quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Os perigos da lei do antiterrorismo

Por Conceição Lemes, no blog Viomundo:

Nos últimos anos, tramitaram no Congresso vários projetos de parlamentares, visando regulamentar atos de terrorismo.

Provavelmente, devido à pressão e ao repúdio unânime de movimentos sociais, centrais sindicais e entidades de direitos humanos, acabaram não sendo votados.

Por ocasião de uma dessas iniciativas, em entrevista ao Viomundo, o advogado Patrick Mariano, mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília (UnB), doutorando em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, alertou:

Não há a menor necessidade de tipificar crime de terrorismo. O Brasil já dispõe de legislação penal suficiente para tanto. Além disso, o Brasil não entra em guerra há mais de 100 anos, temos uma tradição pacífica.

Essa lei serve principalmente aos interesses dos Estados Unidos, que querem nos impor a adoção das mesmas medidas antiterror que adotaram no pós 11 de setembro. Se aprovado esse projeto de lei, o reflexo será menos democracia e mais sufocamento da participação social.

Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Países que tipificaram a conduta, ao não encontrarem o perfil que Jack Bauer, do seriado 24 horas, tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais.

Uma vez tipificado o crime de terrorismo, perde-se totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!


Apesar disso tudo, em 16 de junho deste ano, o governo da presidenta Dilma enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei, tipificando o crime de terrorismo. O anteprojeto leva a assinatura dos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Fazenda, Joaquim Levy.

A justificativa é que atenderia à exigência do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI)

A tramitação, com urgência constitucional, foi bem rápida, com pouco debate.

Na Câmara, recebeu o nº 2016/2015. Em 13 de agosto, o plenário da Casa aprovou o substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, para o crime de terrorismo.

Pelo texto aprovado, o crime de terrorismo é tipificado como “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

Consideram-se também atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte, o que se aplica, ainda, a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Nesta terça-feira, 20, o projeto deve ser votado no Senado, onde recebeu o número PLC 101/2015.

“Para começar, é uma lei desnecessária; nós nunca tivemos casos de terrorismo no Brasil”, observa o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). “Além disso, nós já temos leis que tratam do assunto.”

“O projeto original, que já era ruim, piorou na Câmara”, adverte. “E pode piorar ainda mais se o relator no Senado, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), retirar o artigo dois, que tenta preservar as ações de protesto dos movimentos sociais.”

“O texto aprovado na Câmara por si só gera uma ambiguidade muito grande, capaz de criminalizar as ações dos movimentos sociais, pois deixará nas mãos de delegados e promotores o filtro para dizer se tal conduta é ou não de movimento social”, previne Lindbergh. “Agora, com a proposta do Aloysio tira-se qualquer possibilidade de diferenciar os movimentos sociais. Ou seja, piora muito, muito, muito o projeto.”

“Por incrível que pareça quem está fazendo mais pressão para o governo aprovar a tipificação do terrorismo é o Ministério da Fazenda em cima de uma recomendação do GAFI”, estranha Lindbergh. “O ministro Joaquim Levy chegou a dizer que o GAFI poderia pedir às agências de classificação de risco o rebaixamento da nota do Brasil. O que é um argumento ridículo. As agências de risco podem baixar a nota do Brasil, mas por outros motivos.”

Articulação pró Aloysio teria envolvido Delcídio, Renan e Levy

De fato, o texto aprovado na Câmara faz ressalva explícita aos movimentos sociais.

Diz que não se enquadra na lei antiterrorismo a conduta individual ou coletiva de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional, se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Apesar dessa restrição, é inegável: representa um grande retrocesso para os direitos de participação política no Brasil.

Acontece que, na reunião de líderes, na última quarta-feira, 14 de outubro, o relator do projeto, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), já anunciou que vai mexer na proposta e tirar o artigo dois, que é justamente o único que ainda protege alguns direitos dos movimentos sociais.

O Aloysio, todo mundo no Congresso sabe, é notoriamente avesso aos movimentos sociais, tem ódio mortal do PT e de petistas e está na linha de frente pelo impeachment da presidenta Dilma.

Estranhamente, mesmo assim, Aloysio foi designado relator.

