Da Rede Brasil Atual:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, com os votos dos 11 ministros da Corte, abrir ação penal contra o contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desta vez pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça.
Cunha vai responder por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e passará à condição de réu pela segunda vez no STF. Os ministros acompanharam voto do relator, Teori Zavascki. Segundo o ministro, Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça, de acordo com as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O presidente afastado da Câmara, responsável pela abertura do processo de impeachment de Dilma Roussef no Congresso, recebeu R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.
Durante sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. "A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura."
A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.
No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (22), por unanimidade, com os votos dos 11 ministros da Corte, abrir ação penal contra o contra o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), desta vez pelo recebimento de R$ 5 milhões de propina em contas não declaradas na Suíça.
Cunha vai responder por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas e passará à condição de réu pela segunda vez no STF. Os ministros acompanharam voto do relator, Teori Zavascki. Segundo o ministro, Cunha é beneficiário e o verdadeiro controlador das contas na Suíça, de acordo com as provas apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O presidente afastado da Câmara, responsável pela abertura do processo de impeachment de Dilma Roussef no Congresso, recebeu R$ 5 milhões de propina nas contas de seu truste, com o objetivo de ocultar a origem dos valores.
Durante sua manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reafirmou que Cunha é o titular das contas na Suíça. "A conta Órion, documentalmente comprovada na Suíça, é de propriedade do senhor Eduardo Cunha. Dela consta o seu endereço no Brasil, cópia de passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura."
A denúncia foi apresentada por Janot ao STF em março. Em outubro do ano passado, o Ministério Público da Suíça enviou ao Brasil documentos que mostram a origem de aproximadamente R$ 9 milhões encontrados nas contas atribuídas a Cunha e seus familiares. De acordo com os investigadores da Lava Jato, os valores são fruto do recebimento de propina em um contrato da Petrobras na compra de um campo de petróleo no Benin, avaliado em mais de US$ 34 milhões.
No início do julgamento, a defesa de Cunha afirmou que o Banco Central (BC) nunca regulamentou a obrigatoriedade de declarar propriedade de um truste no exterior. A advogada Fernanda Tórtima, representante do deputado, acrescentou que, na Suíça, onde as contas atribuídas a Cunha foram encontradas, não há obrigação em declará-las.
Mulher e filha
Também hoje, o Supremo rejeitou recurso para retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a competência para julgar Cláudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente mulher e filha de Eduardo Cunha. O julgamento ocorreu durante a sessão que julgou a abertura da nova ação penal contra o parlamentar.
A defesa das parentes de Cunha alegou que, apesar de não terem foro por prerrogativa de função no STF, elas devem responder às acusações na Corte, devido à ligação dos fatos.
Também hoje, o Supremo rejeitou recurso para retirar do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a competência para julgar Cláudia Cruz e Danielle Cunha, respectivamente mulher e filha de Eduardo Cunha. O julgamento ocorreu durante a sessão que julgou a abertura da nova ação penal contra o parlamentar.
A defesa das parentes de Cunha alegou que, apesar de não terem foro por prerrogativa de função no STF, elas devem responder às acusações na Corte, devido à ligação dos fatos.
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