provas robustas nem individualizadas. Os ministros assumiram, explicitamente, a perspectiva de flexibilizar garantias oferecidas aos réus. A forma do julgamento, fatiado, já colocou a defesa em desvantagem, o que é uma situação estranha, num universo que deve funcionar como uma balança — e cega.
Mas há uma questão democrática essencial aqui.
Candidatos apontados como réus no mensalão, a espera de julgamento, receberam o voto de milhares de brasileiros. O voto dessas pessoas não tem valor?
Não deve ser pesado, julgado, examinado, pelos representantes do povo? Eu acho que sim. E foi por esse motivo que o constituinte de 1988 não deixou a decisão para a Justiça. Trouxe para o Congresso. É o que está escrito.
Tá vendo como é bom ter leis escritas?
3 comentários:
Um bando de analfabeto jurídico querendo dar pitaco, se a maior parte dos deputados então cometer peculato, ninguém perderá o mandato pois se protegerão, porque significa que a população os elegeu para que cometam crimes contra o patrimônio público? Pelo amor de Marx, vá distorcer assim o Estado Democrático de Direito e o Direito Constitucional no quinto dos infernos. Bando de comunistas mentirosos, sorrateiros, almas carcomidas por sombras, isso que são de fato!!! Taca luz nessa ralé STF, que faça essas baratas sumirem!!!
Gurgel está mostrando, a cada dia mais, seu instinto de carcará. Ele é a cara do STF ansioso a destruir de vez os réus do "mensalão", custe o que custar, acima ou não da lei. Parabéns, Gurgel, você é o exemplo vivo de como se faz justiça de interesse nesse país, com domínio do fato ou não!!!!!
Esse processo denominado pela mídia de mensalão em homenagem ao "anjo" Roberto Jefferson é o verdadeiro processo de exceção. Onde já se viu, antes da publicação do acórdão, antes que a defesa tome conhecimento dos votos e da ementa, atropelar tudo e cassar e prender? E se nos embargos de declaração houver mudança no julgado? Isso é possível? É sim, existe jurisprudência cívil (se pode no cível, onde se julgam coisas materias, muito mais deve poder no penal, onde se julga o bem maior do homem que é sua liberdade) nos seguinte termos: “ Conquanto que não se trate de matéria de todo pacificada, existe firme corrente jurisprudencial que admite a extrapolação do âmbito normal de eficácia dos embargos declaratórios, quando utilizados para sanar omissões, contradições ou equívocos manifestos, ainda que tal implique modificação do que restou decidido no julgamento embargado.” (STJ – RT 663/172, apud Theotonio Negrão, Código de Processo Civil Comentado, 27ª edição, nota 17 ao art. 535) (g.n.)
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