Por Rosely Cruz, na revista CartaCapital:
Ao abusar de sua conduta anticompetitiva no Brasil, o Google passou a ser investigado formalmente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, (Cade), em outubro por meio da instauração de três processos administrativos. Mas o que seria efetivamente a tal conduta anticompetitiva que ultrapassa a fronteira do Direito Econômico e lesa o consumidor? A seguir, a lista dos sete pecados capitais do Google:
1- Não Mentirás
O Google sempre defendeu os resultados da busca orgânica do Google Busca como “neutros”, “imparciais” e “insuscetíveis a manipulações” e a classificação dos links azuis seria baseada no critério de relevância estipulado pelo page rank. Em 2009, sua ex-vice-presidente, Marissa Mayer, revelou, no entanto, que tal comportamento poderia ser diferente (disponível AQUI, Acessado em 22.4.2013).
2- Não Discriminarás
Embora a promessa de neutralidade e imparcialidade esteja associada ao princípio de isonomia, o Google introduziu nos resultados da busca orgânica links com fotografias de produtos ou serviços próprios, diferindo-os daqueles azuis tradicionais. A concorrência não pode fazer o mesmo, o que demonstra discriminação. Eis aqui um dos pleitos investigados pelo Cade.
3- Não Prejudicarás o Próximo
Estudos realizados por Google (disponível em AQUI, Acessado em 22.4.2013) mostram que anúncios com fotografia geram duas vezes mais cliques do que os links azuis tradicionais, e aparecer nas primeiras posições do Google Busca suscita mais acessos do que anúncios em posições inferiores. Por haver, muitas vezes, acessos desviados artificialmente aos próprios sites do Google, a concorrência acaba sendo prejudicada. Outro tema objeto de investigação pelo Cade.
4- Não Destruirás os Concorrentes
Tais desvios de tráfego de sites de buscas especializadas concorrentes trazem perda de audiência, principal insumo para a geração de receitas de sites que ofertam gratuitamente serviços aos internautas. E sem receitas, muitos dos concorrentes não conseguem sobreviver.
5- Não “Usurparás” Propriedade de Terceiros
A mídia tradicional é igualmente afetada por meio da reprodução de trechos de conteúdos pelo Google News sem remuneração. Para tanto, os sites usam links patrocinados (constam usualmente na parte superior central com fundo colorido e no canto direito da tela do usuário) do Google Busca. Ocorre que os custos desses links patrocinados subiram de preço quase 50% para os comparadores, de após o início das práticas discriminatórias do Google. Mais um tema em que o Google é investigado pelo Cade.
6- Não “Chantagearás” o Próximo
O Google sinalizou a um concorrente que comercializaria sua publicidade com fotografia dos produtos/serviços se fossem fornecidas informações relevantes para a melhora da qualidade de seu site de busca especializada. Por um lado, o concorrente sabe que o anúncio com fotografia acarretaria mais acessos e, por outro, tem ciência de que ao aceitar a exigência poderia perder competitividade e o diferencial que possui em relação ao site de busca especializada do Google. Novamente, um objeto de investigação pelo órgão especializado.
7- Não Violarás a Privacidade Alheia
Reportagens recentes na mídia relatam que o Google fornecia ao governo norte-americano informações confidenciais de diferentes pessoas, o que configura invasão de privacidade.
Os sete pecados capitais cometidos pelo Google estariam ligados à sua origem. Quando fundado em 1998, a companhia pretendia desenvolver um sistema de buscas neutro e imparcial na web. O page rank foi o sistema criado com algoritmos que ordenariam sites e informações disponibilizadas na web conforme sua relevância. O conceito de relevância estaria associado ao número de usuários e sites vinculados ao site analisado. Defendia-se que a publicidade retiraria qualquer caráter de “neutralidade” e “imparcialidade” de um site de busca e prejudicaria os interesses do consumidor.
Na última década, com a diversificação de seus negócios (Google Maps, Google News, GoogleFinance, Google Travel, Google Shopping etc.), o Google tornou-se o principal player da publicidade online. Em 2012, 95% de seu faturamento global de mais de 52 bilhões de dólares correspondeu à publicidade virtual (Disponível em AQUI, p. 29 e 33. Acessado em 15.5.2013).
