Editorial do site Vermelho:
A esperteza dos políticos da direita não tem limites para beneficiar o grande capital, mesmo à custa da saúde dos brasileiros.
A última delas foi o “contrabando” introduzido na Medida Provisória 627 pelo relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Isso no momento em que a Agência Nacional de Saúde (ANS) anuncia mais uma punição aos planos de saúde e manda suspender nada menos que 111 deles, de 47 operadoras.
O “contrabando” legislativo torna irrisórias as multas cobradas contra as operadoras, consolidando a verdadeira lei da selva que reina no setor, deixando-as de mãos livre para continuar cometendo as maiores arbitrariedades contra os consumidores - pessoas que, de partida, estão em situação fragilizada ao tentar usar os maus serviços prestados por essas empresas para cuidar de sua própria saúde! É um mercado florescente formado, hoje, por 50,27 milhões de usuários de planos de saúde. E muitas vezes não encontram atendimento apesar do alto custo que pagam pelos serviços oferecidos.
A esperteza praticada por Eduardo Cunha chega a ser banal entre parlamentares da direita. Trata-se de “pegar uma carona” em medida provisória que legisla sobre outro tema e introduzir nela, ocultamente, o objetivo pretendido. Que, se for não percebido, acaba sendo aprovado sem o necessário debate e, de maneira espúria, se transforma numa lei tão boa quando as demais, que passaram pelo crivo do confronto de opiniões. Só que por baixo do pano!
O alvo explícito da MP 627, aprovada no último dia 2 de abril pela Câmara dos Deputados, é a tributação sobre as multinacionais brasileiras no exterior, assunto completamente estranho às operadoras de planos de saúde.
Pois foi nessa MP, cujo tema é de natureza tributária, e que foi considerada complexa pelos parlamentares por incluir mais de uma centena de artigos, que o deputado espertalhão da direita tentou esconder o benefício às operadoras de planos de saúde.
São benefícios milionários, que prejudicam o tesouro nacional, os consumidores e beneficiam apenas a especulação feita por aquelas empresas e seus proprietários contra a saúde de seus clientes.
Pela regra que está em vigor as operadoras estão sujeitas a multas que variam entre 5 mil reais e 1 milhão de reais por infração que cometerem, e o valor total é multiplicado pelo número de infrações cometidas.
Nada mais justo! Se um motorista comete uma falta de trânsito, paga por ela; se comete duas, paga duas vezes, e assim por diante.
Mas essa regra comezinha pode deixar de ser aplicada quando as operadoras de planos de saúde não cumprirem os contratos e prejudicarem seus clientes. Por aquela regra escandalosa, se uma delas cometer entre 2 e 50 infrações semelhantes, pagará multas referentes a apenas duas! Se cometer mais de 1.000 infrações, pagará apenas por 20 delas! Isto significa que se uma operadora não aceitar pagar por uma cirurgia, sua multa pode ser de 80 mil reais; se fizer isso 50 vezes, teria que pagar o total de 4 milhões de reais mas, com a esperteza introduzida na MP 627, pagará somente 160 mil reais!
Além disso, a regra estapafúrdia limita o poder de fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a ação daquelas empresas e reduz as punições que ela pode aplicar.
O absurdo dessa regra é o estímulo à impunidade. Ela significa, diz André Lopes, do Procon de São Paulo, “um franco estímulo à violação das normas que regem os planos. Vai sair mais barato descumprir as normas e dificultará a cobrança por parte dos órgãos de defesa do consumidor”.
A medida provisória, que foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, depende agora de aprovação pelo Senado e, depois, será submetida à avaliação da presidenta da República, Dilma Rousseff, que deverá vetar aquela pretensão descabida.
Além da saúde dos brasileiros e da defesa do consumidor, o procedimento espertalhão do direitista Eduardo Cunha gera outra reflexão. Ela diz respeito à reforma política em exame no Congresso Nacional e no conjunto da sociedade: é preciso mudar as regras para a elaboração de leis. Uma mudança urgente exige clareza no debate legislativo para coibir a produção de leis “ocultas”, como esta pretendida, em prejuízo da população e que só favorecem alguns espertalhões inescrupulosos.
