Reproduzo a integra da representação do Movimento dos Sem Mídia (MSM):
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EXMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL ELEITORAL
BRASÍLIA – DF.
– cópia do Estatuto Social anexada –, ora em diante denominado como MSM, vem respeitosamente, perante V.Exa., amparado nos dispositivos da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º, Inciso XXXIV, “a”, dos Direitos e Garantias Fundamentais, artigo 21, XII, “a” e 223 caput; da Lei Complementar nº 75 de 20/05/1993, Lei Orgânica do Ministério Público Federal; Lei Eleitoral nº 9.504/97 (Lei Geral das Eleições) e suas alterações, artigo 45, incisos III e IV (propaganda eleitoral); Resolução TSE nº 23.191/2009 (Propaganda eleitoral e condutas vedadas – Eleições de 2010), Resolução TSE nº 23.222/2009 (Prioridade da Justiça Eleitoral na Apuração de Crimes Eleitorais pela Polícia Federal); Resolução TSE nº 23.089/2009 (calendário Eleições 2010); Código Eleitoral lei federal nº 4.737/1965; Resoluções 23/2007 e 35/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público e demais legislação aplicável à matéria, tendo em vista que o Ministério Público, nos termos dos artigos 127 e 129 da vigente Carta Magna, “É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, apresentar
REPRESENTAÇÃO
perante esta D. PROCURADORIA GERAL ELEITORAL em face de GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., sediada na Rua Lopes Quintas, nº 303, Jardim Botânico, Cep. 22460.901, Estado do Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada como “TV Globo”, CNPJ n° 27.865.757/0001-02; SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO – SBT, sediado no município de Osasco, avenida das Comunicações, nº 4, bairro de Vila Jaraguá, Estado de São Paulo; doravante denominado como “TV SBT”, CNPJ nº 45.039.237/0001-14, para que investigue os fatos relatados na presente, os quais indicam possível tentativa de empresas detentoras de OUTORGAS DE CONCESSÕES PÚBLICAS para exploração de redes de televisão e rádio, ambas com cobertura em todo o território nacional, de influir de forma ilegal no processo eleitoral em curso beneficiando um ou mais candidatos ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.
Requer-se a investigação dos fatos e as posteriores providências judiciais cabíveis desta Douta Procuradoria Geral Eleitoral em relação aos Representados e seus responsáveis, haja vista que os fatos relatados constituem flagrante perturbação da Ordem Pública, violação da legislação eleitoral que regula a matéria e afronta aos Princípios do Estado Democrático de Direito que embasam a nossa República, pois o desequilíbrio na cobertura dos atos de campanha e das ações dos candidatos, com enfoques positivos para uns e negativos para outros, e tendo em vista a grande repercussão que esses meios de comunicação conseguem provocar em âmbito nacional, podem influenciar ilícita e indevidamente a vontade soberana do eleitorado, com flagrante abuso do poder econômico, de forma antidemocrática, ilegal e antiética, em benefício de um ou mais candidatos ao cargo de Presidente da República e suas coligações partidárias nas eleições gerais deste ano de 2010, afrontando a legislação eleitoral que rege a matéria.
São várias as empresas de comunicação em todo o território nacional, detentoras de concessões públicas de redes de rádio e de televisão cujas ações podem estar tentando influenciar ilegalmente o processo eleitoral em curso, principalmente em relação à disputa do cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.
Devido à cobertura da programação sobre todo o território nacional das empresas Representadas, o Movimento dos Sem Mídia – MSM elenca e requer a investigação da Douta Procuradoria Geral sobre dois fatos recentes e clamorosos desse tipo de ilegalidade que pode estar sendo cometida por essas empresas ora Representadas, contidos no programas jornalísticos “Jornal das Dez”, veiculado em 1º de setembro de 2010 pela TV Globo, e no “ Jornal do SBT, da “TV SBT, exibido no mesmo dia, cuja transcrição segue no corpo da presente Representação, anexando-se também à presente os respectivos DVDs, contendo as citadas entrevistas, como prova do alegado.
I – DAS CONCESSÕES PÚBLICAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO BRASIL E O REGIME JURÍDICO DOS CONCESSIONÁRIOS DESSE SERVIÇO PÚBLICO
- Constituição Federal, artigo 21, inciso XII, letra “a”:
- Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
- Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádio e televisão)
- Artigo 223 – Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de imagens, observado o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal.
