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A ofensiva da mídia privatista contra a Petrobras não dá trégua. Ela não poupa sequer a presidente da estatal, Graça Foster, que sempre se jactou do seu papel “técnico”. Nesta quarta-feira (20), o site do jornal O Globo publicou longa “reporcagem” acusando a gestora de ter transferido imóveis para os seus parentes temendo os resultados das apurações sobre a compra da refinaria de Pasadena (EUA). Com base nesta acusação, os teleguiados da mídia no Congresso Nacional já anunciaram que pedirão novas investigações na CPI da Petrobras e já exigem a exoneração de Graça Foster.
Segundo o jornal da famiglia Marinho, que historicamente sempre sabotou a estatal, a nova denúncia foi baseada em documentos obtidos em cartórios do Rio de Janeiro, que apontariam a transferência de imóveis antes da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), em 23 de julho, de bloquear os bens de dez gestores da Petrobras. Mesmo sem averiguar a veracidade dos documentos, o líder do PPS na Câmara Federal, Rubens Bueno (PR), que adora se travestir de paladino da ética, leu a matéria do jornal e esbravejou. “O povo brasileiro não aceita essa roubalheira”.
No início da noite, a direção da estatal divulgou uma nota oficial rechaçando a “reporcagem” do jornal O Globo. Reproduzo-a abaixo:
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Nota à imprensa
Esclarecimento
A Petrobras refuta veementemente a informação de que a presidente Graça Foster tenha feito qualquer movimentação patrimonial com o intuito de burlar a decisão do TCU tomada no dia 23 de julho de 2014 que declarou a indisponibilidade de bens de gestores e ex-gestores da companhia.
Vale ressaltar que, na referida decisão do TCU, a presidente Graça Foster não estava incluída dentre as pessoas nominadas no Acórdão como potenciais responsáveis por supostos danos ao patrimônio da companhia, os quais ainda serão apurados no âmbito de Tomada de Contas Especial, no mesmo Tribunal.
Documentos pessoais da presidente da companhia comprovam que, desde junho de 2013, ela já vinha providenciando a documentação necessária para a lavratura das Escrituras de Doação de Bens Imóveis aos seus filhos com Cláusula de Usufruto. É importante frisar que doações de bens são atos legítimos, previstos em lei e objetivam evitar futuros conflitos entre herdeiros.
Esses procedimentos foram: avaliações dos imóveis, obtenção de certidões, verificação do valor dos custos e tributos incidentes, elaboração das minutas das escrituras e sua posterior formalização, bem como os competentes registros imobiliários, culminando todos esses atos em 20 de março e 9 de abril de 2014.
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