Por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania:
Nos últimos dias, decisão de uma juíza de primeiro grau de Brasília chamada Luciana Correa Torres de Oliveira criou um embaraço para os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que irão julgar apelação do ex-presidente Lula àquela Corte contra condenação que recebeu do juiz Sergio Moro.
Além desse efeito prático da decisão da magistrada em tela, o juiz Sergio Moro acabou desmoralizado por essa decisão.
Senão, vejamos.
Matéria do jornalista Mino Pedrosa publicada em primeira mão no site Quidnovi deu conta de decisão dessa magistrada que não apenas põe em xeque a decisão de Moro contra Lula no caso do “tríplex” no Guarujá como, também, constitui uma crítica política a ele, mesmo que não tenha sido intencional – o que parece difícil.
Explico:
Em despacho, a juíza da 2ª Vara do DF determinou a penhora do tríplex que Moro acusou Lula de ter recebido como propina.
O processo, que tramita na 2ª Vara de Brasília, foi movido por uma empresa que busca ressarcimento por calote dado pela empreiteira OAS Empreendimentos após ter sido paralisada pelas investigações da Lava Jato.
A empresa credora impetrou uma ação de cobrança de quebra de contrato de locação no valor de R$ 7,2 milhões corrigidos.
A juíza em questão acatou e determinou ao Banco Central (Bacen) o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil. A empresa credora fez busca nos cartórios em todo Brasil. Encontrou quatro imóveis registrados no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
O que ocorre é que um dos imóveis da OAS é o polêmico “tríplex de Lula” no Guarujá, confiscado pelo juiz Sergio Moro porque, na verdade, não seria da OAS, apesar de estar em nome da empreiteira.
Confira a escritura do imóvel
A juíza Luciana Correa Torres tinha que tomar uma decisão difícil: poderia reconhecer que o imóvel não pertence à OAS e, sim, ao Estado brasileiro por conta de ter sido confiscado provisoriamente por Sergio Moro – provisoriamente porque cabe recurso das decisões todas dele no caso do tríplex – ou poderia entender que o imóvel pertence a OAS e, portanto, era passível de penhora.
A juíza entendeu que o apartamento pertence à OAS e que, portanto, a penhora determinada por Moro não é válida.
O presidente da OAS Empreendimentos, Leo Pinheiro, após ser condenado a mais de 30 anos de prisão mudou seu depoimento inicial, que isentava Lula, e afirmou que o proprietário o ex-presidente seria o verdadeiro proprietário do tríplex, apesar de que o imóvel está registrado em nome da OAS.
A decisão de um juiz tem que ser pensada a longo prazo. Se o imóvel fosse de Lula e, portanto, passível de confisco pela Lava Jato, não caberia ela conceder a penhora para o credor da OAS, já que a decisão dela não se manteria futuramente. Ao decidir pela penhora, a juíza Luciana discordou abertamente do entendimento de Sergio Moro de que o tríplex é de Lula.
O malabarismo que os desembargadores Vitor Laus, Leandro Paulsen e Gebran Neto terão que fazer para manter a condenação de Lula por Moro tem tudo para desmoralizar nacional e internacionalmente não só eles três, mas, também, o Poder Judiciário brasileiro.
Se esses três magistrados se dispuseram a tanto, restará descobrir por que se desmoralizaram perante a comunidade jurídica brasileira e a mundial, já que a opinião corrente da maioria dos mais importantes juristas do Brasil garante que não existe qualquer condição jurídica séria de afirmar que o imóvel em tela é de Lula.
Mais uma prova para o mundo e para a história da parcialidade, da irresponsabilidade e da mesquinharia do juiz Sergio Moro. A pilha de provas dessa natureza já é enorme e não para de aumentar. Uma hora desabará sobre a cabeça dele, desmoralizando-o perante o país, o mundo jurídico e a história.
Assista [aqui] reportagem do Blog da Cidadania sobre o tema e, em seguida, peço a você que acompanha este Blog há tantos anos que leia mensagem que temos para você.