As ondas de rádio e televisão trafegam pelo espaço eletromagnético ou de radiofreqüências, que é um bem público, pertencente a toda a sociedade brasileira, sendo escasso e finito. Suas mensagens chegam diretamente aos domicílios dentro de um leque reduzido de alternativas oferecidas aos telespectadores dos canais, que representam a maioria absoluta da população brasileira. As redes de rádio e televisão, que operam por concessões públicas outorgadas pelo Estado Brasileiro e em nome da sociedade, são temporárias, com 15 anos de duração para TVs e 10 anos para rádios.
No entanto, a maioria da população brasileira acredita que as redes de televisão são donas do espaço que exploram e não empresas ocupantes eventuais e que operam por concessão do Estado brasileiro, e têm que cumprir rigorosamente a legislação que regula seu funcionamento.
A televisão está presente na quase totalidade dos domicílios brasileiros, enquanto que menos de 10% dessa população lê jornais ou revistas, estas publicadas por empresas constituídas e operando sob o regime de direito privado.
Ao contrário das redes de televisão ou rádio, as empresas de comunicação da área de mídia escrita, como jornais ou revistas, podem declarar seu apoio a um candidato, somente tendo que observar a legislação eleitoral no tocante a propaganda eleitoral permitida ou proibida.
As redes de rádio e televisão, porém, operam no regime jurídico das concessões públicas, exploram um bem público por autorização da União Federal, o espectro eletromagnético, que pertence a toda a sociedade brasileira e caracteriza-se como atividade ou serviço de interesse público, sendo-lhe legalmente vedado declarar apoio a candidato ou a partido político, ou favorecer ou prejudicar qualquer candidato em qualquer campanha eleitoral.
II – DA LEGISLAÇÃO QUE REGULA O PROCESSO ELEITORAL EM CURSO
A Lei Federal nº 9.504 de 30/09/1997 é conhecida como Lei Geral das Eleições, que regula o processo eleitoral em curso no Brasil, atualizada pela Instrução TSE nº 135 e Resolução nº 23.191/2009, e dispõe, em seu artigo 45, sobre as condutas vedadas aos órgãos de mídia que operam sob o regime jurídico de CONCESSÃO PÚBLICA, caso das redes de rádio e televisão, condição que visa o respeito à lei de propaganda eleitoral permitida e a preservar as condições de igualdade e isonomia entre os candidatos que disputam o pleito.
Determina o artigo 45 da Lei : – A partir de 01 de Julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
- III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
- IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
- §º 4º- Sem prejuízo do disposto no § único do artigo 45 desta lei, a inobservância do disposto neste artigo sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência (lei 9.504/97, artigo 45, § 2º);
- Artigo 57 – Constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 2 anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa, caluniar alguém, na propaganda eleitoral, visando a fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime (Código Eleitoral – lei 4.737/65, artigo 324 – caput)
- §º 1º – Nas mesmas penas incorre que, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga ( Código Eleitoral – artigo 324, § 1º);
- Artigo 84 – A requerimento de partido político, coligação, candidato ou do Ministério Público, a Justiça Eleitoral poderá determinar suspensão, por 24 horas, da programação normal da emissora de rádio ou televisão, quando deixarem de cumprir as disposições da lei nº 9.504/97.
- § 1º – No período de suspensão, a emissora transmitirá, a cada 15 minutos, a informação que se encontra fora do ar, por desobediência da lei eleitoral.
- §º 2º – A cada reiteração da conduta, o período de suspensão será duplicado.
III – DOS FATOS
As empresas detentoras de concessões públicas de televisão e rádio ora Representadas podem ter extrapolado os limites da lei no que diz respeito a tratamento igualitário que devem dispensar aos candidatos que disputam o cargo de Presidente da República, sendo fato amplamente comentado pela população e por blogs e sites na internet que está havendo favorecimento ao candidato do PSDB, José Serra.
São anomalias como as de 1º de setembro último, por exemplo, quando um apresentador e um comentarista de telejornais da TV Globo e da TV SBT, os senhores Carlos Nascimento e Merval Pereira, entre outros, apoiaram abertamente acusação do candidato do PSDB à Presidência, José Serra, à candidata do PT, Dilma Rousseff, de que ela e sua campanha teriam ordenado o vazamento de dados sigilosos da Receita Federal concernentes à filha daquele candidato, senhora Verônica Allende Serra [vídeos dos programas em anexo].
