Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
A Folha chama a atenção para o trecho de emenda constitucional aprovada ontem para que sejam proibidas publicações na internet que se caracterizem como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”.
Muito bom, claro, nestes tempos de histeria.
Mas há um pequeno “detalhe”: “segundo o texto, a publicação deverá ser suspensa “em no máximo 24 horas” após a denúncia feita por qualquer usuário de internet ou rede social em canais disponibilizados pelo provedor para esse fim.”
Ou seja, automaticamente, sem qualquer exame, ao menos em tese.
Mas, responda, caríssimo leitor e estimada leitora, valerá para “ódio” de qualquer tipo ou ofensa a qualquer candidato?
“Nove dedos”, “Lularápio”, “Molusco”, “Anta” serão considerados ofensa pelos provedores?
E se a direita e seus exércitos de robôs cibernéticos dispararem denúncias contra este blog e outros, de esquerda, denunciarem algo, isso é ofensa?
Claro!
E se você quiser dizer que os sites de direita promovem o ódio?
Nunca! É a livre manifestação do pensamento de que preto, pobre, “paraíba”, petralha, puta e outras variações da letra “P” de povo são mesmo uma gentalha.
O deputado petista Vicente Cândido, sobrenome apropriado, diz que não vê problemas se for “bem aplicada, com lisura e com decência”.
O deputado habita alguma galáxia distante ou bota a meia na janela a esperar Papai Noel.
Isso é uma estupidez e uma porta aberta para a completa ditadura da informação.
E o museu da internet, onde basta um histérico para acusar.
E histéricos não faltam.
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