Nos últimos dias, decisão de uma juíza de primeiro grau de Brasília chamada Luciana Correa Torres de Oliveira criou um embaraço para os três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que irão julgar apelação do ex-presidente Lula àquela Corte contra condenação que recebeu do juiz Sergio Moro.
Além desse efeito prático da decisão da magistrada em tela, o juiz Sergio Moro acabou desmoralizado por essa decisão.
Senão, vejamos.
Matéria do jornalista Mino Pedrosa publicada em primeira mão no site Quidnovi deu conta de decisão dessa magistrada que não apenas põe em xeque a decisão de Moro contra Lula no caso do “tríplex” no Guarujá como, também, constitui uma crítica política a ele, mesmo que não tenha sido intencional – o que parece difícil.
Explico:
Em despacho, a juíza da 2ª Vara do DF determinou a penhora do tríplex que Moro acusou Lula de ter recebido como propina.
O processo, que tramita na 2ª Vara de Brasília, foi movido por uma empresa que busca ressarcimento por calote dado pela empreiteira OAS Empreendimentos após ter sido paralisada pelas investigações da Lava Jato.
A empresa credora impetrou uma ação de cobrança de quebra de contrato de locação no valor de R$ 7,2 milhões corrigidos.
A juíza em questão acatou e determinou ao Banco Central (Bacen) o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil. A empresa credora fez busca nos cartórios em todo Brasil. Encontrou quatro imóveis registrados no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
O que ocorre é que um dos imóveis da OAS é o polêmico “tríplex de Lula” no Guarujá, confiscado pelo juiz Sergio Moro porque, na verdade, não seria da OAS, apesar de estar em nome da empreiteira.
Confira a escritura do imóvel
A juíza Luciana Correa Torres tinha que tomar uma decisão difícil: poderia reconhecer que o imóvel não pertence à OAS e, sim, ao Estado brasileiro por conta de ter sido confiscado provisoriamente por Sergio Moro – provisoriamente porque cabe recurso das decisões todas dele no caso do tríplex – ou poderia entender que o imóvel pertence a OAS e, portanto, era passível de penhora.
A juíza entendeu que o apartamento pertence à OAS e que, portanto, a penhora determinada por Moro não é válida.
O presidente da OAS Empreendimentos, Leo Pinheiro, após ser condenado a mais de 30 anos de prisão mudou seu depoimento inicial, que isentava Lula, e afirmou que o proprietário o ex-presidente seria o verdadeiro proprietário do tríplex, apesar de que o imóvel está registrado em nome da OAS.
A decisão de um juiz tem que ser pensada a longo prazo. Se o imóvel fosse de Lula e, portanto, passível de confisco pela Lava Jato, não caberia ela conceder a penhora para o credor da OAS, já que a decisão dela não se manteria futuramente. Ao decidir pela penhora, a juíza Luciana discordou abertamente do entendimento de Sergio Moro de que o tríplex é de Lula.
O malabarismo que os desembargadores Vitor Laus, Leandro Paulsen e Gebran Neto terão que fazer para manter a condenação de Lula por Moro tem tudo para desmoralizar nacional e internacionalmente não só eles três, mas, também, o Poder Judiciário brasileiro.
Se esses três magistrados se dispuseram a tanto, restará descobrir por que se desmoralizaram perante a comunidade jurídica brasileira e a mundial, já que a opinião corrente da maioria dos mais importantes juristas do Brasil garante que não existe qualquer condição jurídica séria de afirmar que o imóvel em tela é de Lula.
Mais uma prova para o mundo e para a história da parcialidade, da irresponsabilidade e da mesquinharia do juiz Sergio Moro. A pilha de provas dessa natureza já é enorme e não para de aumentar. Uma hora desabará sobre a cabeça dele, desmoralizando-o perante o país, o mundo jurídico e a história.
Assista [aqui] reportagem do Blog da Cidadania sobre o tema e, em seguida, peço a você que acompanha este Blog há tantos anos que leia mensagem que temos para você.
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