Editorial do site Vermelho:
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma derrota para o governo Bolsonaro que pretendia adiá-la para 3 de maio de 2021, é uma conquista para o Brasil. Quem faz essa avaliação é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do texto na Câmara dos Deputados. A lei, que não pode ser alterada pelo presidente, representa a defesa da privacidade de cada cidadão e estímulo à atividade econômica, conforme explicação do deputado.
A manobra de Bolsonaro, derrotada no Senado, apareceu no texto-base da Medida Provisória (MP) – por destaque da bancada formada por PP, PL, PSD, Solidariedade, PROS, PTB e Avante – que regulamentou a operacionalização do pagamento do benefício emergencial do programa que prevê corte de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, considerado um “jabuti em árvore”, quando o dispositivo não tem relação com o tema principal. A alusão refere-se ao adágio de que jabuti não sobe em árvore – se chegou lá, foi por enchente ou mão de gente.
A aprovação da LGPD estabelece regras sobre como as informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas de redes sociais. Tratamentos de dados pessoais sensíveis, responsabilidade, ressarcimento de danos e tratamento de informações pelo poder público são alguns aspectos agora legalmente protegidos. Nesses dados estão questões como informações pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
De acordo com a lei, o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável pela aplicação da LGPD, o que dará segurança jurídica às pessoas e, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para a operação das empresas, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre a implementação da lei.
Pode-se dizer que no âmago da LGPD está a essência do conceito de democracia. Ela coíbe o uso indiscriminado de informações pessoais para interesses comerciais invasivos e principalmente para manipulações políticas e ideológicas, práticas adotados pelo submundo da comunicação bem visível no desfile das fake news, um crime que prosperou pela certeza da impunidade.
É a prática de desrespeitar os direitos individuais, que exigia uma legislação mais dura e mais plenamente aplicada. Num conceito rigoroso de justiça, não há como não classificar tal prática como criminosa. Liberdade de expressão não é um direito superior a outros e a garantias individuais e coletivas. É preciso submetê-la à régua da Constituição, pela qual o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas está no mesmo patamar. Todos igualmente invioláveis e indispensáveis.
É preciso haver um equilíbrio entre eles. A defesa da liberdade de expressão exige protegê-la contra abusos. Na democracia, são tarefas plenamente conciliáveis. A compreensão dessa premissa é fruto de uma sociedade em que a democracia é tida como valor essencial, com regras mínimas de convivência civilizada. Democracia é, acima de tudo, reconhecer os direitos do outro. A violação dessa premissa induz a sociedade à barbárie, à regra do não reconhecimento do direito do outro, à incivilidade.
A entrada em vigor da LGPD tem esse significado de defesa da democracia, uma conquista para o Brasil, conforme expressou o deputado Orlando Silva. Mais do que uma derrota de Bolsonaro, é uma vitória contra o bolsonarismo, que representa a negação de todas essas conquistas civilizatórias, consignadas sobretudo na Constituição, resultado do processo histórico dos saltos civilizatórios que modernizaram o Brasil institucionalmente.
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma derrota para o governo Bolsonaro que pretendia adiá-la para 3 de maio de 2021, é uma conquista para o Brasil. Quem faz essa avaliação é o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do texto na Câmara dos Deputados. A lei, que não pode ser alterada pelo presidente, representa a defesa da privacidade de cada cidadão e estímulo à atividade econômica, conforme explicação do deputado.
A manobra de Bolsonaro, derrotada no Senado, apareceu no texto-base da Medida Provisória (MP) – por destaque da bancada formada por PP, PL, PSD, Solidariedade, PROS, PTB e Avante – que regulamentou a operacionalização do pagamento do benefício emergencial do programa que prevê corte de jornada e salário e suspensão de contratos de trabalho, considerado um “jabuti em árvore”, quando o dispositivo não tem relação com o tema principal. A alusão refere-se ao adágio de que jabuti não sobe em árvore – se chegou lá, foi por enchente ou mão de gente.
A aprovação da LGPD estabelece regras sobre como as informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas de redes sociais. Tratamentos de dados pessoais sensíveis, responsabilidade, ressarcimento de danos e tratamento de informações pelo poder público são alguns aspectos agora legalmente protegidos. Nesses dados estão questões como informações pessoais como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.
De acordo com a lei, o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão responsável pela aplicação da LGPD, o que dará segurança jurídica às pessoas e, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), para a operação das empresas, principalmente para as micro e pequenas, que têm maior necessidade de orientação sobre a implementação da lei.
Pode-se dizer que no âmago da LGPD está a essência do conceito de democracia. Ela coíbe o uso indiscriminado de informações pessoais para interesses comerciais invasivos e principalmente para manipulações políticas e ideológicas, práticas adotados pelo submundo da comunicação bem visível no desfile das fake news, um crime que prosperou pela certeza da impunidade.
É a prática de desrespeitar os direitos individuais, que exigia uma legislação mais dura e mais plenamente aplicada. Num conceito rigoroso de justiça, não há como não classificar tal prática como criminosa. Liberdade de expressão não é um direito superior a outros e a garantias individuais e coletivas. É preciso submetê-la à régua da Constituição, pela qual o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas está no mesmo patamar. Todos igualmente invioláveis e indispensáveis.
É preciso haver um equilíbrio entre eles. A defesa da liberdade de expressão exige protegê-la contra abusos. Na democracia, são tarefas plenamente conciliáveis. A compreensão dessa premissa é fruto de uma sociedade em que a democracia é tida como valor essencial, com regras mínimas de convivência civilizada. Democracia é, acima de tudo, reconhecer os direitos do outro. A violação dessa premissa induz a sociedade à barbárie, à regra do não reconhecimento do direito do outro, à incivilidade.
A entrada em vigor da LGPD tem esse significado de defesa da democracia, uma conquista para o Brasil, conforme expressou o deputado Orlando Silva. Mais do que uma derrota de Bolsonaro, é uma vitória contra o bolsonarismo, que representa a negação de todas essas conquistas civilizatórias, consignadas sobretudo na Constituição, resultado do processo histórico dos saltos civilizatórios que modernizaram o Brasil institucionalmente.
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