Do Observatório do Direito à Comunicação:
Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil, desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Diante destas manifestações contrárias, o Intervozes, junto com entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Institulo Alana, a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos e o Movimento Infância Livre de Consumismo, e mais 40 organizações brasileiras e internacionais, divulgaram nesta quarta-feira (14/05) uma moção em favor da resolução do Conanda.
As entidades defendem a resolução do órgão, em primeiro lugar, porque o Conanda é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.
Em segundo lugar, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva à crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.
Sendo assim, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.
Clique aqui para ler na íntegra a moção de apoio e as 45 entidades que a subscrevem.
Aprovada recentemente de forma unânime pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), a Resolução nº 163/2014, que proíbe a veiculação de propagandas voltadas para o público infantil, desagradou algumas entidades representativas de anunciantes, agências de publicidade e emissoras de rádio e televisão. Defendendo a autorregulamentação do setor, estas entidades argumentam que somente uma lei editada pelo Congresso Nacional poderia regular a matéria.
Diante destas manifestações contrárias, o Intervozes, junto com entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Institulo Alana, a Frente pela Regulação da Publicidade de Alimentos e o Movimento Infância Livre de Consumismo, e mais 40 organizações brasileiras e internacionais, divulgaram nesta quarta-feira (14/05) uma moção em favor da resolução do Conanda.
As entidades defendem a resolução do órgão, em primeiro lugar, porque o Conanda é uma instituição pública vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que tem em sua competência, entre outras funções, a de elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Portanto, suas resoluções devem ser respeitada pelas empresas e são levadas em consideração na Justiça.
Em segundo lugar, as organizações que assinam o documento entendem que a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam seu direito ao respeito e a condição de pessoa em desenvolvimento.
O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo como um dos princípios da Política Nacional de Relações de Consumo, e determina que a publicidade abusiva à crianças, baseada na sua hipervulnerabilidade, é proibida.
Sendo assim, a autorregulamentação defendida por algumas entidades não pode ser considerada suficiente para evitar abusos na comunicação comercial, já que conta com normas parciais que não atingem todos os anunciantes e nem se aplicam a todas as estratégias de comunicação mercadológica.
Clique aqui para ler na íntegra a moção de apoio e as 45 entidades que a subscrevem.
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