No caso do “Jornal do SBT”, há um contraste escandaloso entre a entrevista com a candidata petista, conduzida pelo âncora Carlos Nascimento, e com o candidato José Serra [vídeo da entrevista deste anexado]. A despeito da exigibilidade da lei de que concessões públicas de rádio e televisão ou seus funcionários não opinem durante sua programação em favor ou contrariamente a este ou àquele candidato, e apesar da entrevista amena e cordial dispensada ao candidato do PSDB à Presidência por aquela emissora e seu apresentador, o que poderá ser constatado nos vídeos em anexo, no caso da entrevista com a candidata do PT houve adoção integral das teses de seu adversário, como fica demonstrado na transcrição do seguinte diálogo entre o entrevistador Carlos Nascimento e a entrevistada Dilma Rousseff, diálogo este travado no programa supracitado da “TV SBT”, o “Jornal do SBT”:
Carlos Nascimento – Bom, nós voltamos aqui com a entrevista ao vivo com a candidata Dilma Rousseff, do PT, à Presidência da República.
Candidata, a última informação é que a coligação de partidos que apóia José Serra acaba de entrar com um pedido oficial contra a senhora e o comando da sua campanha pretendendo responsabilizá-los por esse vazamento de sigilos fiscais, né?, no qual a última notícia sobre a filha de Serra… Mas houve, já, antecedentes. Como é que a senhora se manifesta diante disso?
Dilma Rousseff – Olha, Nascimento, vamos aos fatos. Um procurador vai à Receita Federal e com um reconhecimento de firma num documento que a Receita Federal não… Não tem como, naquele momento, saber se é falso ou não, pede as declarações e elas são entregues. A partir daí, o que eu acredito, posto que pode ser fraudulenta essas… Esse papel, esse documento, é que a Receita Federal, que a Polícia Federal, têm de investigar, profundamente, e tomar as previdências devidas, fazendo aquela investigação rigorosa e punindo, se for o caso…
Nascimento – Pois é, mas houve outros vazamentos…
Dilma – Pera lá, não, mas… Só um pouquinho… Aí, eu não entendo as razões – aliás, até, algumas eu entendo – que levam o candidato da oposição a levar contra a minha campanha uma acusação tão leviana. Uma acusação que não tem provas nem fundamentos. Nós temos que ter clareza, isso aconteceu em setembro de 2009. Ora, em setembro de 2009 a minha campanha não existia, porque eu nem pré-candidata era. Eu acho interessante, e julgo que é muito importante, que, nesta eleição, a gente tenha cuidado com leviandades e calúnias…
Nascimento – Agora, veja, eu vou comentar uma coisa com a senhora…
Dilma – (…) Entramos com várias ações processando o candidato meu adversário…
Nascimento – Pois é…
Dilma – (…) e hoje entramos com mais duas ações.
Nascimento – Mas na eleição passada, a senhora se lembra muito bem, houve um fato confirmado de uma tentativa da compra de um dossiê por parte de pessoas ligadas ao seu partido. Portanto, a desconfiança dos seus oponentes, ela é válida, porque houve um precedente. Dessa vez pode estar acontecendo a mesma coisa…
Dilma – Posso, posso…?
Nascimento – (…) na cabeça deles, evidentemente.
Dilma – Posso te explicar uma coisa, Carlos Nascimento? Não é possível ilação dessa espécie. Porque, a ser assim, eu levantarei, também, fatos passados, na prática do PSDB, tais comos [sic], o vazamento da dívida… Das dívidas de deputados junto ao Banco do Brasil no momento que estava votando a emenda de reeleição do Fernando Henrique Cardoso…
Nascimento – Quem mandou vazar?!
Dilma – É… Eu vou levantar outro: em junho de 2009, para fazer a CPI da Petrobrás – eu vi há pouco, na matéria que você passou – vai um senador protestando. Pois esse mesmo senador…
Nascimento – Álvaro Dias…
Dilma – (…) vazou, vazou – ou divulgou o vazamento, saído num jornal – de dados [sic], também, absolutamente sigilosos, sobre a direção da Petrobrás; nós, a partir daí, jamais fizemos uma coisa porque achamos isso inadequado e pouco ético. Nós não tiramos a seguinte ilação…
Nascimento – Mas vamos ficar neste fato, candidata…
Dilma – (…) o partido do candidato do meu adversário, e o candidato meu adversário, são vazadores contumazes, ou são, é… é…, enfim, são pessoas que não têm ética suficiente pra lidar com a coisa pública…
Nascimento – Mas voltemos ao fato de hoje, voltemos ao fato de hoje: a senhora não acha, então, que já que tem uma eleição pela frente, existe uma suspeita da oposição de que o seu partido é que fez esse vazamento, a Receita Federal e a Polícia deveriam se empenhar e esclarecer isso tudo rapidamente, antes das eleições?
