Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O mundo, realmente, deve ser muito pequeno.
O doleiro Alberto Yousseff já foi acusado, processado, firmou um acordo de delação premiada, rompeu-o e foi condenado por um juiz criminal do Paraná.
Isso em 2004, dez anos atrás, pelo caso Banestado, que envolvia lavagem de dinheiro para campanha da dupla Jaime Lerner (DEM), que tinha uma coligação informal com Álvaro Dias (PSDB) em 1998.
Quem era o juiz?
O Dr. Sérgio Moro, que definia o doleiro como “um bandido profissional”.
Um década depois, outro processo envolveu Yousseff e, por uma destas artes incríveis do destino, o juiz é o mesmo Dr. Sérgio Moro.
A menos que haja uma conexão entre os dois casos, separados por mais de uma década, só pode ser uma imensa coincidência.
Yousseff ficou preso até fevereiro de 2004. Dois meses antes de seu atual comparsa, Paulo Roberto Costa, conseguir, indicado pelo falecido deputado José Janene, do PP, uma nova diretoria na Petrobrás.
E Yousseff passa a ser operador de Costa.
Não parece crível que um executivo corrupto vá chamar para ajudá-lo, em operações secretas, um camarada que acaba de ser solto, depois de gramar meses de cadeia por corrupção empresarial (e política).
Afinal, há dúzias de operadores financeiros “ficha limpa”, sem condenação criminal e muito menos cadeia, prontos a “fazer o serviço”, por polpudas comissões.
Fica-se sabendo agora que o Dr. Moro nada tem a opor ao vazamento dos depoimentos de Yousseff e Costa porque seriam ”um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça”, e que não estariam relacionados com a delação premiada de Costa e Youssef.
Mas, diga o leitor, se o pagamento propinas a partidos políticos não está relacionado à delação premiada negociada com o STF, o que estaria?
Por que Yousseff e Costa, num estranho balé verbal, usaram a expressão “agentes políticos”, para fazerem suas acusações a políticos e não tenham se referido a ninguém que, por deter mandato, estivesse sob foro do STF?
Porque isso foi uma ordem do juiz Moro, transcrita na Folha:
“Esse processo em participar diz respeito a supostos desvios de valores da Petrobras através de empresas contratadas da Petrobras. Antes de lhe indagar a esse respeito, vou fazer alerta: não tratamos autoridades com foro privilegiado porque vão ser tratadas pelo STF, então, não decline nomes de autoridades. Pode se referir a agentes políticos, agentes públicos. Evidentemente, isso vai vir a público no momento adequado”.
Quer dizer, então, que ao não se falar o nome do “agente político” que deve ser julgado no STF, qualquer juiz de comarca pode tratar daquele suposto ilícito que teria de ser apurado e julgado numa ação penal da Suprema Corte?
Por que, se era público, não se permitiu o acesso de todos e “vazou” um vídeo, com características de gravação clandestina, sem imagens e apenas o áudio? Certamente não foi por obra do advogado de Yousseff, Dr. Figueiredo Basto, que só por acaso era, até poucos meses, integrante nomeado (pelo governador tucano Beto Richa) do conselho de uma estatal paranaense e ele próprio advogado de Richa em pelo menos uma ocasião, não é?
E o que seria ”momento adequado” para vir a público, Dr. Moro, o senhor poderia fazer a fineza de explicar-nos, a todos quantos confiamos na isenção do Judiciário?
Seria no momento em que todas as tevês e jornais iriam colocar acusações de um ladrão e seu doleiro “bandido profissional” – na sua própria definição, Dr. Moro – como imputações a partidos e candidatos que não têm sequer o direito de saber das acusações que existem, porque, para negar-lhes acesso, aí vale o segredo de Justiça?
Ah, foi tudo casual, espontâneo, coincidência….
O mundo, realmente, deve ser muito pequeno.
O doleiro Alberto Yousseff já foi acusado, processado, firmou um acordo de delação premiada, rompeu-o e foi condenado por um juiz criminal do Paraná.
Isso em 2004, dez anos atrás, pelo caso Banestado, que envolvia lavagem de dinheiro para campanha da dupla Jaime Lerner (DEM), que tinha uma coligação informal com Álvaro Dias (PSDB) em 1998.
Quem era o juiz?
O Dr. Sérgio Moro, que definia o doleiro como “um bandido profissional”.
Um década depois, outro processo envolveu Yousseff e, por uma destas artes incríveis do destino, o juiz é o mesmo Dr. Sérgio Moro.
A menos que haja uma conexão entre os dois casos, separados por mais de uma década, só pode ser uma imensa coincidência.
Yousseff ficou preso até fevereiro de 2004. Dois meses antes de seu atual comparsa, Paulo Roberto Costa, conseguir, indicado pelo falecido deputado José Janene, do PP, uma nova diretoria na Petrobrás.
