Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:
Exibindo uma postura descontraída, o executivo Marcio Faria, da área internacional da Odebrecht, consumiu um minuto e 19 segundos de sua delação premiada para registrar um fato que sempre chamou atenção de advogados e réus implicados na Operação Lava Jato. O veto de Sérgio Moro a hoje célebre pergunta número 34 que Eduardo Cunha tentou fazer a Michel Temer, testemunha de defesa, onde se referia a uma reunião em julho 2010, no escritório do então candidato a vice-presidente.
Confortavelmente instalado em sua poltrona, na postura de quem não teme as consequências do que irá dizer, Márcio Faria deixou claro que não entendia a causa do veto de Moro e fez uma descrição detalhada de um encontro neste mesmo lugar, numa data precisa, coerente com a referência de Cunha: 10 de julho de 2010. Contou vários detalhes. Disse que Michel Temer sentou-se na cabeceira de uma mesa na qual também se encontravam o próprio Eduardo Cunha e o deputado Henrique Eduardo Alves, um operador do PMDB e outro executivo da Odebrecht. Márcio revelou que nessa reunião se discutiu um pagamento de US$ 40 milhões para o PMDB, sublinhando que, nos momentos em que a conversa chegou ao vil metal, o candidato a vice retirou-se da sala. Embora ainda não seja possível demonstrar, de forma definitiva, que se tratava do mesmo encontro, Márcio Faria comentou: "É muita coincidência."
Do ponto de vista jurídico o veto de Moro à pergunta dirigida a Temer tem sustentação numa interpretação possível do artigo 86 da Constituição, pelo qual um presidente "não pode ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Uma outra interpretação, igualmente válida, diz que os fatos que envolvem o presidente podem ser apurados -- mas este não pode ser processado durante o exercício de seu mandato. Por essa visão, não haveria dificuldade nenhuma para se investigar o papel de Temer, impedindo, justamente, que provas e indícios se perdessem com a passagem do tempo.
Num país que acompanha os depoimentos da lista de Fachin de olhos bem abertos, esse debate tornou-se anacrônico, tornando impossível esconder um episódio tão relevante. Após a divulgação da delação, Temer já foi obrigado a responder publicamente por um ato "estranho ao exercício de suas funções."
O problema, agora, é outro. Incluindo uma nota a imprensa e um pronunciamento pela TV em apenas 48 horas, o esforço para sustentar a versão de que não fez "negócios escusos" com a Odebrecht mostrou-se tão sólido como a garantia de que "jamais colocaria minha biografia em risco."
Basta ouvir o depoimento de Márcio Faria para compreender que, voluntário ou não, durante alguns meses - e até a divulgação da delação de Marcio Faria - o veto foi de extrema utilidade para Temer. Ele corria o risco de responder às perguntas de Cunha num cenário de alto risco para quem tinha de enfrentar a questão número 34 e tentasse - é só uma hipótese, certo? - esconder alguma coisa.
O suíço perguntava sobre um encontro com a presença de várias testemunhas, frequentemente apontadas em transações obscuras de financiamento de campanha e muitas histórias para contar. Pelo menos dois executivos presentes pertenciam a Odebrecht, que há muito orientava delações de seus funcionários e executivos, medida que garantiria vida curta a qualquer conto da carochinha e mesmo resposta evasiva.Desse ponto de vista, a alternativa mais segura era ficar de boca fechada -- coisa que o veto assegurou.
"Michel é Cunha," disse Romero Jucá, naquele diálogo antológico onde arregimentava apoio para derrubar Dilma e "estancar a sangria" da Lava Jato. A reunião, que até agora não pode ser esclarecida, é uma pista nessa direção.
Exibindo uma postura descontraída, o executivo Marcio Faria, da área internacional da Odebrecht, consumiu um minuto e 19 segundos de sua delação premiada para registrar um fato que sempre chamou atenção de advogados e réus implicados na Operação Lava Jato. O veto de Sérgio Moro a hoje célebre pergunta número 34 que Eduardo Cunha tentou fazer a Michel Temer, testemunha de defesa, onde se referia a uma reunião em julho 2010, no escritório do então candidato a vice-presidente.