Dilma – Você sabe quem são os mais… O maior interessado nessa apuração? É a minha campanha. A maior interessada nessa apuração, sou eu. E eu quero, mais uma vez, de forma enfática, é… Repudiar (!) essa prática, sistemática, que ta acontecendo nessa eleição, de levantar acusações e não fazer uma única prova. Pra mim, eu acredito que uma coisa não é possível: usar a calúnia, ou usar a leviandade, para qualquer vantagem eleitoral… Eu não considero respei…
Nascimento – Mas aqui, candidata, aqui, existe um fato grave…
Dilma – Sim…
Nascimento – (…) que é uma violação, continuada, de sigilos fiscais de membros do partido adversário dentro da Receita Federal. Se foi o PT ou não foi, é uma outra história. Mas há um fato grave. A indignação do candidato José Serra procede, ele tem razão de estar indignado!
Dilma – Ele pode ficar indignado com o fato, e eu até entendo – com o fato. Agora, a partir daí, chegar à conclusão de que a responsabilidade é da minha campanha ou da minha pessoa, ele tem… É outro problema, ele tem que provar, ele tem de respeitar o fato de que nós estamos, veementemente, negando. Aliás, eu não, não deixo de imaginar que não foi só – é mais grave, isso –, porque não foi só quatro (sic) pessoas do PSDB…
Nascimento – Sim, tem outras pessoas…
Dilma – (…) a imprensa divulga que tem 140 pessoas, das quais – ou a maioria – não têm nenhuma ligação política. Agora, se tem algum nível de mercantilização, como disse o secretário…
Nascimento – Da receita…
Dilma – (…) da Receita, um balcão de compra e venda de dados fiscais sigilosos, eu acho que tem de ser apurado de forma drástica…
Nascimento – Antes da eleição?!
Dilma – Antes da eleição. Pra mim importa que seja antes da eleição.
Nascimento – Ok.
Dilma – Eu sou a maior interessada, porque eu estou sendo acusada, sistematicamente, de forma leviana [...].
- Final do trecho a ressaltar da entrevista da candidata Dilma Roussef ao Jornalista Carlos Nascimento, da TV SBT.
É importante, neste ponto, para se compreender como o apresentador em tela extrapolou a lei ao opinar favoravelmente à tese de José Serra – manifestando crença na relação entre o caso usado pelo candidato do PSDB contra a campanha da adversária Dilma Rousseff e fatos ocorridos em outras campanhas –, deixar claro que tal suposição não é possível. Notícia extraída do portal do jornal o Estado de São Paulo na internet mostra que a denúncia do PSDB contra a campanha da candidata do PT no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não recebeu a mesma interpretação. A seguir, a notícia e o link dela na internet.
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,acao-contra-dilma-em-caso-de-sigilo-e-arquivada-no-tse,604411,0.htm
Ação contra Dilma em caso de sigilo é arquivada no TSE
02 de setembro de 2010 | 19h 08
CAROL PIRES – Agência Estado
Em decisão monocrática, o corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho, determinou o arquivamento da representação movida pela coligação “O Brasil Pode Mais”, que apoia a candidatura de José Serra (PSDB), contra a presidenciável Dilma Rousseff (PT) por abuso de poder político e uso da máquina pública no caso da quebra de sigilo fiscal de cinco pessoas ligadas ao alto escalão tucano.
Os advogados da coligação pediam a investigação do caso e a punição de Dilma com a cassação da candidatura dela. Passarinho avaliou que as provas apresentadas pela coligação – que anexou à representação cópias de diversas reportagens publicadas sobre o caso – não são suficientes para confirmar se a campanha de Dilma teve envolvimento no caso, nem se foi beneficiada pela situação. As investigações, portanto, cabem ao Ministério Público Federal e não à Justiça Eleitoral, aponta o ministro.