Alertados por uma nota da Frente Progressista no Senado Federal, nós fomos buscar mais informação sobre a articulação do governo Dilma com o senador Aloysio para a aprovação da lei antiterrorismo.

Pelo que o Viomundo apurou, essa articulação houve, sim, e teria envolvido o líder do governo, o senador petista-tucano Delcídio Amaral (PT-MS), o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB), e o ministro Joaquim Levy.

O arranjo e o trâmite acelerado seriam por conta da Conferência do GAFI, que começou nessa segunda-feira, 19, em Nova York (EUA) e da qual o Brasil participa. A intenção do ministro Levy era de que o projeto já estivesse aprovado.

Brasil já tem leis que atendem as exigências do GAFI. Nem a Alemanha tipificou o terrorismo!

O GAFI, repetimos, é o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. E o órgão pressiona, mesmo.

“Só que o GAFI pede é que o país tenha uma legislação sobre financiamento do terrorismo, o que o Brasil já tem”, frisa Lindbergh. “A Lei das Organizações Criminosas dá plenos poderes para coibir o financiamento.”

Na verdade, o Brasil já tem duas leis que atendem às exigências do GAFI.

Uma delas é a Lei das Organizações Criminosas, a Lei nº 12.850, sancionada em 2 de agosto de 2013 pela presidenta Dilma. O parágrafo segundo do artigo I é bem explícito.

2º Esta Lei se aplica também:

II – às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.


A outra é é a Lei 13.170/ 2015, sancionada pela presidenta Dilma nessa segunda-feira 19. O seu artigo 10 prevê o bloqueio e indisponibilidade de bens no caso de financiamento ao terrorismo e outras medidas aplicadas à prática de terrorismo. Ou seja, tudo a ver com a exigência do GAFI.

“O GAFI não pede a tipificação do terrorismo. Tanto que, dos 36 membros efetivos que o compõem, apenas cinco países têm tipificação penal do terrorismo”, atenta o senador Lindbergh. “São Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, Colômbia e Israel. Nem a Alemanha, que faz parte do G7e integra o GAFI desde a sua criação em 1989, tem tipificação criminal do terrorismo.”



A propósito.

Em 9 de abril deste ano, o presidente do GAFI, Roger Wilkins, e integrantes do órgão estiveram reunidos com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, “para pedir medidas que corrijam lacunas da legislação brasileira no combate ao financiamento de organizações terroristas”.

Considerando que o GAFI estabelece os padrões globais no âmbito de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, esse encontro com o “expert” Cunha chega a ser hilário. Para o Brasil, mais uma piada pronta. Para os EUA, sinal de que já não se faz mais serviço de espionagem como antigamente.



No encontro, Cunha explicou que a melhor maneira para garantir a aprovação rápida da lei seria por meio do envio de um projeto de lei do Executivo com urgência constitucional.

À mesma época, os integrantes do GAFI também se reuniram com os ministros Joaquim Levy e José Eduardo Cardozo.

O resultado dessa pressão toda é o projeto de lei que agora será votado no Senado.

“Do jeito que está, ele já cria uma grande confusão”, adverte o senador Lindbergh. “Estamos abrindo uma porteira para criminalizar as ações de protesto dos movimentos sociais.”

Não é à toa que no mundo inteiro se tem dificuldade para a tipificação criminal do terrorismo. Por um mesmo motivo. Há uma fronteira muito tênue entre o terrorismo e as manifestações dos movimentos sociais.

“Setores mais conservadores do Senado estão tentando se aproveitar deste momento para impor limite às ações dos movimentos sociais”, denuncia Lindbergh.

Se havia alguma dúvida sobre tal intenção, nessa segunda-feira 19, o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PR) escancarou: quer enquadrar protestos em terrorismo para evitar a possível reação ao impeachment da presidenta Dilma.

Ou seja, presidenta Dilma:

1. Se a lei do antiterrorismo é boa para os golpistas, ela não é boa para senhora.

2. Não é hora de governo arrumar mais uma frente de desgaste com os movimentos sociais.

Já temos o ajuste econômico que está aumentando o desemprego e reduzindo renda. Agora, quem protestar também vai correr o risco de ser enquadrado como terrorista? Use o seu poder de veto, presidenta.

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