Segundo dados da Go-Gulf.com (disponível em AQUI. Acessado em 24.7.2013), o Google representa quase 44,1% da demanda total de anúncios, e a participação do segundo colocado (Microsoft-Yahoo!) consiste em 12,3%. No Brasil, o Google também alavanca a maior parte das verbas publicitárias dos anunciantes online. Segundo a agência de marketing digital Goomark, cerca de 90% da verba de seus 150 clientes é direcionada para o Google (disponível AQUI. Acessado em 9.5.2013).
Outra estratégia adotada pelo Google refere-se à introdução automática da barra de ferramentas sem autorização ou conhecimento dos usuários. Foram celebrados contratos milionários (disponível AQUI) com desenvolvedores e distribuidores de software, como Adobe Acrobat, e navegadores, como Firefox.
No segmento de browser, o Google Chrome também se tornou líder no Brasil em 2012 (disponível AQUI. Acessado em 24.7.2013), América do Sul, Ásia, Europa e mundo (disponível AQUI. Acessado em 24.7.2013).
De acordo com o Ibope, o Chrome foi eleito por 63% dos internautas não e-commerce e por 59% dos e-consumidores como o “navegador-padrão”. O Chrome ainda é “sempre” utilizado por 83% dos internautas não e-commerce e e-commerce e “quase sempre” utilizado por 14% dos internautas não e-commerce e por 23% dos e-consumidores.
A caracterização do Google como “gatekeeper” da internet tem seus motivos. Hoje em dia o Google Busca é utilizado por 92% dos brasileiros como porta de entrada para a web. Diante de tal cenário, é imprescindível que a sociedade se mobilize em prol de uma internet livre, sem qualquer tipo de dominação, na qual o poder de decisão esteja, de fato, nas mãos do consumidor.
* Rosely Cruz é advogada e vice-presidente jurídica para América Latina do Buscapé Company
Ao abusar de sua conduta anticompetitiva no Brasil, o Google passou a ser investigado formalmente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, (Cade), em outubro por meio da instauração de três processos administrativos. Mas o que seria efetivamente a tal conduta anticompetitiva que ultrapassa a fronteira do Direito Econômico e lesa o consumidor? A seguir, a lista dos sete pecados capitais do Google:
1- Não Mentirás
O Google sempre defendeu os resultados da busca orgânica do Google Busca como “neutros”, “imparciais” e “insuscetíveis a manipulações” e a classificação dos links azuis seria baseada no critério de relevância estipulado pelo page rank. Em 2009, sua ex-vice-presidente, Marissa Mayer, revelou, no entanto, que tal comportamento poderia ser diferente (disponível AQUI, Acessado em 22.4.2013).
2- Não Discriminarás
Embora a promessa de neutralidade e imparcialidade esteja associada ao princípio de isonomia, o Google introduziu nos resultados da busca orgânica links com fotografias de produtos ou serviços próprios, diferindo-os daqueles azuis tradicionais. A concorrência não pode fazer o mesmo, o que demonstra discriminação. Eis aqui um dos pleitos investigados pelo Cade.
3- Não Prejudicarás o Próximo
Estudos realizados por Google (disponível em AQUI, Acessado em 22.4.2013) mostram que anúncios com fotografia geram duas vezes mais cliques do que os links azuis tradicionais, e aparecer nas primeiras posições do Google Busca suscita mais acessos do que anúncios em posições inferiores. Por haver, muitas vezes, acessos desviados artificialmente aos próprios sites do Google, a concorrência acaba sendo prejudicada. Outro tema objeto de investigação pelo Cade.
4- Não Destruirás os Concorrentes
Tais desvios de tráfego de sites de buscas especializadas concorrentes trazem perda de audiência, principal insumo para a geração de receitas de sites que ofertam gratuitamente serviços aos internautas. E sem receitas, muitos dos concorrentes não conseguem sobreviver.