Pela mesma razão supra mencionada, evidente na notícia, o comentarista Merval Pereira, na televisão a cabo Globo News – outra concessão pública que não pode ser usada com fins político-partidários por força de lei – não poderia ter formulado as opiniões favoráveis a tese do candidato do PSDB a presidente, Sr. José Serra. A reprodução da manifestação do comentarista mostra igual disposição para endossar, ipsis litteris, acusações feitas pelo candidato do PSDB e sua campanha contra a candidata Dilma Roussef, das quais, no entanto, não apresentam qualquer prova, muito menos embasamento legal para serem consideradas fortes o suficiente para fazerem com que concessões públicas, seus funcionários ou representantes apóiem tais acusações de evidente cunho político/eleitoral.
Abaixo, segue transcrição do comentário do jornalista Merval Pereira no “Jornal das Dez” da Globo News na mesma data do programa da “TV SBT”. A questão é introduzida pelo apresentador Carlos Monforte.
Carlos Monforte – Merval, mas que coisa enrolada, né? Parece que cada dia vai tornando a coisa um bolo, aí, e sem fim, vai se enrolando a coisa, um lado fala uma coisa, outro fala outra… Onde é que vai parar isso?
Merval Pereira – Olha, Monforte, a coisa só é enrolada porque, claramente, o governo ta tentando não esclarecer o caso, desde o primeiro momento. Desde o primeiro momento esse secretário da Receita ta jogando a culpa pra vítima, está dizendo que não há nada de ilegal no que aconteceu. Só, ele só vai ao ponto quando a imprensa revela… é, o que aconteceu realmente, quando os jornais denunciam o que é falsificado, porque ele, desde o início, fica tentando despolitizar o caso, e mesmo às custas da desmoralização do serviço que ele dirige, porque ele ta dirigindo um serviço que, no mínimo, virou um serviço de venda de sigilo fiscal. Essa agência Mauá, 140 pessoas com o sigilo quebrado, isso, em qualquer país sério do mundo, esse secretário já tinha sido demitido, ou teria pedido demissão por vergonha de dirigir um, um serviço que tem esse tipo de falha.
Agora, há falhas por corrupção e há falhas por questões políticas. Evidentemente que esse caso da filha do Serra e dos demais, das demais pessoas ligadas ao PSDB que tiveram, também, seu sigilo quebrado, são casos de ação política, e o governo tenta, é… despolitizar, exatamente para tirar do, do, do episódio o caso, o fator mais grave, que é o aparelhamento do Estado.
O aparelhamento do Estado por um partido político, por vários partidos políticos ligados ao governo, transforma o serviço público não só em deficiente, como em, em instrumentos, é… De fazer política, do, da maneira mais perversa e mais vil que existe. Isso, em qualquer país normal, isso é um escândalo de graves proporções e já tinha caído muita gente. Agora, no Brasil, até hoje, os aloprados de 2006, a Polícia Federal nunca chegou a nenhuma conclusão – há quatro anos. Como é que você vai imaginar que a Polícia Federal vai descobrir agora o que ta acontecendo? [...]
– final da matéria com o jornalista Merval Pereira, da TV Globo.
A interpretação dos fatos pelo funcionário da TV Globo não passa de subjetividade que não encontrou amparo no julgamento da Justiça Eleitoral brasileira, conforme decisão do TSE supra transcrita. Segundo a lei eleitoral, por estar o País em pleno processo eleitoral, não se pode admitir que veredictos tão enfáticos, cabais e definitivos sobre um dos lados da disputa possa ser vertido dessa maneira, pois pode influir no processo eleitoral, na cabeça do eleitor, e gerar benefícios políticos a um dos lados e prejuízo para o outro lado, antes que seja possível determinar se é justo que esse benefício tenha sido gerado.
Configura-se, nos 2 casos relatados nesta Representação, entre outras ilegalidades, flagrante abuso de poder econômico, pois o outro lado não dispõe de defensores tão engajados em concessões públicas de rádio e televisão – que, diga-se, caso existisse também seria ilegal e igualmente deveria ser reprimido pela Douta Procuradoria Geral Eleitoral e Justiça Eleitoral.