A esperteza dos políticos da direita não tem limites para beneficiar o grande capital, mesmo à custa da saúde dos brasileiros.
A última delas foi o “contrabando” introduzido na Medida Provisória 627 pelo relator, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Isso no momento em que a Agência Nacional de Saúde (ANS) anuncia mais uma punição aos planos de saúde e manda suspender nada menos que 111 deles, de 47 operadoras.
O “contrabando” legislativo torna irrisórias as multas cobradas contra as operadoras, consolidando a verdadeira lei da selva que reina no setor, deixando-as de mãos livre para continuar cometendo as maiores arbitrariedades contra os consumidores - pessoas que, de partida, estão em situação fragilizada ao tentar usar os maus serviços prestados por essas empresas para cuidar de sua própria saúde! É um mercado florescente formado, hoje, por 50,27 milhões de usuários de planos de saúde. E muitas vezes não encontram atendimento apesar do alto custo que pagam pelos serviços oferecidos.
A esperteza praticada por Eduardo Cunha chega a ser banal entre parlamentares da direita. Trata-se de “pegar uma carona” em medida provisória que legisla sobre outro tema e introduzir nela, ocultamente, o objetivo pretendido. Que, se for não percebido, acaba sendo aprovado sem o necessário debate e, de maneira espúria, se transforma numa lei tão boa quando as demais, que passaram pelo crivo do confronto de opiniões. Só que por baixo do pano!
O alvo explícito da MP 627, aprovada no último dia 2 de abril pela Câmara dos Deputados, é a tributação sobre as multinacionais brasileiras no exterior, assunto completamente estranho às operadoras de planos de saúde.
Pois foi nessa MP, cujo tema é de natureza tributária, e que foi considerada complexa pelos parlamentares por incluir mais de uma centena de artigos, que o deputado espertalhão da direita tentou esconder o benefício às operadoras de planos de saúde.
São benefícios milionários, que prejudicam o tesouro nacional, os consumidores e beneficiam apenas a especulação feita por aquelas empresas e seus proprietários contra a saúde de seus clientes.
Pela regra que está em vigor as operadoras estão sujeitas a multas que variam entre 5 mil reais e 1 milhão de reais por infração que cometerem, e o valor total é multiplicado pelo número de infrações cometidas.
Nada mais justo! Se um motorista comete uma falta de trânsito, paga por ela; se comete duas, paga duas vezes, e assim por diante.
Mas essa regra comezinha pode deixar de ser aplicada quando as operadoras de planos de saúde não cumprirem os contratos e prejudicarem seus clientes. Por aquela regra escandalosa, se uma delas cometer entre 2 e 50 infrações semelhantes, pagará multas referentes a apenas duas! Se cometer mais de 1.000 infrações, pagará apenas por 20 delas! Isto significa que se uma operadora não aceitar pagar por uma cirurgia, sua multa pode ser de 80 mil reais; se fizer isso 50 vezes, teria que pagar o total de 4 milhões de reais mas, com a esperteza introduzida na MP 627, pagará somente 160 mil reais!
Além disso, a regra estapafúrdia limita o poder de fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS) sobre a ação daquelas empresas e reduz as punições que ela pode aplicar.
O absurdo dessa regra é o estímulo à impunidade. Ela significa, diz André Lopes, do Procon de São Paulo, “um franco estímulo à violação das normas que regem os planos. Vai sair mais barato descumprir as normas e dificultará a cobrança por parte dos órgãos de defesa do consumidor”.
A medida provisória, que foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, depende agora de aprovação pelo Senado e, depois, será submetida à avaliação da presidenta da República, Dilma Rousseff, que deverá vetar aquela pretensão descabida.
Além da saúde dos brasileiros e da defesa do consumidor, o procedimento espertalhão do direitista Eduardo Cunha gera outra reflexão. Ela diz respeito à reforma política em exame no Congresso Nacional e no conjunto da sociedade: é preciso mudar as regras para a elaboração de leis. Uma mudança urgente exige clareza no debate legislativo para coibir a produção de leis “ocultas”, como esta pretendida, em prejuízo da população e que só favorecem alguns espertalhões inescrupulosos.
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