5- Não “Usurparás” Propriedade de Terceiros
A mídia tradicional é igualmente afetada por meio da reprodução de trechos de conteúdos pelo Google News sem remuneração. Para tanto, os sites usam links patrocinados (constam usualmente na parte superior central com fundo colorido e no canto direito da tela do usuário) do Google Busca. Ocorre que os custos desses links patrocinados subiram de preço quase 50% para os comparadores, de após o início das práticas discriminatórias do Google. Mais um tema em que o Google é investigado pelo Cade.
6- Não “Chantagearás” o Próximo
O Google sinalizou a um concorrente que comercializaria sua publicidade com fotografia dos produtos/serviços se fossem fornecidas informações relevantes para a melhora da qualidade de seu site de busca especializada. Por um lado, o concorrente sabe que o anúncio com fotografia acarretaria mais acessos e, por outro, tem ciência de que ao aceitar a exigência poderia perder competitividade e o diferencial que possui em relação ao site de busca especializada do Google. Novamente, um objeto de investigação pelo órgão especializado.
7- Não Violarás a Privacidade Alheia
Reportagens recentes na mídia relatam que o Google fornecia ao governo norte-americano informações confidenciais de diferentes pessoas, o que configura invasão de privacidade.
Os sete pecados capitais cometidos pelo Google estariam ligados à sua origem. Quando fundado em 1998, a companhia pretendia desenvolver um sistema de buscas neutro e imparcial na web. O page rank foi o sistema criado com algoritmos que ordenariam sites e informações disponibilizadas na web conforme sua relevância. O conceito de relevância estaria associado ao número de usuários e sites vinculados ao site analisado. Defendia-se que a publicidade retiraria qualquer caráter de “neutralidade” e “imparcialidade” de um site de busca e prejudicaria os interesses do consumidor.
Na última década, com a diversificação de seus negócios (Google Maps, Google News, GoogleFinance, Google Travel, Google Shopping etc.), o Google tornou-se o principal player da publicidade online. Em 2012, 95% de seu faturamento global de mais de 52 bilhões de dólares correspondeu à publicidade virtual (Disponível em AQUI, p. 29 e 33. Acessado em 15.5.2013).
Segundo dados da Go-Gulf.com (disponível em AQUI. Acessado em 24.7.2013), o Google representa quase 44,1% da demanda total de anúncios, e a participação do segundo colocado (Microsoft-Yahoo!) consiste em 12,3%. No Brasil, o Google também alavanca a maior parte das verbas publicitárias dos anunciantes online. Segundo a agência de marketing digital Goomark, cerca de 90% da verba de seus 150 clientes é direcionada para o Google (disponível AQUI. Acessado em 9.5.2013).
Outra estratégia adotada pelo Google refere-se à introdução automática da barra de ferramentas sem autorização ou conhecimento dos usuários. Foram celebrados contratos milionários (disponível AQUI) com desenvolvedores e distribuidores de software, como Adobe Acrobat, e navegadores, como Firefox.
No segmento de browser, o Google Chrome também se tornou líder no Brasil em 2012 (disponível AQUI. Acessado em 24.7.2013), América do Sul, Ásia, Europa e mundo (disponível AQUI. Acessado em 24.7.2013).
De acordo com o Ibope, o Chrome foi eleito por 63% dos internautas não e-commerce e por 59% dos e-consumidores como o “navegador-padrão”. O Chrome ainda é “sempre” utilizado por 83% dos internautas não e-commerce e e-commerce e “quase sempre” utilizado por 14% dos internautas não e-commerce e por 23% dos e-consumidores.
A caracterização do Google como “gatekeeper” da internet tem seus motivos. Hoje em dia o Google Busca é utilizado por 92% dos brasileiros como porta de entrada para a web. Diante de tal cenário, é imprescindível que a sociedade se mobilize em prol de uma internet livre, sem qualquer tipo de dominação, na qual o poder de decisão esteja, de fato, nas mãos do consumidor.
* Rosely Cruz é advogada e vice-presidente jurídica para América Latina do Buscapé Company
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