Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Está tudo preparado em Curitiba para retaliar àqueles que divergem do antipetismo judiciário e querem exercer o direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação. Antes de avançar neste texto, porém, vale rever o que diz a Constituição Federal sobre a iniciativa dos simpatizantes do ex-presidente Lula de irem apoiá-lo na capital paranaense.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
[…]
Dito isso, vale citar que a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Diele Denardin Zydek, estabeleceu multas de até R$ 100 mil para quem se aproximar sem autorização do perímetro de segurança estabelecido para a tomada do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para o próximo dia 10, pelo juiz federal Sérgio Moro.
A magistrada também impôs multas de até R$ 50 mil para quem montar acampamentos ou estruturas nas ruas e praça da capital paranaense, além de multa no mesmo valor para os veículos que trafegarem nas áreas delimitadas sem autorização.
Vale notar informação do site Brasil 247 de que essa juíza é militante antipetista e comemorou a condução coercitiva de Lula em 4 de março do ano passado, quando afirmou, no Facebook, que “a casa caiu para Lula”.
Vejamos, então, o que está sendo preparado na capital paranaense:
1 – A Cidade foi forrada de outdoors insultando e provocando Lula e seus apoiadores. E dizendo que a cidade prepara “recepção” para eles.
2 – Milhões de reais foram gastos nessa iniciativa. Ninguém sabe de onde vieram os recursos…
3 – Uma juíza que milita contra Lula e o PT nas redes sociais não hesitou em usar a Justiça para retaliar aqueles dos quais é manifestamente inimiga.
4 – O juiz Sergio Moro grava vídeo para seus apoiadores insinuando que os simpatizantes de Lula poderão “machucá-los”.
5 – Nos fóruns antipetistas da internet sobram ameaças aos que forem à cidade apoiar o ex-presidente da República.
Tudo que os fascistas querem é que os simpatizantes de Lula cometam qualquer excesso, desobedeçam qualquer determinação judicial, enfim, deem motivos para medidas arbitrárias que a notória polícia militar local é useira e vezeira em utilizar.
O ato em favor de Lula deve ser um ato solene e marcado pela sobriedade e pela serenidade. O respeito ao patrimônio público e privado é essencial para que se possa atingir o objetivo desse ato.
Exorto, portanto, àqueles que se manifestarão em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a que observem a lei em detalhes e usem a inteligência contra as várias arapucas que estão sendo armadas pelo fascismo antipetista.
Alea jacta est.
Está tudo preparado em Curitiba para retaliar àqueles que divergem do antipetismo judiciário e querem exercer o direito constitucional de liberdade de expressão e manifestação. Antes de avançar neste texto, porém, vale rever o que diz a Constituição Federal sobre a iniciativa dos simpatizantes do ex-presidente Lula de irem apoiá-lo na capital paranaense.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
[…]
Dito isso, vale citar que a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Diele Denardin Zydek, estabeleceu multas de até R$ 100 mil para quem se aproximar sem autorização do perímetro de segurança estabelecido para a tomada do depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para o próximo dia 10, pelo juiz federal Sérgio Moro.
A magistrada também impôs multas de até R$ 50 mil para quem montar acampamentos ou estruturas nas ruas e praça da capital paranaense, além de multa no mesmo valor para os veículos que trafegarem nas áreas delimitadas sem autorização.
Vale notar informação do site Brasil 247 de que essa juíza é militante antipetista e comemorou a condução coercitiva de Lula em 4 de março do ano passado, quando afirmou, no Facebook, que “a casa caiu para Lula”.
Vejamos, então, o que está sendo preparado na capital paranaense:
1 – A Cidade foi forrada de outdoors insultando e provocando Lula e seus apoiadores. E dizendo que a cidade prepara “recepção” para eles.
2 – Milhões de reais foram gastos nessa iniciativa. Ninguém sabe de onde vieram os recursos…
3 – Uma juíza que milita contra Lula e o PT nas redes sociais não hesitou em usar a Justiça para retaliar aqueles dos quais é manifestamente inimiga.
4 – O juiz Sergio Moro grava vídeo para seus apoiadores insinuando que os simpatizantes de Lula poderão “machucá-los”.
5 – Nos fóruns antipetistas da internet sobram ameaças aos que forem à cidade apoiar o ex-presidente da República.
Tudo que os fascistas querem é que os simpatizantes de Lula cometam qualquer excesso, desobedeçam qualquer determinação judicial, enfim, deem motivos para medidas arbitrárias que a notória polícia militar local é useira e vezeira em utilizar.
O ato em favor de Lula deve ser um ato solene e marcado pela sobriedade e pela serenidade. O respeito ao patrimônio público e privado é essencial para que se possa atingir o objetivo desse ato.
Exorto, portanto, àqueles que se manifestarão em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a que observem a lei em detalhes e usem a inteligência contra as várias arapucas que estão sendo armadas pelo fascismo antipetista.
Alea jacta est.
1 comentários:
♫ Notícias como esta a gente só encontra na imprensa internacional.
“O depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, como réu da Operação Lava Jato, criou a expectativa de um grande confronto entre direita e esquerda na cidade.
Ambos os lados anunciaram a mobilização de milhares de pessoas para acompanhar o depoimento nas imediações da Justiça Federal na capital paranaense, o que levou a Polícia Militar do Estado a elaborar um plano especial de segurança para separá-las.
No entanto, a dois dias do interrogatório, os principais movimentos de oposição ao petista dizem que não irão a Curitiba.
Grupos como MBL, Vem pra Rua, Revoltados Online e Nas Ruas confirmaram a ausência. Os primeiros anunciaram a desistência no fim do mês passado, para “seguir orientações do Exército e da polícia”, e o Nas Ruas uniu-se a eles na semana passada.
O último a anunciar a desistência, na noite de domingo, foi o Revoltados Online, em vídeo publicado no YouTube. O fundador do movimento Marcello Reis disse que os membros estavam há dias em dúvida se viajavam para apoiar a Lava Jato e pedir a prisão do ex-presidente.”
(Ingrid Fagundez, da BBC Brasil)
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