E Yousseff passa a ser operador de Costa.
Não parece crível que um executivo corrupto vá chamar para ajudá-lo, em operações secretas, um camarada que acaba de ser solto, depois de gramar meses de cadeia por corrupção empresarial (e política).
Afinal, há dúzias de operadores financeiros “ficha limpa”, sem condenação criminal e muito menos cadeia, prontos a “fazer o serviço”, por polpudas comissões.
Fica-se sabendo agora que o Dr. Moro nada tem a opor ao vazamento dos depoimentos de Yousseff e Costa porque seriam ”um consectário normal do interesse público e do princípio da publicidade dos atos processuais em uma ação penal na qual não foi imposto segredo de justiça”, e que não estariam relacionados com a delação premiada de Costa e Youssef.
Mas, diga o leitor, se o pagamento propinas a partidos políticos não está relacionado à delação premiada negociada com o STF, o que estaria?
Por que Yousseff e Costa, num estranho balé verbal, usaram a expressão “agentes políticos”, para fazerem suas acusações a políticos e não tenham se referido a ninguém que, por deter mandato, estivesse sob foro do STF?
Porque isso foi uma ordem do juiz Moro, transcrita na Folha:
“Esse processo em participar diz respeito a supostos desvios de valores da Petrobras através de empresas contratadas da Petrobras. Antes de lhe indagar a esse respeito, vou fazer alerta: não tratamos autoridades com foro privilegiado porque vão ser tratadas pelo STF, então, não decline nomes de autoridades. Pode se referir a agentes políticos, agentes públicos. Evidentemente, isso vai vir a público no momento adequado”.
Quer dizer, então, que ao não se falar o nome do “agente político” que deve ser julgado no STF, qualquer juiz de comarca pode tratar daquele suposto ilícito que teria de ser apurado e julgado numa ação penal da Suprema Corte?
Por que, se era público, não se permitiu o acesso de todos e “vazou” um vídeo, com características de gravação clandestina, sem imagens e apenas o áudio? Certamente não foi por obra do advogado de Yousseff, Dr. Figueiredo Basto, que só por acaso era, até poucos meses, integrante nomeado (pelo governador tucano Beto Richa) do conselho de uma estatal paranaense e ele próprio advogado de Richa em pelo menos uma ocasião, não é?
E o que seria ”momento adequado” para vir a público, Dr. Moro, o senhor poderia fazer a fineza de explicar-nos, a todos quantos confiamos na isenção do Judiciário?
Seria no momento em que todas as tevês e jornais iriam colocar acusações de um ladrão e seu doleiro “bandido profissional” – na sua própria definição, Dr. Moro – como imputações a partidos e candidatos que não têm sequer o direito de saber das acusações que existem, porque, para negar-lhes acesso, aí vale o segredo de Justiça?
Ah, foi tudo casual, espontâneo, coincidência….
5 comentários:
Posso falar besteiras mas lembro que quando os primeiros casos do vírus h1m1 atingiram o pais foi na cidade de Cascavel no Parana eté lembro na apoca achei o vírus começou na cidade com nome certo Cascavel que é fatal agora é ebola também em Cascavel desta vez pencei que o governo queria criar pânico para evitar mudar o Brasil mas também é possivel que a oposição ache que o povão tão imbercil que é nem precisa inventar noticia nova qualquer coisa que se publique eles engolem enfim já não sei oque é realidade nesse pais.
A explicação é muito simples : o judiciário conseguiu o aumento pretendido este ano ? Não.
Logo...
A explicação é muito simples : o judiciário conseguiu o aumento pretendido este ano ? Não.
Logo...
Peço ao Miro que me explique uma determinada situação.
Sabemos que o apogeu e orgulho de todo jurista é alcançar o STF e aí ficar até a compulsória aos 75 anos de idade.
O JB não havia feito nada de relevante até ser indicado relator da AP 470.
Após fazer o que sabemos, pediu aposentadoria precoce.
Falta alguma explicação para a motivação da decisão tomada. Alguém saberia dizer?
Em Cascavel o sensacionalismo em cima do moço africano que teve febre e já se vaticinou: ebola, - não deu o oba oba. que o sensacionalismo espera, Rádio, TV, Jornais, Redes Sociais, não deu grandes repercussão.
Apenas a oportunidade para alguns manifestarem seus preconceitos, seu fascismo, nazismo, discriminação, etc.
Mas, como é dos tempos atuais, esvaziou-se tudo em poucas horas.
Serviu para evidenciar o avanço brasileiro em situações de epidemia.
Fato é que em poucas horas ninguém estava mais falando do assunto.
Tempos atuais.
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