Confortavelmente instalado em sua poltrona, na postura de quem não teme as consequências do que irá dizer, Márcio Faria deixou claro que não entendia a causa do veto de Moro e fez uma descrição detalhada de um encontro neste mesmo lugar, numa data precisa, coerente com a referência de Cunha: 10 de julho de 2010. Contou vários detalhes. Disse que Michel Temer sentou-se na cabeceira de uma mesa na qual também se encontravam o próprio Eduardo Cunha e o deputado Henrique Eduardo Alves, um operador do PMDB e outro executivo da Odebrecht. Márcio revelou que nessa reunião se discutiu um pagamento de US$ 40 milhões para o PMDB, sublinhando que, nos momentos em que a conversa chegou ao vil metal, o candidato a vice retirou-se da sala. Embora ainda não seja possível demonstrar, de forma definitiva, que se tratava do mesmo encontro, Márcio Faria comentou: "É muita coincidência."
Do ponto de vista jurídico o veto de Moro à pergunta dirigida a Temer tem sustentação numa interpretação possível do artigo 86 da Constituição, pelo qual um presidente "não pode ser investigado por atos estranhos ao exercício de suas funções." Uma outra interpretação, igualmente válida, diz que os fatos que envolvem o presidente podem ser apurados -- mas este não pode ser processado durante o exercício de seu mandato. Por essa visão, não haveria dificuldade nenhuma para se investigar o papel de Temer, impedindo, justamente, que provas e indícios se perdessem com a passagem do tempo.
Num país que acompanha os depoimentos da lista de Fachin de olhos bem abertos, esse debate tornou-se anacrônico, tornando impossível esconder um episódio tão relevante. Após a divulgação da delação, Temer já foi obrigado a responder publicamente por um ato "estranho ao exercício de suas funções."
O problema, agora, é outro. Incluindo uma nota a imprensa e um pronunciamento pela TV em apenas 48 horas, o esforço para sustentar a versão de que não fez "negócios escusos" com a Odebrecht mostrou-se tão sólido como a garantia de que "jamais colocaria minha biografia em risco."
Basta ouvir o depoimento de Márcio Faria para compreender que, voluntário ou não, durante alguns meses - e até a divulgação da delação de Marcio Faria - o veto foi de extrema utilidade para Temer. Ele corria o risco de responder às perguntas de Cunha num cenário de alto risco para quem tinha de enfrentar a questão número 34 e tentasse - é só uma hipótese, certo? - esconder alguma coisa.
O suíço perguntava sobre um encontro com a presença de várias testemunhas, frequentemente apontadas em transações obscuras de financiamento de campanha e muitas histórias para contar. Pelo menos dois executivos presentes pertenciam a Odebrecht, que há muito orientava delações de seus funcionários e executivos, medida que garantiria vida curta a qualquer conto da carochinha e mesmo resposta evasiva.Desse ponto de vista, a alternativa mais segura era ficar de boca fechada -- coisa que o veto assegurou.
"Michel é Cunha," disse Romero Jucá, naquele diálogo antológico onde arregimentava apoio para derrubar Dilma e "estancar a sangria" da Lava Jato. A reunião, que até agora não pode ser esclarecida, é uma pista nessa direção.
1 comentários:
O MAIS GRAVE é que se alguem tivesse que vetar alguma coisa contra Temer jamais seria um juiz de primeira instancia, o presidente tem foro privilegiado e quem deveria vetar ou nao vetar seria o SUPREMO. mais ele resolveu se abster, nao trabalhar, manter as maos amarradas e a boca AMORDAÇADA,quando se trata de botar Moro no lugar dele. SUPREMO COVARDE CONIVENTE,FACISTA.
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