domingo, 6 de dezembro de 2015

Candidatura de Russomanno será impugnada?

Por Altamiro Borges

Em sua estranha cruzada contra Celso Russomanno, a Folha tucana plantou na semana passada uma notícia curiosa. “Uma decisão do Supremo Tribunal Federal pode tirar o deputado e apresentador de TV Celso Russomanno (PRB-SP) da corrida pela prefeitura de São Paulo. A candidatura de Russomanno – que é líder da disputa, com 34% das intenções de voto, segundo o Datafolha – depende do julgamento de um recurso que ele mesmo apresentou contra uma sentença de primeira instância que o condenou em 2014 por peculato (desvio de dinheiro). Para permanecer na disputa, ele precisa vencer no STF. Ou torcer para que a corte demore a fazer o julgamento”, relatam Catia Seabra e Reynaldo Turollo.

Ainda segundo a reportagem especulativa, “a data-limite para a definição é agosto de 2016, prazo final para o registro de candidaturas. Se o STF analisar o caso nos próximos nove meses e resolver manter a condenação da Justiça Federal do Distrito Federal, Russomanno estará enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por oito anos. Russomanno foi condenado a dois anos e dois meses de prisão por nomear como secretária de seu gabinete na Câmara dos Deputados, entre 1997 e 2001, a gerente de sua produtora de vídeo em São Paulo, Sandra de Jesus. De acordo com a sentença, Sandra era paga pela Câmara, mas atuava na empresa de Russomanno”.

Na ocasião, o despacho do juiz Vallisney Oliveira foi bastante incisivo. “Valendo-se da qualidade de deputado federal, o réu concorreu para que fosse desviado dinheiro público em proveito de Sandra de Jesus e indiretamente dele próprio, já que a União passou a remunerar pessoa cujo encargo seria da empresa”, afirma. Apesar da ênfase, a pena de prisão foi convertida em trabalho comunitário e cestas básicas. A decisão foi tomada em fevereiro de 2014 e foi proferida pela primeira instância porque, à época, Celso Russomanno ainda não tinha mandato parlamentar e, consequentemente, foro privilegiado. Ele então recorreu ao TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

“Em fevereiro deste ano, após ser diplomado deputado novamente, o recurso seguiu para o STF. Em outubro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou um despacho pedindo para que o réu apresente defesa – o que ainda não ocorreu. Sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, o recurso será julgado pela 2ª Turma do STF, composta ainda pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Teori Zavascki. Somente a manutenção da condenação tornaria o deputado ‘ficha-suja’... O STF não tem prazos para julgar processos. Procurada, a ministra Cármen Lúcia não quis se manifestar”, conclui a matéria. Pelo jeito, o “defensor dos consumidores” está na berlinda como mercadoria estragada!

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