Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência da República foi suspensa agora há pouco por uma liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, segundo informou o colunista Lauro Jardim, de O Globo.
Moreira, citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, foi nomeado ministro cinco dias depois da homologação das delações da Odebrecht.
O despacho do juiz, segundo Lauro, diz:
“É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto.”
Rocha Penteado diz usou como jurisprudência a decisão de Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de Dilma Rousseff.
“No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff”, escreveu o juiz.
É provável, porém, que o Tribunal Federal derrube a decisão, por se tratar de juiz de primeira instância anulando ato de Presidente.
A nomeação de Moreira Franco para a Secretaria-Geral da Presidência da República foi suspensa agora há pouco por uma liminar do juiz Eduardo Rocha Penteado, da Justiça Federal do Distrito Federal, segundo informou o colunista Lauro Jardim, de O Globo.
Moreira, citado 34 vezes na delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-vice-presidente de Relações Institucionais da Odebrecht, foi nomeado ministro cinco dias depois da homologação das delações da Odebrecht.
O despacho do juiz, segundo Lauro, diz:
“É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro. Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto.”
Rocha Penteado diz usou como jurisprudência a decisão de Gilmar Mendes sobre Lula, impedindo o petista de se tornar ministro de Dilma Rousseff.
“No Mandado de Segurança nº 34.070/DF, o Ministro Gilmar Mendes reconheceu que consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia Ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função. Tratava-se, no caso, da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Chefe da Casa Civil, à época realizado pela Ex-Presidente Dilma Rousseff”, escreveu o juiz.
É provável, porém, que o Tribunal Federal derrube a decisão, por se tratar de juiz de primeira instância anulando ato de Presidente.
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