A questão das redes de televisão e rádio é muito grave e afeta diretamente o interesse público da sociedade, pois essas empresas somente funcionam porque exploram concessões públicas outorgadas pelo Estado brasileiro e, portanto, exploram um bem público que pertence a todo o povo brasileiro, o chamado espectro eletromagnético, através do qual tais concessões transmitem e retransmitem sua programação para todo o território nacional, não podendo ser usadas para incentivo, defesa ou promoção de grupos políticos determinados, ao arrepio da legislação eleitoral vigente.
Sem a autorização do Governo Federal para funcionarem nos termos da lei que regula a matéria, as emissoras de TV e rádio não podem efetuar transmissão de suas programações no território nacional e, dessa maneira, essas empresas de comunicação, mais do que qualquer outra organização ou entidade juridicamente constituída perante as leis brasileiras, têm que se ater aos termos das prerrogativas contidas nas concessões públicas que detêm, e também que obedecer rigorosamente as restrições legais que devem cumprir, pois são proibidas pela lei de proceder de outra maneira.
A cobertura enviesada, parcial ou distorcida de redes de televisão e rádio sobre fatos e ações políticas dos candidatos e campanhas podem constituir verdadeira “propaganda eleitoral negativa” contra uma candidatura, violando os dispositivos da lei 9.504/97 que garantem a igualdade e a isonomia do processo eleitoral, e tais fatos, pois, devem ser objeto de rigorosa investigação e coibidos pela Douta Procuradoria Geral Eleitoral e pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
IV – DOS REQUERIMENTOS
Por todo o exposto, no entendimento do MOVIMENTO DOS SEM MÍDIA – MSM há uma sensação, amplamente disseminada na sociedade, de desconfiança e de verdadeira indignação cívica, expressa por milhares de cidadãos brasileiros – como comprova a lista de apoios a esta representação em anexo, contendo 3.135 (três mil, cento e trinta e cinco) adesões de leitores do blog de nossa organização, o Blog da Cidadania (www.blogdacidadania.com.br) –, com as ações dessas empresas de comunicação que exploram concessões públicas, bem que pertence a toda a coletividade e que não pode ser usado para promover interesse político/eleitoral de nenhum partido político, grupos privados ou candidatos, ações estas que podem estar tentando influir de forma ilegal e fraudulenta na decisão democrática e soberana do eleitorado brasileiro neste ano, viciando o resultado do pleito que se avizinha.
E como é inaceitável a hipótese de que uma ou mais dessas empresas de mídia, como as ora Representadas, possam ter cometido, ou venham a cometer, crimes eleitorais dessa natureza, nossa organização, uma entidade da sociedade civil, de forma Republicana requer a essa Douta Procuradoria Geral Eleitoral, incumbida pela vigente Constituição Federal da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, que determine:
1.- Abertura de Procedimento na Douta PROCURADORIA GERAL ELEITORAL ou de Inquérito na Superintendência da POLÍCIA FEDERAL de Brasília – DF para investigar e apurar possível prática de crime eleitoral ou ilícito administrativo pelas empresas detentoras de concessões publicas de rádio e televisão Representadas, nos termos das leis aplicáveis à espécie;
2.- Acompanhamento pela Douta PROCURADORIA GERAL ELEITORAL e pelo Egrégio TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE da programação diária de todas as redes de televisão e rádio no tocante a cobertura dos atos e ações das campanhas eleitorais de todos os candidatos ao cargo de Presidente da República até o final destas eleições, bem como do enfoque positivo ou negativo ilegal dessas redes de comunicação sobre as respectivas campanhas, de forma a evitar favorecimento ou prejuízo aos candidatos, com infração da legislação eleitoral vigente que garante a igualdade e isonomia no tratamento dos candidatos e de suas campanhas pelas empresas que operam sob o regime de concessão pública, garantindo a lisura e transparência das eleições, preservando a soberania da vontade do povo e a livre decisão do eleitorado brasileiro no pleito eleitoral.
3.- Que os responsáveis por eventuais práticas ilegais contra os Valores Democráticos e os Princípios Basilares do Estado Democrático de Direito, da República, por violação, enfim, da legislação eleitoral brasileira aplicável à espécie, respondam civil, criminal e administrativamente pelos atos praticados, sendo devidamente processados, condenados e punidos nos termos das leis aplicáveis à matéria.
Termos em que,
P. Deferimento.
De São Paulo/SP. para Brasília-DF. em 10/09/2010.
Eduardo Guimarães - Presidente
.
0 comentários:
Postar um comentário