Charge: Carol Cospe Fogo |
Não é preciso ser exímio constitucionalista ou notório especialista em Direito para saber que “perda de sustentação política” jamais poderia fundamentar o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, eleita em outubro de 2014 com 54.501.118 votos.
Qualquer pessoa com a menor capacidade de discernimento e que leia e releia cada um dos 250 artigos da Constituição da República e cada um dos 82 artigos da Lei 1079 de 1950 – que define os crimes de responsabilidade –, não encontrará a “perda de sustentação política” como um dos fundamentos constitucionais e legais para a promoção do impeachment.
Quando o ministro da Suprema Corte Luis Roberto Barroso confessa que “o motivo real” para o impeachment da presidenta Dilma foi “a perda de sustentação política” e não “a justificativa formal das denominadas ‘pedaladas fiscais’”, ele reconhece a ocorrência de uma fraude jurídica.
Aliás, segundo a Lei e a Constituição, nem mesmo as chamadas “pedaladas fiscais” podem fundamentar qualquer impeachment. As tais “pedaladas fiscais” foram um “invento criativo” do ministro do TCU Augusto Nardes/ex-PP, criado sob medida para o pedido de impeachment que o PSDB comprou por 45 mil reais de Janaína Paschoal, Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior.
Barroso assumiu que o STF teve papel central na farsa engendrada pelas oligarquias para golpear a soberania popular e colocar em marcha “a ponte para o futuro” ultraliberal, trágico, fascista e genocida.
Com sua confissão, Barroso atestou que o golpe foi com “o Supremo, com tudo”, como disse Romero Jucá, o comparsa dos conspiradores Temer, Cunha, Villas Bôas, Etchegoyen, Aloysio Nunes, Aécio e de toda a malta que lançou o país no precipício.
Barroso se enredou ainda mais ao dizer que o usurpador Temer, “abalado por sucessivas acusações de corrupção” – e, por isso mesmo, passível de impeachment –, foi protegido pela Câmara dos Deputados, que “em duas oportunidades impediu a instauração de ações penais” contra ele. Ou seja, Temer tinha “sustentação política”, conclui-se de Barroso.
Em outra circunstância, o próprio Barroso já tinha admitido que Dilma foi golpeada do poder “não por crimes de responsabilidade ou corrupção; mas, sim, foi afastada por perda de sustentação política”.
Diante da confissão do ministro Barroso, a Suprema Corte não tem outra saída que não a de anular o impeachment farsesco e fraudulento da presidenta Dilma.
O reconhecimento desta violência política e jurídica de parte do STF não teria, assim mesmo, o condão de reparar os irreparáveis prejuízos causados ao povo brasileiro, à soberania e à economia nacional desde o golpe.
Mas é um gesto essencial para o encontro da nação brasileira e do povo brasileiro com o direito à verdade e à memória. Para que ninguém se esqueça e para que nunca mais aconteça.
Por isso, é preciso bradar: STF, anula a farsa!
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